DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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noventa e cindo mil, oitocentos e quarenta quatro reais e trinta e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 1.419.413,46 (um milhão quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e treze reais e quarenta e seis centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, 2)) Recursos do CONVENENTE: R$ 76.430,93 (setenta e seis mil quatrocentos e trinta reais e noventa e três centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.05.444042.2.501.1100051.0.4.01 e 43200008.17.512.352.11517.05.444042.1.759.1200070.1.4.01 DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Leandro César de Sousa, PREFEITO DE JIJOCA DE JERICOACOARA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.000034/2026-44 - IG: 1462400 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº018/FESB/2026
CONVENENTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE CARIDADE . OBJETO: Implantação de Sistema de Abastecimento de água no Município de Caridade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Nº19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.000034/2026-44. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.699.082,18 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 1.699.082,18 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, oitenta e dois reais e dezoito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE - FESB: R$ 1.682.259,58 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), à conta de dotação aprovada pela Lei Nº 19.642, de 19 de dezembro 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 16.822,60 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200008.17.512.352.11517.10.444042.1.759.1200070.1.4.01 e 4320 0008.17.512.352.11517.10.444042.2.501.1100051.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria Simone Fernandes Tavares, PREFEITA DE CARIDADE.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.011711/2025-79 - IG: 1461637 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº060/CIDADES/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE CEDRO . OBJETO: Implantação do SISAR – CEDRO (implantação de reservatório elevado no distrito de Candeias) . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP :43001.011711/2025-79. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 160.694,39 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 160.694,39(cento e sessenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ R$ 157.543,52 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e tres reais, e cinquenta e dois centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 3.150,87 (três mil, cento e cinquenta reais e oitenta e sete centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.511.352.11796.02.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.17.511.352.11796.02.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Nilson Alves Diniz, PREFEITO DE CEDRO.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.003924/2026-16 E APENSOS - IG: 1462720 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº061/CIDADES/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA . OBJETO: Obra de Recuperação de Estradas Vicinais – IRAUÇUBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.003924/2026-16. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.522.041,61 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 1.522.041,61 (Um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, quarenta e um reais e sessenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 22.041,61 (Vinte e dois mil, quarenta e um reais e sessenta e um centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310 0001.15.451.311.11620.06.444042.2.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Patrícia Maria Santos Barreto PREFEITA DE IRAUÇUBA.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.004092/2026-47 E APENSOS - IG: 1462753 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº065/CIDADES/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO . OBJETO: Pavimentação no Município - GRANJEIRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.004092/2026-47 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 499.352,43 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 499.352,43 (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 475.573,74 (quatrocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 23.778,69 (vinte e três mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11 620.01.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.01.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 43001.003943/2026-34 E APENSOS - IG: 1457991 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº067/CIDADES/2026
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ . OBJETO: Construção de Passagem Molhada no município de Itapajé FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.003943/2026-34 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: