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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/06/2026 · pág. 64

DOE 26/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº115 | FORTALEZA, 26 DE JUNHO DE 2026

204

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 102, SÉRIE 3, ANO XVIII, de 09 de junho de 2026, que publicou o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº DO DOCUMENTO 01/2026. Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Mapp: 800 - MANUTENÇÃO Unidade Orçamentária: 59100001 - SECRETARIA DO TRABALHO Funcional Programática: 59100001.11.122.421.20224.03.339030.1.5009100000.0.2.01. Programa: 421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Despesa: 339030 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5910 0001.11.122.421.10241.03.449052.01.5009100000.0.4.01. Programa: 421 – Gestão Administrativa do Ceará. Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte: 500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Fortaleza/CE, 22 de junho de 2026.

Rodrigo Arruda Cunha COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO TURISMO

O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 36.787, de 20 de Agosto de 2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de Agosto de 2025, RESOLVE NOMEAR, MARCELO CARNEIRO DE GOIS , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Articulador, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO TURISMO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 23 de junho de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO

*** *** * PORTARIA CC 0040/2026-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 36.787 de 20 de Agosto de 2025, RESOLVE DESIGNAR MARCELO CARNEIRO DE GOIS** , ocupante do cargo de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Coordenadoria Administrativo-Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 23 de junho de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


IG: 1462272000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2024 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, PARA OS FINS NELE INDICADOS, OBSERVADAS AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, na cidade de Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 107 da Lei 14.133/2021 e nos elementos constantes no Processo NUP 36001.000839/2026-22, parte que compõe este Termo, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo Aditivo a prorrogação por mais 12 meses do prazo de vigência e execução do contrato 016/2024 – SETUR; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 16/2024 fica estendido até 09 de julho de 2027 dada a presente prorrogação por mais 12 meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 22/06/2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Bruno Gaspar Marques e Hugo Santana de Figueiredo Júnior.

Alex Curvello Arruda Lopes COORDENADOR ASSESSORIA JURÍDICA

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA Nº333/2026.

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD.

O CONTROLADOR GERAL DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Ceará e a legislação aplicável, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente quanto à obrigatoriedade de levantamento dos bens patrimoniais e sua correta evidenciação contábil; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.340, de 05 de novembro de 2013, que aprova o regulamento para depreciação, amortização, exaustão, reavaliação e redução ao valor recuperável do patrimônio público do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 31.549, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a utilização obrigatória dos sistemas corporativos de gestão patrimonial no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.564, de 2018, que estabelece diretrizes para a gestão de almoxarifado e bens móveis; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a confiabilidade e a atualização dos registros patrimoniais e contábeis; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público; RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Físico-Financeiro de Material de Consumo, Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis, com a finalidade de realizar o levantamento, a verificação, a avaliação e a conciliação dos bens patrimoniais sob a responsabilidade da CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD. Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

COMISSÃO NOME CARGO MATRÍCULA
Presidente Pedro Alves Brito Coordenador da COAFI 300.302-3-0
Membro Francinilson Mota Da Silva Assessor de Controle Interno 300.015-7-5
Membro Francisco Hélio Justino da Silva Orientador da CELOG 300.291-1-9
Membro Francisco Alberto de Oliveira Contador da CGD Terceirizado 479
Membro Francisco Pinheiro de Castro Neto Assistente e Apoio Terceirizado 480
Membro Roberto César Gonçalves Couto Orientador CETIC 300.273-1-0

Art. 3º Compete à Comissão:

I – realizar o levantamento físico dos materiais de consumo, bens móveis, imóveis e intangíveis sob responsabilidade das unidades gestoras; II - Promover vistorias “in loco” e consolidar informações sobre a situação física e documental dos imóveis; III – confrontar os dados levantados com os registros constantes nos sistemas corporativos de gestão patrimonial; IV – identificar bens não localizados, não cadastrados ou em situação irregular;

V – avaliar o estado de conservação dos bens e classificá-los quanto à sua situação, especialmente como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou inservíveis; VI – propor a regularização dos registros patrimoniais e contábeis, inclusive quanto à incorporação, transferência e baixa de bens; VII – sugerir a destinação de bens inservíveis, observando a legislação vigente, inclusive quanto à alienação, doação ou desfazimento; VIII – elaborar relatório conclusivo circunstanciado contendo as informações levantadas, as inconsistências identificadas e as recomendações pertinentes. Art. 4º O inventário deverá observar:

I – os registros constantes no sistema corporativo de gestão patrimonial do Estado;

II – os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação previstos na legislação vigente; III – os procedimentos de depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável, quando aplicáveis; IV – as normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

Art. 5º O Patrimônio Setorial será responsável por verificar os dados e realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão patrimonial, conforme cronograma estabelecido, antes do encaminhamento do Relatório Final ao contador setorial.

Art. 6º A data limite para a entrega do Relatório Preliminar ao Patrimônio Setorial é até 30 de novembro de cada exercício, e a entrega do Relatório Final de Inventário será até o dia 08 de janeiro do exercício seguinte.