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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/06/2026 · pág. 24

DOE 24/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº113 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2026

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0.06.421.197.11857.03.449052.1.7543210042.1 – 1040540 DATA DA ASSINATURA: 02/06/2026. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; MÁRCIO DA SILVA LUIZ - MOVE ON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; DANIELLE CARDOSO DE SOUZA SCHMITZHAUS - GESTORA DO CONTRATO.

Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.016283/2026-12 INTERESSADO: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ACUSADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2024. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS. ATRASOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS. INADIMPLEMENTO DE FGTS, INSS E PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DIRETO AOS COLABORADORES PELA ADMINISTRAÇÃO. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DA CONTRATADA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTS. 137, INCISO I, E 138, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021. RESCISÃO UNILATERAL. FIXAÇÃO DE TERMO FINAL EM 31/07/2026. CRITÉRIOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. NECESSIDADE DE TRANSIÇÃO CONTRATUAL E MITIGAÇÃO DE RISCOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO PELA RESCISÃO UNILATERAL DO AJUSTE. (...) Diante de todo o exposto, considerando os elementos constantes dos autos, as informações prestadas pela unidade técnica responsável pela fiscalização contratual e o interesse público envolvido, DECIDO RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO Nº061/2024 , celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP e a empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ., com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do reiterado descumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias essenciais à adequada execução do ajuste. A presente rescisão produzirá efeitos em 31 de julho de 2026, conforme manifestação técnica da Célula de Gestão de Contratos de Terceirização – CEGCT constante às fls. 040 dos autos, data definida com base em critérios técnicos, operacionais e administrativos, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos, a adequada transição contratual e a mitigação de riscos à Administração Pública. Determino à Célula de Gestão de Contratos de Terceirização – CEGCT a adoção de todas as providências necessárias à transição contratual e à continuidade dos serviços, evitando qualquer solução de continuidade na prestação dos serviços terceirizados vinculados ao objeto contratual. Permanecem autorizadas as medidas administrativas necessárias à proteção dos direitos trabalhistas dos empregados vinculados ao contrato, inclusive retenções contratuais, utilização dos mecanismos previstos na legislação e no instrumento contratual e demais providências destinadas à quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias eventualmente pendentes. Determino a notificação da contratada acerca da presente decisão, bem como a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado - DOE/CE e a adoção das demais providências administrativas cabíveis. Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para fins de publicação da referida decisão, notificação da empresa e formalização do termo de rescisão contratual. Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se Fortaleza, 19 de junho de 2026.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES

PORTARIA Nº095/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora REBECA SANTOS LIMA DE WILSON , que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula nº 3000069-2, lotada nesta Secretaria, a viajar às cidades de Quixadá (CE), no dia 17 de junho de 2026, NUP 43001.004159/2026-43, a fim de participar de uma Reunião Extraordinária do Conselho Administrativo - CONAD, que ocorrerá no município de Quixadá/CE, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos.), no total de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos.), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor Portaria Nº09/2026, de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Antonio Negreiros Bastos Neto

SECRETÁRIO DAS CIDADES


PORTARIA Nº096/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE , que exerce o cargo de Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula Nº 3000721-2, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Crateús (CE), no período de 18 e 19 de junho de 2026, NUP 43001.004171/2026-58, a fim de visitar a obra do contrato n°016/CIDADES/2025, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos.), no total de R$ 215,49 (duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos.), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº09/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES


Nº DO PROCESSO: 43001.002516/2026-39 - IG: 1457041 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº011/FESB/2026

CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ . OBJETO: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA COMUNIDADE DE RIACHO DO PANTA NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Complementar nº 162 de 22 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.024 de 30 de agosto de 2016 e na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.002516/2026-39. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.261.949,98 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 1.261.949,98 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 1.249.330,48 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil trezentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 12.619,50 (doze mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.07.444042.1.759.120 0070.1.4.01 e 43200008.17.512.352.11517.07.444042.2.501.1100051.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, PREFEITO DE BATURITÉ.

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA