DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026 153
PORTARIA Nº344/2026-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará, bem como Art. 32 e 33 da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e o teor do processo administrativo NUP nº 10051.019662/2026-59: RESOLVE MOVIMENTAR , DE OFÍCIO, CARLOS EDUARDO DE ARAUJO PRATA , Oficial Investigador de Polícia (OIP), matrícula 300.1925-3, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DEFESA DA MULHER DE CRATEÚS, vinculada ao DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AOS GRUPOS VULNERÁVEIS, da Polícia Civil do Estado do Ceará; mantendo-se a indenização de moradia, no valor de R$ 503,33 (quinhentos e três reais e trinta e três centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 19.660, publicada no DOE de 26.02.2026. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 22 de junho de 2026. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** * PORTARIA Nº346/2026-GAB/PCCE O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo §4.º do Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, §1.º do Art. 183 da Constituição do Estado do Ceará, bem como Art. 32 e 33 da Lei N.º 12.124 de 06 de julho de 1993 (Estatuto da Polícia Civil de Carreira) e o teor do processo administrativo NUP nº 10051.019585/2026-37: RESOLVE MOVIMENTAR , DE OFÍCIO, DANIEL PORTELA GOMES** , Oficial Investigador de Polícia (OIP), matrícula 300.746-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia de Polícia Civil de Pacajus, vinculada ao Departamento de Polícia da Região Metropolitana, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 19/06/2026. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 06598196/2022, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, PEDRO FERREIRA LIMA, matricula funcional nº 09869018, CPF nº 368299603-63, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 01/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 316,80 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,84 |
| Gratificação de Qualificação Policial –Lei nº 17.871, de 30/12/2021, c/c decreto nº 34.514, de 17/01/2022 | 1.838,26 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871,de 30/12/2021 - c/c decreto nº 34.514,de 17/01/2022 | 5.928,99 |
| TOTAL | 8.099,89 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antonio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** * PORTARIA Nº 058/2026-GC (FORA DO ESTADO) O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.033693/2026-01, RESOLVE AUTORIZAR as MILITARES nominadas no Anexo Único desta portaria, a viajarem** em objeto de serviço para fora do Estado, na forma estabelecida no Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de participar do VI Congresso Brasileiro de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado na cidade de Petrópolis/RJ, concedendo-lhe diárias, de acordo com os artigos 1º, 2º inciso I e III, § 1º, 4º § 2º inciso II, 7º, 12 § 1º, 13, 15, 16 e 22, classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024 e Portaria nº 09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado datado de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Polícia Militar do Ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2026.
Sinval da Silveira Sampaio
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº058/2026-GC, 25 DE JUNHO DE 2026
| NOME | CARGO/ | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | DIÁR | IAS | AJUDA DE |
PASSAGENS |
TOTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ã | É | ||||||||||
| FUNÇO | QUANT. | VALOR | ACRÉSC. | SUBTOTAL | CUSTO | AREAS | |||||
| JULIANA DE OLIVEIRA ALVES, |
2ºTEN QOCPM |
II | 04 a 09/08/26 | Fortaleza/CE– Petropolis/ RJ– Fortaleza/ CE |
5,5 | 387,84 | - | 2.133,12 | 387,84 | 1.945,49 | 4.466,45 |
| TEREZA | |||||||||||
| ISABEL | Fortaleza/CE– | ||||||||||
| CASTELO BRANCO |
2ºTEN QOCPM |
II | 04 a 09/08/26 | Petropolis/ RJ– Fortaleza/ |
5,5 | 387,84 | - | 2.133,12 | 387,84 | 1.945,49 | 4.466,45 |
| BEZERRA, MF. 30034295 |
CE | ||||||||||
| TOTAL | R$ 8.932,90 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº541/2026–CMDO/CBMCE ATUALIZA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO CBMCE - CSPD CONFORME ART. 7º DA LEI ESTADUAL Nº18.699/2024 NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004 (DOE de 09/01/2004); CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Corporação Militar instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE: Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais do CBMCE para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes MEMBROS :