DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026
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Nº DO PROCESSO: 08012.776800/2026-15 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº87/2026
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE , com a interveniência do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN - UBAJARA-CE. OBJETO: Permitir o acesso ao BANCO DE DADOS do DETRAN/ CE ao MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN - UBAJARA-CE, que será realizado através de conexão do sistema “online”, das informações atualizadas dos cadastros de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), bem como - a inclusão no Documento Certificado de Licenciamento Anual CLA, das multas pertencentes à DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMU TRAN - UBAJARA-CE. 2.2 Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, conforme citado nos artigos 22 e 24, da Lei nº 9.503/97-CTB, na área de circunscrição do Município de UBAJARA/CE. 2.3 - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o item 2.2 desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. 2.4 - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. 2.5 - O MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE, autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico. 2.6 - O MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos das Portarias DENATRAN/SENATRAN N° 02/2018 e Portaria DENATRAN N° 985/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 21 inciso XII; art. 22, inciso XIII e XIV; art. 24, inciso XIII e no art. 25, todos da Lei nº 9.503/97 c/c com o art.184 da Lei nº 14.133/21. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 09 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : LUCIANO LINHARES FEIJÃO Superintendente do DETRAN/CE; ADÉCIO MUNIZ PAIVA FILHO - Prefeito Municipal de Ubajara; SÁVIO PEREIRA GRANGEIRO Titular do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE UBAJARA CEARÁ – DEMUTRAN. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
TERMO DE DÍVIDA Nº136/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.115566/2025-74
CREDOR: JHADYANE RODRIGUES MORAES ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/ CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 901/2026 - DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de JHADYANE RODRIGUES MORAES, referente gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida, a partir de 08/09/2025. VALOR: R$ 1.623,14 (mil, seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717. 15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 18 de junho de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº137/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.198295/2026-65
CREDOR: FRANCISCA DE FÁTIMA DIVINO ARAÚJO ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF Nº 16/2025 e em conformidade com o Parecer nº 939/2026 DIJUR/DETRAN/CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de FRANCISCA DE FÁTIMA DIVINO ARAÚJO, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, na data de 02 e 03 de janeiro de 2025. VALOR: R$ 444,88 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 18 de junho de 2026.
Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
TERMO DE DÍVIDA Nº138/2026 NO PROCESSO NUP Nº08012.262066/2026-10
CREDOR: ANA RAQUEL MARINHO CORREIA ABREU ; DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 112, parágrafo único, inciso I e artigo 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como no artigo 17, inciso I da resolução COGERF 16/2025 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 844/2026 – NUPAD/DETRAN-CE; OBJETO: Dívida reconhecida em face de ANA RAQUEL MARINHO CORREIA ABREU, relativo ao ressarcimento do valor descontado em folha, indevidamente, referente a justificativa não lançada em tempo hábil ao período de fechamento de ponto, na data de 25 de agosto de 2025. VALOR: R$ 60,83 (sessenta reais e oitenta e três centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.5011200070.1; DATA: Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026. Guthemberg Holanda Bezerra de Souza ORDENADOR DE DESPESAS
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA Nº026/2026 A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Sr. THIAGO XAVIER DE SOUSA ROCHA , ocupante do cargo de Coordenador de Obras desta companhia, a viajar para o Rio de Janeiro, do dia 12 a 16 de abril de 2026, para Participação no Evento de Operação e Manutenção e no Workshop de Engenharia Mitsui e NORGÁS, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), totalizando o valor de R$ 2.617,65 (dois mil e seiscentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), e 1,0 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta quatro centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 1.699,01 (um mil e seiscentos e nove3nta e nove reais e um centavo), perfazendo um total de R$ 4.704,50 (quatro mil e setecentos e quatro reais e cinquenta centavos), conforme o artigo 1º; caput e parágrafo 2º e artigo 4º, tudo do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 09 de abril de 2026.
José Eduardo Marzagão Filho DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº030/2026 A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o Sr. JARDEL ALVES BARROS , ocupante do cargo de Gerente de Operação e Manutenção desta companhia, a viajar para o Rio de Janeiro, nos dias 12 a 16 de abril de 2026, pela necessidade participação no Evento de Operação e Manutenção e no Workshop de Engenharia Mitsui +NORGÁS, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta quatro centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), totalizando o valor de R$ 2.617,65 (dois mil e seiscentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), e 1,0 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta quatro centavos) e passagens aéreas no valor de R$ 1.699,01 (um mil e seiscentos e noventa e nove reais e um centavo), perfazendo um total de R$ 4.704,50 (quatro mil e setecentos e quatro reais e cinquenta centavos), conforme o artigo 1º; caput e parágrafo 2º e artigo 4º,conforme o artigo 1º; §1°do art. 2°, caput do artigo 4º, tudo do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária própria da CEGÁS, em Fortaleza, 29 de abril de 2026. José Eduardo Marzagão Filho
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.