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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 3

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

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Nº DO PROCESSO: 43001.003524/2026-01 E APENSOS - IG: 1445447 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE UMARI . OBJETO: Construção de Praças no Município de Umari FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 970.001,66 VALOR: R$ 970.001,66 (novecentos e setenta mil, um real e sessenta e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 170.001,66 (cento e setenta mil, um real e sessenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.02.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11627.02.444042.2.500.9 100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS : Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.002983/2026-69 E APENSOS - IG: 1462416 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº062/CIDADES/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS . OBJETO: PIÇARRAMENTO NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.769.851,54 VALOR: R$ 1.769.851,54 (um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 169.851,54 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451 .311.11620.05.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.05.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 25 DE JUNHO DE 2026 SIGNATÁRIOS : Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jerônimo Neto Brandão, PREFEITO DE MORRINHOS. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.000954/2026-62 E APENSOS - IG: 6142 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº063/CIDADES/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE CASCAVEL . OBJETO: Pavimentação no município de Cascavel/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.219.810,60 VALOR: R$ 1.219.810,60 (um milhão duzentos e dezenove mil oitocentos e dez reais e sessenta centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.207.733,27 (um milhão duzentos e sete mil setecentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 12.077,33 (doze mil e setenta e sete reais e trinta e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.1162 0.03.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11620.03.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, PREFEITA DE CASCAVEL. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.003893/2026-95 E APENSOS - IG: 1462881 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº070/CIDADES/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA . OBJETO: Reforma da Praça municipal no município de GUARAMIRANGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.003893/2026-95 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 2.205.569,58 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 2.205.569,58 (dois milhões, duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), à conta de dotação aprovada pela Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 205.569,58 (duzentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.07.44404 2.1.500.9100000.0 e 43100001.15.451.311.11627.07.444042.2.500.9100000.0 DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Ynara Furtado Vasconcelos Mota, PREFEITA DE GUARAMIRANGA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.002496/2026-04 E APENSOS - IG: 1456372 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº072/CIDADES/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE BATURITÉ . OBJETO: CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA MATRIZ DO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 7.177.934,86 VALOR: R$ 7.177.934,86 (sete milhões, cento e setenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 7.106.866,20 (sete milhões, cento e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 71.068,66 (setenta e um mil, sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.07.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11627.07.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 30 DE JUNHO DE 2026 SIGNATÁRIOS : Antônio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, PREFEITO DE BATURITÉ.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA