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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 55

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026 123

101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), através do Processo nº 47001.009226/2026-77. DO OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Fomento nº01/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Casa de Gui – Acolhimento, Afetividade e Socialização, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 74.997,00 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47200006.08.243.168.12143.03.335041.2.6699200000.1. DAS ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e José Narcélio Barros - Instituto Casa de Gui. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 23 de junho de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2024 IG Nº1459252

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Jaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a empresa IMPACTO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.192.042/0001-46, com sede na Rua Paulino Pereira de Lemos, nº 362– Bairro: Caucaia– Cep: 61.652-330 – Fortaleza– CE, ora designado CONTRATADO, representado pelo Sr. Samuel Anderson Oliveira de Mesquita, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.003553/2026-15, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº010/2024 , o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da(s) área(s) Técnica e Administrativa e Tecnologia da Informação. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 010/2024 implica modificação dos valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário base, cesta básica, vale-alimentação e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva 2026/2026 de Informática – MTE: CE000176/2026, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela:

VALOR MENSAL ATUAL DO
CONTRATO Nº010/2024
V
ALOR MENSAL REPACTUADO DO
CONTRATO Nº010/2024
DIFERENÇA ENTRE O VALOR
MENSAL ATUAL E O VALOR
REPACTUADO
REPERCUSSÃO FINANCEIRA TOTAL
DO PERÍODO DE JANEIRO/2026 A 01/
MARÇO/2027
R$ 253.321,04 R$ 258.459,20 R$ 5.138,16 R$ 72.105,51

As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0; 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 1. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Samuel Anderson Oliveira de Mesquita - Impacto Serviços Terceirizados Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 23 de junho de 2026. José Antônio Ribeiro Maia RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA


12º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº17/2022 IG Nº1460008

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo nº 47001.011230/2026-03. DO OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº17/2022 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. DA VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de março de 2027. DO VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.02.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.03.33504 1.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.04.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.05.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.2 32.11075.06.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.07.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.08.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.09.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.10.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.11.3350 41.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.12.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11075.13.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.36 3.232.11075.14.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11111.01.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11111.02.335041.1.500910000 0.0; 47100003.12.363.232.11111.03.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11111.04.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11111.05. 335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11111.06.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11111.07.335041.1.5009100000.0; 47100003.1 2.363.232.11111.08.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11111.09.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11111.10.335041.1.500910 0000.0; 47100003.12.363.232.11111.11.335041.1.5009100000.0; 47100003.12.363.232.11111.12.335041.1.5009100000.0. DAS ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de junho de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 23 de junho de 2026.

José Antônio Ribeiro Maia RESPONDENDO PELA DA ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO Nº065/2026 IG Nº1444757

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza-CE, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a IRACEMA LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 10.991.120/0001-51, com sede na Rua Zildenia, nº 1.166, Sala 05, Bairro Amador, Eusébio/CE, CEP 61.769-180, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Lima Vasconcelos, com fulcro no NUP nº 47001.022350/2025-47 e na Inexigibilidade de Licitação nº 235/2026, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, e as demais legislações pertinentes, a Inexigibilidade de Licitação nº 235/2026 devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição , pela CONTRATANTE, do imóvel de propriedade da CONTRATADA, localizado na Rua Capitão Melo, nº 3.883, Bairro São João do Tauape, Fortaleza/CE, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona de Fortaleza através das matrículas nº 17.576 e nº 9.282, atualmente utilizado para o funcionamento da Casa da Criança e do Adolescente. DO VALOR: O valor global e único do presente contrato é de R$ 5.850.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas para o cumprimento integral do objeto, incluindo a transferência do bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, tributos, impostos, e outros custos