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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 26

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026

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complexidade dos procedimentos realizados e características da macrorregião de inserção.

Nesse contexto, são incorporados os custos relacionados ao consumo de insumos assistenciais utilizados nas práticas, ao custeio da força de trabalho — incluindo a alocação de profissionais assistenciais em atividades de supervisão —, bem como todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à manutenção da qualidade e da segurança das atividades assistenciais e de ensino.

Adicionalmente, destacam-se os custos administrativos decorrentes da gestão do ensino nas unidades de saúde, que envolvem a formalização e o controle de instrumentos legais (como Termos de Compromisso), gestão de convênios, elaboração de relatórios institucionais, monitoramento de frequência e avaliação sistemática das parcerias com instituições de ensino. Tais processos ampliam significativamente a carga operacional das áreas administrativas, exigindo estrutura organizacional específica e recursos dedicados. Soma-se a esse cenário o investimento contínuo em soluções tecnológicas e sistemas de informação voltados à gestão integrada das atividades de ensino, assegurando rastreabilidade, conformidade regulatória, segurança da informação e qualificação dos processos formativos, incluindo o fortalecimento das preceptorias e da infraestrutura educacional.

A inserção de estudantes no ambiente assistencial também repercute diretamente na gestão de biossegurança e de resíduos de serviços de saúde, com aumento proporcional na geração de resíduos infectantes e perfurocortantes. Esse incremento demanda ampliação dos processos de manejo, tratamento e destinação final, todos de alto custo e rigor regulatório, além de intensificar a necessidade de monitoramento e controle de riscos sanitários.

Ressalta-se, ainda, que, em razão do caráter formativo das atividades, estudantes tendem a apresentar maior consumo de insumos e utilização de recursos assistenciais, o que é inerente ao processo de aprendizagem supervisionada. Tal dinâmica impacta diretamente os custos operacionais das unidades, reforçando a necessidade de estabelecimento de mecanismos de ressarcimento que assegurem a sustentabilidade das atividades sem prejuízo à assistência prestada. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Público – Credenciamento nº 03/2026. Fortaleza/CE, aos 19 de junho de 2026.

Maria Vaudelice Mota SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº13/2026

NUP: 24001.051427/2026-71

A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLÓGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, nº 288, Bairro Centro, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 69.500,00 (sessenta e nove mil e quinhentos reais), junto à MACNOR REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.376.638/0001-21, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 471/2025. O referido contrato teve por objeto a prestação de prestação dos serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, calibração e operacional, validação, qualificação e teste de segurança elétrica e lubrificação, com cobertura total de peças, insumos, acessórios e materiais inerentes aos serviços, em equipamentos hospitalares, odontológicos, processamento e esterilização, de radiologia odontológica e imagem e sistemas operacionais digitais e da rede de gases medicinais e ar comprimido, para atender às necessidades deste Centro Odontológico Tipo I – CEO Centro, referente ao mês de Junho de 2026.

Jéssica Josino Monteiro DIRETORA DO CEO CENTRO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.050199/2026-12

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN/CE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571.0032/00, com sede à Rua Barão de Studart, 2405, Aldeota, Fortaleza-CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe de acordo com o art.63, § 1º e § 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$3.592,13(três mil, quinhentos e noventa e dois reais e treze centavos), junto à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ-ENEL BRASIL , inscrito no CNPJ 07.047.251/0001-70, alusivo à prestação dos serviços de energia elétrica na modalidade alta tensão da unidade Lacen Icó, previstos no contrato nº 284/2022, SACC 1233164, referente à competência de Maio/2026. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 25 de junho de 2026. Italo Jose Mesquita Cavalcante SUPERINTENDENTE

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


CORRIGENDA DO CONVÊNIO Nº45/2026 PUBLICADO NO D.O.E DIA 02 DE JUNHO DE 2026

NUP 24001.005757/2026-95 CONCEDENTE: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA). OBJETO: repasse de recursos para aquisição veículos e ambulâncias para o Município de Baturité/CE - MAPP nº 5558. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Convênio nº 45/2026 tem como fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. FORO: Fortaleza/ CE. Onde se lê : “(…) CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - (…) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), com o(s) código(s) da(s) reduzida(s): 22465 - 24200254.10.302.171.10899.03.444042.1.5009100000.0, e 957621 - 24200254.10.302.171.10899.03.444042.2.5011100000.0 (...)”. Leia-se : “(…) CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS - (…) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s), com o(s) código(s) da(s) reduzida(s): 25310 - 24200254.10.302.171.10899.07.444042.1.5009100000.0, e 958163 - 24200254.10.302.171.10899.07.444042.2.5011100000.0 (...)”. Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA

O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) RAQUEL LIMA DE LUCENA AZEVEDO , matrícula 30007859, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, a partir de 30 de Junho de 2026. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti

SUPERINTENDENTE

Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE

*** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) FERNANDA DA SILVA ALVES , matrícula 30003004, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, a partir de 19 de Junho de 2026. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES, Fortaleza, 24 de junho de 2026.

Luciano Pamplona de Goes Cavalcanti SUPERINTENDENTE Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE


O(A) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 35.750, de 10 de Novembro de