DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 183/2026 IG Nº1452899
PROCESSO Nº: 47001.009864 / 2026-98 OBJETO: contratação direta da artesã ALZIMIRA CRUZ DA FONSECA, inscrita no CPF n° 119.xxx.xxx-00, detentora da Identidade Artesanal nº 11886, para a confecção de peças artesanais. JUSTIFICATIVA: “[…] Assim como assistência ao artesão, também objetivamos o sucesso e a divulgação do artesanato cearense, incentivando e viabilizando a comercialização de seus produtos artesanais, para serem comercializadas. […] Salientamos que adquirir um produto novo, traz inovação para os nossos produtos, renovando o interesse de clientes fies às nossas lojas e principalmente, reforçando o apoio para artesãos que estão iniciando. É uma forma de manter o interesse do público no artesanato cearense e na marca, bem como, a reposição de peças artesanais no estoque, corresponde ao processo de reabastecer os produtos para manter sua disponibilidade. […]. VALOR GLOBAL: 6.054,60 ( Dezesseis mil, cinquenta e quatro reais e sessenta centavos. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29634 47200003.11.691.271.10728. 03.459062.1.6699200000.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 47001.009864/2026-98, e nos termos do Art. 74, inc. II e IV, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: ALZIMIRA CRUZ DA FONSECA , inscrita no CPF n° 119.xxx.xxx-00, detentora da Identidade Artesanal nº 11886. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza/Ce, 17 de junho de 2026; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC PGI - Secretaria da Proteção Social – SPS. RATIFICAÇÃO: .....
Jose Antonio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Comissão Central de Concorrências - CCC cumpriu todas as exigências do procedimento da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20260002/SPS/CCC, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE/CE, vem adjudicar e homologar a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade com as Normas das Políticas de Aquisições do BID, segundo autoriza o artigo 1º, § 3º da Lei 14.133/2021, ficando o presente processo ADJUDICADO E HOMOLOGADO em favor do CONSÓRCIO CRAS NOVO ORIENTE (KG CONSTRUÇÕES LTDA e COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA) , com o valor global, incluindo os impostos, de R$ 2.672.965,59 (dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Fortaleza/Ce, 23 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 24 de junho de 2026.
José Antônio Ribeiro Maia RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA N°222/2026 – SEAS.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA EXERCER A FUNÇÃO DE REFERÊNCIA EM SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de segurança socioeducativa e prevenção de conflitos nas unidades e equipamentos vinculados à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Seas; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre os setores responsáveis pela gestão da rede socioeducativa e pela segurança institucional; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 19.392, de 19 de agosto de 2025, que criou 76 (setenta e seis) Gratificações pelo Desempenho da Função de Referência em Segurança Socioeducativa - GRSS, no âmbito da Seas; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Portaria disciplina as atribuições dos servidores designados para exercer a Função de Referência em Segurança Socioeducativa no âmbito da Seas.
Art. 2º. A Função de Referência em Segurança Socioeducativa possui natureza de atividade estratégica e de assessoramento técnico-operacional, destinada ao fortalecimento das ações de prevenção de conflitos, segurança institucional e proteção de adolescentes e servidores, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo servidor designado.
Art. 3º. A designação dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Socioeducador para o desempenho da Função de Referência em Segurança Socioeducativa será feita através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 4º. O exercício da função de que trata essa portaria possui caráter discricionário e a designação atenderá à conveniência e ao interesse da administração pública e da política de socioeducação, não gerando direito adquirido à sua manutenção ou à incorporação da respectiva gratificação.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Art. 5º. O procedimento para ser designado para o exercício da Função de Referência em Segurança Socioeducativa será o seguinte, na ordem abaixo descrita:
I – ser formalmente indicado pela chefia imediata;
II - obter parecer favorável em avaliação de perfil realizada conjuntamente pela Coordenadoria da Rede Socioeducativa – CORSO e pela Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Conflitos – COPCO;
III - ter a indicação aprovada pelo Superintendente da Seas.
Art. 6º. Não poderá ser indicado o servidor que tiver sofrido sanção disciplinar.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE REFERÊNCIA EM SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA
Art. 7º. São atribuições dos servidores designados para ocupar a Função de Referência em Segurança Socioeducativa:
I – ser referência na elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento de ações socioeducativas personalizadas junto aos adolescentes; II - participar da elaboração dos diferentes planos de ação a serem realizados na unidade;
III - ser referência na comunicação entre a Direção da Unidade e as equipes de socioeducadores, bem como auxiliar a Direção e a Coordenação Técnica da Unidade na implementação, monitoramento e avaliação dos procedimentos operacionais e protocolos de segurança socioeducativa;
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IV - relatar no diário de comunicação interna as informações sobre o desenvolvimento da rotina diária para subsidiar a Direção e demais áreas
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profissionais, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores e comunicar ao Diretor as intercorrências, caso necessário;
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V - ser referência no acompanhamento e na execução das metas previstas no Plano Individual de Atendimento (PIA), contribuindo com informações
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técnicas acerca da evolução comportamental e disciplinar dos adolescentes;
VI - ser referência na mediação de conflitos entre adolescentes e entre adolescentes e servidores, buscando soluções pautadas nos princípios da justiça restaurativa e da cultura de paz; VI - orientar os socioeducadores recém-ingressos ou em processo de adaptação funcional no sistema, informando sobre as diretrizes funcionais; VIII - ser referência na elaboração e atualização de fluxos, procedimentos operacionais padrão, planos de contingência e protocolos de gerenciamento de crises da unidade;