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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 3

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026 3

O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 543.234,65 VALOR: quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025,2) Recursos do CONVENENTE: R$ 43.234,65 (quarenta e três mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.1 5.451.311.11620.06.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.06.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Raimundo Nonato Souza Silva, PREFEITO DE ITAPAJÉ. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.002882/2026-98 - IG: 1463101 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº122/CIDADES/2019

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 122/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CARIÚS ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 681.844,02 ( seiscentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 25 DE JUNHO DE 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Antonio Wilamar Palácio de Oliveira, PREFEITO DE CARIÚS.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.002686/2026-13 - IG: 1463522 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº172/CIDADES/2022

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 172/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.062.393,23 ( um milhão sessenta e dois mil trezentos e noventa e três reais e vinte e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 23 de junho de 2026. Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luan Pereira Xavier Gomes,PREFEITO DE HIDROLÂNDIA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº020/CIDADES/2026

CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA – AARA . OBJETO: O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS , listados no anexo único ao presente, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA, Associação dos Agentes Recicladores de Acopiara – AARA. A CEDENTE disponibilizará à CESSIONÁRIA, a título gratuito, os bens arrolados no Anexo Único. A utilização dos bens far-se-á mediante a presente cessão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir sobremaneira a melhor prestação dos serviços pela Associação dos Agentes Recicladores de Acopiara – AARA, não somente na parte técnica, mas também nas áreas administrativa e financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP 43001.002571/2026-29. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Cessão de Uso dar-se-á até 30/05/2027, conforme a vigência do Convênio MTE/SENAES nº 00069/2012 — SICONV nº 776048/2012. DO VALOR: A presente cessão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. DA REVOGAÇÃO: A CEDENTE poderá, por conveniência e oportunidade, efetuar a revogação deste instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver os bens entregues em condições normais de uso, o que se obriga a cumprir por si e/ou por seus sucessores. DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens a outrem, a qualquer título, do objeto da presente cessão de uso. A utilização dos bens discriminados no ANEXO ÚNICO é exclusiva da CESSIONÁRIA. DO FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luiza de Marilac Silva Marques, Associação dos Agentes Recicladores de Acopiara – AARA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº022/CIDADES/2026

CEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA) . OBJETO: O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS , listados no anexo único ao presente, pertencentes à Secretaria das Cidades (Estado do Ceará), ora PERMITENTE, em favor do PERMISSIONÁRIO, Associação dos Agentes Recicladores de Acopiara (AARA). A PERMITENTE disponibilizará ao PERMISSIONÁRIO, a título gratuito, os bens arrolados no Anexo Único; A utilização dos bens far-se-á mediante a presente permissão, de cunho precário, tendo a finalidade de garantir de sobremaneira a melhor prestação dos serviços pela Associação dos Agentes Recicladores de Acopiara (AARA), não somente na parte técnica, mas também nas áreas administrativa e financeira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NUP N° 43001.001514/2024-61. DO PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso será de 03(três) anos, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. DO VALOR: A presente permissão de uso é de caráter gratuito, sem qualquer ônus recíproco. DA REVOGAÇÃO: A PERMITENTE poderá, por conveniência e oportunidade, efetuar a revogação deste instrumento a qualquer tempo, com notificação prévia de 30 (trinta) dias, independente de interpelação judicial, comprometendo-se o PERMISSIONÁRIO a devolver os bens entregues em condições normais de uso, o que se obriga a cumprir por si e/ou por seus sucessores. DA TRANSFERÊNCIA: É vedada a transferência dos bens a outrem, a qualquer título, do objeto da presente permissão de uso. A utilização dos bens discriminados no ANEXO ÚNICO é exclusiva do PERMISSIONÁRIO. DO FORO: COMARCA DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS: Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Luiza de Marilac Silva Marques, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES RECICLADORES DE ACOPIARA (AARA). SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 208/2026

PROCESSO Nº: 43022.005962 / 2026-57 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE OBJETO: autorização para urbanização na faixa de domínio da rodovia CE-364 no município de Moraújo/CE Referência: NUP 43022.005962/2026-57 Rodovia: CE-364 Localização: Trecho - 364ECE0060S0; Início: ENTR. CE-354 Fim: ENTR. CE-232(MORAÚJO) Coordenadas E: 313.320,00; N: 9.617.100,00; E: 313.330,00; N: 9.617.080,00 Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio; Área utilizada do acesso: 356,84m². JUSTIFICATIVA: Justifica-se a Necessidade da autorização para urbanização na faixa de domínio da rodovia CE-364 no município de Moraújo/CE. VALOR GLOBAL: 0,00 ( NÃO SE APLICA ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: NÃO SE APLICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: amparado no art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 E nos termos do art. 74, caput, c/c art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei n.º 16.847, de 06 de março de 2019, e Decreto Estadual n.º 33.039, de 15 de abril de 2019. CONTRATADA: MUNICIPAL DE MORAUJO , CNPJ n° 07.598.675/0001-23 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias – SOP-CE) RATIFICAÇÃO: Ratificada por José Valdeci Rebouças (Superintendente de Obras Públicas – SOP-CE)

Jose Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO