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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 53

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

185

conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.11142.08.335041.2.6699200000.1; 47200001.08.243.122.11142.08.4450 42.2.6699200000.1. DA CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de janeiro de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Jorge Carneiro Figueira - Centro Espirita O Pobre de Deus. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 18 de junho de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia

RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE FOMENTO Nº36/2026 IG Nº1425277

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o PROJETO COMUNITÁRIO SORRISO DA CRIANÇAPCSC , inscrito no CNPJ sob o n.º11.331.808/0001-78, com sede na Rua Planalto, nº 167, Bairro Presidente Kennedy, Fortaleza /CE, CEP: 60355-360, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Raísa Naíla Nunes Bessa, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº 47001.010938/2026- 39. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº 19.382/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026); f) o Edital de Chamamento Público nº 19/2025. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Diagnóstico Participativo na Grande Fortaleza- Direitos, Violências e Acesso a Serviços por Adolescentes , com Análise do SGDCA, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243. 122.11142.03.335041.1.6699200000.1; 47200001.08.243.122.11142.03.335041.2.6699200000.1. DA CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de maio de 2027, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Raísa Naíla Nunes Bessa - PROJETO COMUNITÁRIO SORRISO DA CRIANÇA-PCSC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 17 de junho de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº213/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à transferência de unidade, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, arts. § 1º do art 12º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 15 de junho de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº213/2026, DE 15 DE JUNHO DE 2026

NOME
FUNÇÃO
MAT. ORIGEM DESTINO PERÍODO
QT
VALOR
%
TOTAL
GILDENIA BEZERRA SILVA
SOCIOEDUCADOR
3000162-1 JUAZEIRO DO NORTE-CE FORTALEZA-CE 15 A 18/06/2026
3,5
143,66
3
5%
678,79

PORTARIA SEAS Nº218/2026 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem dos SERVIDORES relacionado no Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, visando à transferência de unidade, de acordo com o art. 1º; inciso I do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, art. 8º, arts. § 1º do art 12º, 14º e 16º, do Decreto 35.922 de 27 de Março de 2024, da classe II do anexo I da Portaria n.º 9/2026 de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 16 de junho de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº218/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026

NOME FUNÇÃO MAT. ORIGEM DESTINO PERÍODO
Q
T
VALOR
% TOTAL
PEDRO DOS SANTOS CALHEIRA SOCIOEDUCADOR 3000232-6 JUAZEIRO DO NORTE-CE FORTALEZA-CE 15 A 16/06/2026
1,5
143,66 35 %
290,91

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): GABRIEL RONEY COUTINHO SILVA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3003010-9. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 10 de junho de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de março de 2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.003163/2026-26. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e GABRIEL RONEY COUTINHO SILVA, Socioeducador, matrícula n° 3003010-9. Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): GABRIEL LUCAS PORTACIO DE QUEIROZ , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3002884-8. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 09 de junho de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão