DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026
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AUTO VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA; IX - VALOR GLOBAL: XXXXX; X - DA VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as condições estabelecidas no respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO; XII - DATA: 16 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Rafael Maia de Paula (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e André Luis Eskinazi de Oliveira (Representante Legal da Auto Viação Metropolitana LTDA). Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA
EXTRATO DA ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 11 DE JUNHO DE 2026
Sendo a ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 26/05/2026, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.016976/2025-73. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722227. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.017077/2025-98. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722515. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009586/2025-47. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 158856. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014101/2025-37. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720866. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.014112/2025-17. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720861. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.005231/2026-60. Ronaldo de Queiroz Lima. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723490. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006684/2026-11. Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724747. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.006448/2026-97. Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 166312. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000674/2026-64. M S Transportes e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 705157. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.000027/2026-52. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0080/2025 - SAA do Município de Hidrolândia (sede)/CE e Localidade de Irajá. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.012384/2024-00. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0060/2024 – SAA e SES do Município de Novo Oriente/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto da Relatora. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.015193/2024-91. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0094/2024 - SAA do Município de Jati/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.018689/2025-06. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0068/2025 - SES do Município de Fortaleza/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.005296/2026-13. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0013/2026 – SAA e SES do Município de Pacoti/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.014210/2025-54. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ipaporanga/CE. Exclusão da cobrança do repasse de regulação. Voto Vista: O Conselheiro Rafael Mota Reis solicitou vista do processo. NUP: 13012.003916/2026-71. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0006/2026 – SAA e SES do Município de Jaguaribara/CE. Decisão pelo improvimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.012463/2025-93. Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jucás/CE. Revisão Tarifária Extraordinária. Decisão pelo deferimento parcial do pleito nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003323/2025-24. Cegás. Revisão da Margem Bruta - 2025. Decisão pelo conhecimento do pleito, homologando o valor da nova margem bruta nos termos do voto da Relatora. NUP: 08052.000020/2025-43. Cegás. Implementação da Modalidade Flexível. Decisão de submeter a adequação regulatória que trata sobre a implementação do produto de gás natural na modalidade “firme + flexível” à realização de audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 15/06/2026 a 24/06/2026 nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016090/2025-20. Arce. Minuta de Resolução sobre Matriz de Riscos (NR nº 5/2024 - ANA). Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 16/2026 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA NUP: 13012.004412/2024-15. José de Andrade da Silva Filho e Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A. Cobrança Indevida. Decisão pela procedência parcial do pedido nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.017744/2025-32. Luiz Otávio Gusmão de Carvalho e Viação Princesa dos Inhamuns Ltda. Pedido de Reconsideração - Negativa de Embarque de Bagagem de Mão. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.017726/2025-51. Argina Neta e Cagece. Falta d`Água. Decisão pela procedência da reclamação nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000987/2026-12. Maria de Lourdes Aguiar Rabelo e Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Morada Nova/CE. Corte de Água por Atraso de Pagamento. Decisão pelo arquivamento do processo nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001340/2026-16. Jane Paulino Pereira e Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (SAAEC). Falta d´Água. Decisão pelo conhecimento e provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2026.
Felipe Mota Campos
ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº114/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação (fora do expediente) do VEÍCULO MMC/ TRITON SPO OUTDOOR M, placa SBA2I00, ou RENAULT/KWID, placa SBT1B51, no dia 23 de junho de 2026. O condutor do referido veículo será o Luiz Ronaldo Simplicio Neto, em caráter de contingência, ser realizada pelos colaboradores Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior ou João Evangelista Moura Marçal. Tal deslocamento refere-se à participação do servidor José Otacílio de Assis Júnior em reunião presencial com a equipe de Gestão da Central 155 conforme foi solicitado no NUP 41001.001974/2026-25, no município de Canindé, aberto dia 29/05/2026 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CGEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se publique-se.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2024
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 10/2024; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO - CGE; III - ENDEREÇO: AV. GENERAL AFONSO ALBUQUERQUE LIMA, S/Nº - CENTRO ADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, 2º ANDAR – EDIFÍCIO SEPLAG, CAMBEBA, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PH SEGURANÇA LTDA - EPP ; V - ENDEREÇO: AV. DOM MANUEL, Nº 655, CENTRO, CEP Nº 60060-090, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO FUNDAMENTA-SE: NOS TERMOS DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº. 10/2024; II. NOS TERMOS QUE CONSTAM NO PROCESSO NUP: 41001.001526/2026-21; III. NAS NORMAS DOS ARTS. 105 E 107 C/C O ART. 94 AMBOS DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021. VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO Nº. 10/2024 POR MAIS 12 (DOZE) MESES. IX - VALOR GLOBAL: RENOVADOS OS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO VALOR R$ 310.144,56 (TREZENTOS E DEZ MIL CENTO QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), O VALOR MENSAL DO CONTRATO Nº 10/2024 PASSA PARA R$ 25.845,38 (VINTE E CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) E O VALOR GLOBAL PASSA PARA R$ 902.101,99 (NOVECENTOS E DOIS MIL CENTO E UM MIL REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). X - DA VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE TERMO ADITIVO É A PARTIR DO DIA 02 DE JULHO DE 2026. XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: 15 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, REPRESENTANTE DA CONTRATANTE, e JOÃO BARBOSA PINHEIRO SOBRINHO, REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA