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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2026 · pág. 54

DOE 23/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº112 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2026

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de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de agosto de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.003131/2026-21. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e GABRIEL LUCAS PORTACIO DE QUEIROZ, Socioeducador, matrícula n° 3002884-8. Fortaleza, 10 de junho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): FRANCISCO ISAC SILVA SANTOS , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3002883-X. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 11 de junho de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de agosto de 2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.003196/2026-76. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e FRANCISCO ISAC SILVA SANTOS, Socioeducador, matrícula n° 3002883-X. Fortaleza, 15 de junho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): MATHEUS SUARES SILVA , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3001578-9. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 10 de junho de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de dezembro de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.003145/2026-44. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente, matrícula nº 3002424-9 e MATHEUS SUARES SILVA , Socioeducador, matrícula n° 3001578-9. Fortaleza, 11 de junho de 2026.

Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 47011.006268/2025-56, referente ao reconhecimento de dívida e posterior pagamento em face de sentenças com trânsito em julgado e acordos judiciais advindos de ações trabalhistas em que foi discutido o direito ao adicional de periculosidade por trabalhadores que, vinculados às organizações da sociedade civil, atuaram, por força de termo de colaboração celebrado com a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB, em Centro Socioeducativo no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.723, de 24 de outubro de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.772, de 23 de novembro de 2021, que autoriza, nos termos em que especifica, o Poder Executivo, por meio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, o reconhecimento e posterior pagamento da referida dívida; CONSIDERANDO a celebração do Termo de Compromisso nº 06/2026, em atendimento a lei supracitada; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 117.623,95 (cento e dezessete mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos) necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização da LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE – LEACB ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47100004.08.243.163.20752.03.339091.1.5009100000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. ROBERTO BASSAN PEIXOTO, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/SRH/CE/2024

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/SRH/CE/2024, ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CONSTRUTOR EIXÃO DAS ÁGUAS – LOTE 1 - CNPJ Nº 56237008000120, Constituída por ÁLYA CONSTRUTORA S/A (EMPRESA LIDER), CNPJ Nº: 33.412.792/0001-60, S. A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, CNPJ Nº 60.332.319/0001-4 e COSAMPA CONSTRUÇOES LTDA, CNPJ Nº 03.006.548/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Raimundo Machado da Silva, nº 60, Sala 1305, Torre Trade, bairro Triângulo, CEP 63.041-187, na cidade de Juazeiro do Norte; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada, nos pareceres técnicos da Supervisão e da Comissão de Fiscalização, no parecer jurídico, § 4º do art. 9º da Lei nº 12.462/2011 e, subsidiariamente, no art. 65, I, “b” da Lei nº 8.666/1993, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 29001.000646/2026-14; VII- FORO: Fortaleza-ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valor do Contrato nº09/SRH/CE/2024 , em decorrência da necessidade de inclusão dos serviços de recuperação do sistema de proteção catódica da 1ª etapa do Eixão das Águas do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor global passará de R$ 196.800.000,00 (cento e noventa e seis milhões e oitocentos mil reais) para R$ 197.333.623,56 (cento e noventa e sete milhões, trezentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original; XII - DATA: 09 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, LUCAS ARAÚJO PADILHA, ÁLYA CONSTRUTORA S/A, CLEBER LOPES DE SOUZA, ÁLYA CONSTRUTORA S/A, CÉLIO FELTRIN S. A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO e JANIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA, COSAMPA CONSTRUÇOES LTDA. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº12/SRH/CE/2024

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/SRH/CE/2024; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CONSTRUTOR EIXÃO DAS ÁGUAS – LOTE 1 - CNPJ Nº 56237008000120, Constituída por ÁLYA CONSTRUTORA S/A (EMPRESA LIDER), CNPJ Nº: 33.412.792/0001-60, S. A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO, CNPJ Nº 60.332.319/0001-4 e COSAMPA CONSTRUÇOES LTDA, CNPJ Nº 03.006.548/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Raimundo Machado da Silva, nº 60, Sala 1305, Torre Trade, bairro Triângulo, CEP 63.041-18; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada, nos pareceres técnicos da Supervisão e da Comissão de Fiscalização, no parecer jurídico, no § 4º, II do art. 9º da Lei nº 12.462/2011 e, subsidiariamente, no art. 65, I, “b” da Lei nº 8.666/1993, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Administrativo nº 29001.000645/2026-61; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de valor do Contrato nº12/SRH/ CE/2024 , em decorrência da necessidade de inclusão dos serviços de recuperação do sistema de proteção catódica da 1ª etapa do Eixão das Águas do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor global passará de R$ 245.500.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais) para R$ 251.240.301,71 (duzentos e cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e um reais e setenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original; XII - DATA: 11 de junho de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, LUCAS ARAÚJO PADILHA, ÁLYA CONSTRUTORA S/A, CLEBER LOPES DE SOUZA, ÁLYA CONSTRUTORA S/A, CÉLIO FELTRIN S. A. PAULISTA DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO e JANIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA, COSAMPA CONSTRUÇOES LTDA. Ricardo Veras Paz

COORDENADOR JURÍDICO DA ASJUR