DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA Nº379/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 31022.001684/2024-18, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024 e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024, e conforme a Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009 e suas alterações, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , a Docente DANIELE COSTA DA SILVA , matrícula nº 300149-1-X, lotada no Centro de Ciências Humanas desta Fundação, vinculada à Coordenação do Curso de Ciências Sociais, da referência “K” da Classe Adjunto para referência “L”, da mesma Classe, com vigência a partir de 09 de julho de 2023. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 26 de maio de 2026.
Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
PORTARIA Nº445/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do Processo nº 31022.001060/2025-81, com fundamento no Art. 20, da Lei nº 14.116, de 26 de maio de 2008, alterada pelas Leis nº 18.918, de 16 de julho de 2024 e nº 19.070, de 27 de novembro de 2024 e conforme a Resolução nº 009/2009 – CONDIR, publicada no DOE de 16 de novembro de 2009 e suas alterações, RESOLVE: ASCENDER FUNCIONALMENTE, por meio de PROGRESSÃO , o Docente JOSÉ REGINALDO FEIJÃO PARENTE , matrícula nº 001153-1-2, lotado no Centro de Filosofia, Letras e Educação desta Fundação, vinculado à Coordenação do Curso de Pedagogia, da referência “J” da Classe Adjunto para referência “K”, da mesma Classe, com vigência a partir de 17 de junho de 2025. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 18 de junho de 2026. Jônia Tírcia Parente Jardim Albuquerque VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2026 IG:1431542
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 604.714,10; PROCESSO Nº: 31022.001888 / 2025 30 OBJETO: Contratação de solução de produtividade e colaboração em nuvem , na modalidade Software como Serviço (SaaS), consistente na cessão de direito de uso, fornecimento, gerenciamento e suporte da solução Google Workspace for Education Plus, por meio do modelo disponibilizado pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE JUSTIFICATIVA: A principal motivação para a aquisição do serviço Google Workspace for Education Plus é a necessidade de disponibilizar e-mails institucionais para todos os discentes da UVA, atendendo a uma demanda crescente da comunidade acadêmica. Essa necessidade tem se tornado cada vez mais evidente diante da exigência de e-mail institucional para o acesso a plataformas científicas e educacionais, como ResearchGate, Google Scholar, Moodle, Classroom e diversos sistemas de integração acadêmica. Atualmente, a UVA utiliza a versão gratuita do serviço (Google Workspace for Education Fundamentals), que apresenta limitações de número de contas e capacidade de armazenamento, impossibilitando a inclusão dos alunos e restringindo o uso apenas a docentes e setores administrativos. Essa limitação tem gerado obstáculos à integração plena dos discentes aos ecossistemas digitais de ensino e pesquisa, prejudicando o alinhamento da Universidade às práticas adotadas por outras instituições de ensino superior. A ampliação para o plano Google Workspace for Education Plus permitirá não apenas atender aos discentes, mas também oferecer melhores condições de trabalho a docentes e técnicos, por meio de maior espaço de armazenamento, gravação de aulas e reuniões on-line, além de ferramentas de segurança e auditoria mais avançadas. A solução foi previamente analisada junto à Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, que identificou a viabilidade da contratação mediante aditamento entre fornecedores, definindo o plano “Education Plus” como o mais adequado às necessidades técnicas e operacionais da UVA A contratação do serviço Google Workspace for Education não foi previamente cadastrada no Plano de Contratações Anual (PCA), em razão de que, à época da elaboração do referido plano, esta Universidade ainda aguardava posicionamento da ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará, quanto ao aditamento entre os fornecedores para que essa solução se tornasse disponível para contratação através da elaboração de uma chamada de oportunidade. Diante da ausência de definição e cronograma por parte da ETICE desde 2024, não havia, naquele momento, elementos suficientes para prever a necessidade de contratação direta do serviço por parte da Universidade. A presente demanda, portanto, configura-se como superveniente, decorrente da necessidade de garantir aos estudantes o acesso a contas institucionais e aos serviços integrados da plataforma Google Workspace, indispensáveis à comunicação acadêmica e às atividades pedagógicas mediadas por tecnologia. Destaca-se que a ausência dessa previsão no PCA não decorreu de falha de planejamento, mas de fato administrativo posterior e alheio à gestão interna da Universidade, o que se enquadra no disposto no art. 12, §3º, do Decreto Federal nº 10.947/2022, que admite inclusões ou ajustes no Plano Anual de Contratações em decorrência de fatos supervenientes devidamente justificados VALOR GLOBAL: R$ 604.714,10 ( Seiscentos e quatro mil, setecentos e quatorze reais e dez centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (19712) 31200002.12.364.241.20613.11.339140.1.500910000 0.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme Art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE DISPENSA: Jônia Tírcia Parente Jardim Albuquerque Vice-Reitora em exercício da Reitoria RATIFICAÇÃO: Adeline de Araújo Lobão da Silva Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2026 IG:1459782
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 3.275,00; PROCESSO Nº: 31022.000389 / 2026 14 OBJETO: Pagamento da anuidade institucional da Associação Brasileira das Editoras Universitárias – ABEU, referente ao exercício de 2026 JUSTIFICATIVA: A Associação Brasileira de Editoras Universitárias (ABEU), “associação civil de âmbito nacional de fins não-econômicos e sem fins lucrativos” (art.2 do estatuto da ABEU), tem o objetivo de integrar as editoras universitárias e universalizar o acesso da produção de material científico e técnico produzido nas Universidades brasileiras. A participação das Edições UVA, editora representante da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) nesta seara de relações acadêmicas, demonstra o compromisso dessa instituição com o rigor acadêmico e a credencia a consecução de produções científicas e técnicas com maior reconhecimento nacional e internacional, manifestando um quesito de qualidade do material publicado pela editora. A associação Brasileira A ABEU tem como competências e objetivos (art. 3 do estatuto): 1. Promover o desenvolvimento das editoras associadas e contribuir para os processos de produção, comercialização e divulgação; 2. Realizar atividades de capacitação nos campos editorial, gerencial e de marketing destinadas, prioritariamente, às equipes de suas associadas; 3. Fomentar intercâmbio entre os associados e entidades e editoras congêneres do país e do exterior; 4. Colaborar com os associados quanto à sua participação em feiras, exposições e bienais do livro no país e no exterior; 5. Disponibilizar informações comerciais às associadas; 6. Promover ou participar de campanhas que incentivem o hábito da leitura e o gosto pelo livro; 7. Buscar interlocução contínua com órgão e instituições oficiais do setor editorial no Brasil e no exterior, defendendo seus interesses e propondo normas e acordos coletivos. A associação das Edições UVA à ABEU respalda que a produção científica e técnica produzida na universidade seja divulgada, compartilhada, reconhecida e apreciada como um produto de qualidade acadêmica, facilitando que o material produzido dentro da universidade pelos seus atores docentes e da gestão, e interessados em ter a UVA como via para apreciação de produção científica e técnica, seja reconhecido nacionalmente como uma literatura de referência. Assim, na possibilidade de descontinuidade do serviço solicitado isto implicará na perda de status de qualidade da editora nos parâmetros de avaliação da CAPES, considerando que esta é uma via de publicação para os programas de pós-graduação da UVA. Além da perda de benefícios de desconto na aquisição de processos essenciais ao fluxo editorial para publicação e publicização, a exemplo do registro e aquisição de ISBN. As Edições UVA mantem fluxo contínuo para recebimento e publicação. No que tange a abrangência do serviço, isto se estende a toda a Universidade, desde corpo discente, docentes e gestão; em especial aos programas de pós-graduação e demais interessado desejem publicar e atestar sua produção científica por meio das Edições UVA VALOR GLOBAL: R$ 3.275,00 ( três mil duzentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (20742) 31200002.12.364.241.20613.11.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS – ABEU DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Jônia Tírcia Parente Jardim Albuquerque Vice-Reitora no exercício da Reitoria RATIFICAÇÃO: Adeline de Araújo Lobão da Silva Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº1284/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31032.006015/2024-13, com fundamento no Art. 19 da Lei nº 14.116, de 26/05/2008, alterado pela Lei nº 18.918/2024, de 16/07/2024 e nos termos do Art. 3º da Lei nº 15.780, de 29/04/2015 e da Lei nº 19.070/2024, de 27/11/2024 e, ainda, de acordo com a