DOE 25/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº114 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2026
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TERPA CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ/MF: 16.726.866/0001-14 - NIRE nº 23.300.033.663 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS REALIZADA EM 03 DE JUNHO DE 2026| I. DATA, HORA E LOCAL:Aos 3 (três) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 14:00hs, na sede da sociedade, localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55 - Torre Sul, Sala 1302T-1, bairro Cocó, CEP 60.192-105.II. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, em razão do que fca dispensada a convocação, nos termos do Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas.III. COMPOSIÇÃO DA MESA:Presidente, Sr. WLADIMIR MOREIRA DA SILVA, e como Secretário, o Sr.MARCELO DOS SANTOS CARVALHO.IV. PAUTA: a)Aprovar a abertura de fliais; b)Consolidar o Estatuto Social da Companhia; ec)Deliberar sobre outros assuntos de interesse da companhia.V. DELIBERAÇÕES:As deliberações, tomadas por unanimidade, foram as seguintes:a)Constituir flial da Companhia que exercerá as mesmas atividades da matriz, no seguinte endereço: Filial 03 estabelecida naRua João Henrique da Silva, 11, CEP 61.932-270, Maracanaú/CE. b)Em consequência da deliberação da cláusula anterior, fca alterada a cláusula segunda do estatuto social desta companhia, a qual passará a ter a seguinte nova redação:“Sede Social - Artigo 2º.A Sociedade tem sua sede e foro na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55 - Torre Sul, Sala 1302T-1, Bairro Cocó, CEP: 60.192-105; possui três fliais sendo:Filial 01estabelecida na Cidade de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, à Fazenda Cristo Rei II, situada à Rodovia MA-224, KM 41, Zona Rural, CEP 65.440-000;Filial 02estabelecida na Rua Vicente Cado, S/Nº - Centro, CEP: 58.255-000, Belém/PB;Filial 03estabelecida na Rua João Henrique da Silva, 11, CEP 61.932-270, Maracanaú/CE; podendo abrir fliais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.”DECLARAMOS QUE A PRESENTE ATA É CÓPIA FIEL E AUTENTICADA DA QUE SE ENCONTRA LAVRADA NO LIVRO PRÓPRIO DE ATAS DE ASSEMBLÉIAS GERAIS DESTA COMPANHIA.Fortaleza/CE, 03 de junho de 2026.WLADIMIR MOREIRA DA SILVA -ACIONISTA, DIRETOR PRESIDENTE E PRESIDENTE DA MESA.MARCELO DOS SANTOS CARVALHO -ACIONISTA E SECRETÁRIO DA MESA. |
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| Anexo I à Ata de Assembleia Geral Extraordinária - ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - TERPA CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ/MF 16.726.866/0001-14 - NIRE 23.300.033.663. ESTATUTO SOCIAL - Nome e Duração -Artigo 1º.TERPA CONSTRUÇÕES S/A, sociedade anônima de ações, de capital fechado, com prazo de duração indeterminado, regida pelo disposto no presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores.Sede Social -Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede e foro na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55 - Torre Sul, Sala 1302T-1, Bairro Cocó, CEP: 60.192-105; possui três fliais sendo:Filial 01estabelecida na Cidade de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, à Fazenda Cristo Rei II, situada à Rodovia MA-224, KM 41, Zona Rural, CEP 65.440-000;Filial 02estabelecida na Rua Vicente Cado, S/Nº - Centro, CEP: 58.255-000, Belém/PB;Filial 03estabelecida na Rua João Henrique da Silva, 11, CEP 61.932-270, Maracanaú/CE; podendo abrir fliais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.Objeto Social -Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: (i) Construção civil em geral; (ii) Construção e reforma de prédios; (iii) Serviços de infraestrutura para instalações elétricas, telecomunicações, lógicas, hidráulicas, sanitárias, transporte por dutos e adutoras; (iv) Construção de açudes, barragens e represas para geração de energia elétrica; (v) Execução de obras de construção viárias, pavimentação e recuperação de estradas, rodovias, pontes, viadutos, túneis, elevados e passarelas; (vi) Execução de obras de terraplanagem e pavimentação de vias urbanas; (vii) Execução de obras de drenagem; (viii) Fabricação de produtos derivados do asfalto (industrialização |
de massa asfáltica); (ix) Serviço de locação, arrendamento de máquinas, equipamentos, instalações e intermediação de bens móveis; (x) Construção, administraão e oeracionalizaão de aterro sanitário; (xi) Servio de limeza e coleta de resíduos não-eriosos de oriem doméstica urbana ou |
| ç pç ç p pg g , industrial entulhos refuos de obras demoliões tudo or meio de lixeiras veículos e caambas (xii) Comra venda e aluuel de imóveis (xiii) |
| , , g , ç, p , ç, p, g ; Transporte de máquinas, emulsão asfáltica, material betuminoso, cargas perigosas, produtos perigosos ou infamáveis, intramunicipal; (xiv) Participação |
| em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia, quotista ou acionista; (xvi) Loteamento de imóveis próprios; (xvii) Elaboração e execução de projetos de urbanização; (xviii) Serviços de capina manual, desmatamento, roço /roçada manual, costal e mecanizada em vias e logradouros |
| públicos e privados; (xix) Poda e trituração de árvores de pequeno, médio e grande porte em vias e logradouros públicos e privados; (xx) Serviços de varrição e raspagem em vias e logradouros públicos e privados; (xxi) Serviços de pintura de guias/meio fo em vias e logradouros públicos e privados; |
(xxii) Serviços de conservação, manutenção e limpeza de rodovias, vias e logradouros públicos e privados; e (xxiii) Usinas de compostagem.”Capital Social e Ações- Artigo 4º. O Capital Social é de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), dividido em 63.500.000 (sessenta e três milhões e quinhentas mil) de ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. Artigo 5º. Cada ação ordinária confere º |
| ao seu titular o direito de 1 (um) voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. Artigo 6. |
| A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de |
| qualquer Acionista, a Sociedade emitirá certifcados de ações. Os certifcados de ações, que poderão ser agrupados em títulos múltiplos, quando emitidos, serão assinados pelo Diretor da Sociedade. Artigo 7º. Por deliberação dos Acionistas que representem a maioria do capital da Sociedade, em Assembleia |
Geral especialmente convocada para este fm, poderão ser criadas ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, com as preferências e vantagens que lhes forem atribuídas na emissão.Assembleia Geral de Acionistas -Artigo 8º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fm de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 9º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que |
| necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem |
| deliberação dos Acionistas. Artigo 10º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pela Diretoria, presididas |
| pelo acionista indicado entre os presentes, o qual, por sua vez, deverá indicar, dentre os presentes, o Secretário. Parágrafo Primeiro - Independentemente do disposto no “caput” deste artigo será considerada regularmente instalada a Assembleia geral a que comparecer a totalidade dos acionistas. Parágrafo |
| , Segundo - Qualquer acionista poderá ser representado por procurador, sendo então considerado presente à reunião. Artigo 11º. As deliberações nas Assembleias gerais deverão ser aprovadas por maioria simples das ações com direito a voto, exceto nos casos de quórum qualifcado, previsto neste Estatuto ou na legislação de regência. Artigo 12º. Compete à Assembleia Geral Ordinária:(a)Tomar as contas dos administradores;(b)examinar, discutir e votar as demonstrações fnanceiras;(c)deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;(d)eleger e destituir os Administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso, e fxar-lhes a remuneração. Artigo 13º. Dentre outras atribuições conferidas pela lei ou neste Estatuto, compete à Assembleia Geral Extraordinária:(a)reformar o Estatuto Social;(b)autorizar a emissão de ações e de debêntures;(c) suspender o exercício dos direitos do acionista;(d)destituir, a qualquer tempo, os administradores e fscais da Companhia;(e)deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;(f)autorizar a emissão de partes benefciárias;(g)deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação;(h)eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;(i)autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata;(j)deliberar sobre o aumento ou redução do capital social da sociedade.Administração da Sociedade -Artigo 14º. A administração da Sociedade compete à Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando o Diretor dispensado de oferecer garantia para o exercício de suas funções. Parágrafo Primeiro - O membro da Diretoria tomará posse mediante |
| a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral de Acionistas deverá estabelecer a remuneração total do membro da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a seus membros.Diretoria -Artigo 15º. A Diretoria será composta por 1 (um) Diretor Presidente, Acionista ou não, residente no país, eleito pela Assembleia Geral de Acionistas, e por esta destituíveis, a qualquer tempo, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único - No caso de vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vacância. Artigo 16º. Compete ao Diretor Presidente o seguinte:(a)Representar a sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais;(b)Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da sociedade;(c)Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações fnanceiras e o relatório anual da administração da Sociedade, bem como a sua apresentação aos Acionistas; (d)Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal;(e)Convocar a Assembleia Geral de Acionistas;(f)Admitir, promover, punir, estabelecer salários, dispensar e demitir empregados;(g)Receber relatórios contábeis, planejamentos e metas das empresas cuja a sociedade mantenha participação;(h)Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos, dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações impostas por este Estatuto;(i)Emitir e endossar títulos de crédito; (j)Prestar avais em favor da companhia;(k)Representar a sociedade na contratação de empréstimos ou fnanciamentos de qualquer espécie e natureza, prazos e condições e ainda em operações que importem em alienação e/ou constrição de garantias sobre os bens imóveis da companhia;(l)Outorgar procurações em nome da Sociedade, devendo especifcar os poderes conferidos;(m)representar a companhia na compra, venda ou alienação de imóveis e bens do ativo permanente da companhia, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros. Artigo 17º. Ficará a critério do Diretor da Sociedade a validade dos atos de qualquer procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fanças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros. Artigo 18º. As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes.Conselho Fiscal -Artigo 19º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, conforme |
| previsto em lei. Artigo 20º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. |