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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/06/2026 · pág. 33

DOE 29/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº116 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2026 97

forma, a COMPROMISSÁRIA assume a obrigação de executar a compensação ambiental na modalidade física, mediante o fornecimento integral de mudas de espécies nativas, produzidas obrigatoriamente com o sistema de raízes alongadas. As mudas deverão ser entregues em conformidade com os grupos e espécies definidos no Termo de Referência e apresentar padrão fitossanitário adequado e o sistema radicular deverá possuir raízes alongadas e desenvolvidas. Em razão da tecnologia aplicada, a COMPROMISSÁRIA deverá garantir que as mudas atendam aos padrões da Carta Patente nº BR 102024000533-3, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do cumprimento integral das obrigações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, após a comprovação do cumprimento dos termos do TCCA. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 22 de junho de 2026. Érica Cavalcante

ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP


TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°06/2026 PROCESSO NUP 57001.001438/2026-60

COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representada pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: MR MORADAS DOS VENTOS 4 SPE LTDA , neste ato representada por seu representante legal Sr. Francisco Marinho Vasconcelos Filho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental , nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a implantação de um loteamento chamado Moradas dos Ventos IV em uma área total de 418.215,89 m², com área loteada de 330.062,89 m²,composto por 31 (trinta e uma) quadras e 875 (oitocentos e setenta e cinco) lotes, 29 (vinte e nove) áreas verdes, 01 (uma) área institucional, localizado na zona rural do município de Sobral, Ceará, coordenadas UTM SIRGAS 2000 (zona 24s): 349.760 m e / 9.595.980 m s. Tal projeto foi aprovado na 238ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, conforme Resolução COEMA nº 24/2015, publicada no Diário Oficial de 03 de dezembro de 2015, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 5347/2015 – DICOP/GECON, 5773/2015 – DISOB, 5776/2015 – DICOP/GECON, 5793/2015 – DICOP/GECON, 5820/2015 – DICOP/GECON, 5826/2015 – DICOP/ GECON, 5828/2015 – DICOP/GECON e 5945/2015 - DIFLO/GECEF, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 9.368.881,65 (nove milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme Parecer Técnico Semace nº 1117/2026 – DICOP/GECON (Processo n° 57022004782202409) e documentos apresentados à SEMA, em março de 2026, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 46.844,40 (quarenta e seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme despacho de fl. 072, Processo NUP 57001.001438/2026-60. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Érica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASECRA

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2023 (PRÉ-RESERVA: 1460418000) NUP 57022.008700/2026-59

I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 11/2023. II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: PH SEGURANÇA LTDA. V - ENDEREÇO: Av. Dom Manuel, n° 655, bairro Centro, Fortaleza, CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 40, inciso XI e art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato para fazer face ao reajuste dos salário-base, vale-alimentação, plano de saúde e vale transporte da categoria profissional dos empregados em empresas de segurança e vigilância, todos conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, celebrada entre Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará – SINDESP e o Sindicato dos Prof. Vig. E Empreg. Em Emp. E Ser. De Seg. Vig. Transp. Val. C. De Form. De Vig. Seg. Pessoal, Cen. S. E Afins CE. Em observância à Resolução COGERF n° 05/2018, de 04 de abril de 2018, no sentido de que deve ser observado o IPCA como limite máximo para reajustes e repactuações de contratos de mão de obra terceirizada, dentre outros, conforme disposto no item 5.2 da cláusula quinta do contrato n° 11/2023. Em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, e considerando a resolução COGERF mencionada acima, a contratada em comum acordo com a contratante concede a remissão parcial da dívida a que se refere o presente aditivo, em especial, valores relativos às diferenças da repactuação 2026 dos meses de Janeiro de 2026 a Maio de 2026, conforme análise da Coset – Seplag. VIII - PREÇO E VALOR DO CONTRATO: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 passa de R$ 68.441,55 (sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 73.661,46 (setenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos). Considerando a repactuação 2026, pelo período de 01 de janeiro de 2026 a 10 de outubro de 2026, será acrescido ao valor global atual do contrato a importância de R$ 47.504,39 (quarenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos), perfazendo um valor total atualizado de R$ 458.153,69 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos). O valor total da remissão corresponderá a R$ 2.371,23 (dois mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e três centavos), aplicado sobre o valor de R$ 30.152,27 (trinta mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), que corresponde à diferença total obtida pela aplicação integral da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT para o exercício 2026 da categoria em questão referente à execução do contrato de Janeiro/2026 a junho/2026, passando a ser pago à empresa a título de diferença de repactuação 2026 o valor de até R$ 27.781,04 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e quatro centavos), conforme teto determinado pelo IPCA designado na cláusula 5.2 do instrumento contratual. IX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20037, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.20221. 03.339037.1.7531200070.1 e PRÉ-RESERVA: 1460418000. X - VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir da data de sua assinatura até o término do contrato vigente, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2026 em face da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026 registrada no Ministério do Trabalho e Emprego. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo. XII - DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026. XIII - SIGNATÁRIOS: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE - CONTRATANTE e PH SEGURANÇA LTDA - CONTRATADA. Rafaella Lima Campos Morais Correia

COORDENADORA COJUR

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°02/2025 (PRÉ-RESERVA: 1444791000) NUP 57022.006010/2026-65

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 02/2025 II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza, CE. IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO JT/ CAMPOS OLIVEIRA V – ENDEREÇO: Avenida 13 de Maio, n° 1096, Bairro Fátima, Fortaleza, CE, CEP 60.040-530. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se nos artigos 6°, LVIII, c/c art. 25, §§7° e 8°, I c/c art. 92, V e §§ 3° e 4°, da Lei Federal n° 14.133/2021, e na cláusula nona do contrato n° 02/2025. VII - OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo o reajuste do valor do contrato n°02/2025 , conforme previsto na cláusula nona do contrato n° 02/2025, correspondente ao montante de R$ 630.073,68 (seiscentos e trinta mil, setenta e três reais, e sessenta e oito centavos). VIII - VALOR: O valor resultante do reajustamento em sentido estrito será de R$ 630.073,68 (seiscentos e trinta mil, setenta e três reais, e sessenta e oito centavos). IX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31176, FUNCIONAL: 57200001.18.122.421.10117.03.449051.1.7531200070.1 e PRÉ