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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 2

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

Nº DO NUP: 30001.010009/2026-27 EXTRATO DE FOMENTO Nº9/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 09.469.891/0001-02 e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 48.555.775/0031-75. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 48.555.775/0031-75, com sede na Avenida: Alberto Craveiro nº 2222, Bairro: Boa Vista, Casa B, CEP: 60.861-212, Fortaleza-CE, para o implemento do projeto “Trilha Sol Nascente: Inclusão e Desenvolvimento Integral Infância”, que será executado entre primeiro de julho e trinta e um de dezembro do corrente ano, na sede da OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA, através de ações socioeducativas sistemáticas voltadas ao desenvolvimento integral de 65 crianças que se encontram na faixa etária de 5 a 12 anos de idade, em situação de vulnerabilidade social, e com distúrbios do neurodesenvolvimento. As ações realizar-se-ão por meio de brincar qualificado, estimulação psicomotora, e do fortalecimento de vínculos entre familiares, cuidadores e equipe multidisciplinar, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, e demais documentos integrantes do processo administrativo nº 30001.010009/2026-27. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 195 (cento e noventa e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Arilo Deodato Lima, Presidente da Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.010089/2026-11 EXTRATO DE FOMENTO Nº10/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 09.469.891/0001-02 e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA – IDESC , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 30001.010089/2026-11. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.602.576/000180, com sede na Rua: Planalto Pici, nº 1745, Bairro: Pici, CEP: 60.511–330, Fortaleza-CE, para o implemento do projeto: “Superando Desafios – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCF”, que realizar-se-á entre vinte e nove de junho e trinta e um de dezembro do corrente ano, na sede do IDESC, na cidade de Fortaleza-CE. É um projeto de natureza socioeducativa voltado ao atendimento de 240 crianças e adolescentes, na faixa etária entre 7 a 17 anos, cujo objetivo é a criação de espaços de convivência com foco no fortalecimento da cidadania, do esporte, do protagonismo social, e da integração familiar através da prática de atividades lúdicas, recreativas e culturais, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, e demais documentos integrantes do processo administrativo nº 30001.010089/2026-11. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 195 (cento e noventa e cinco) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.1 1724.03.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Cíntia Teixeira Rocha, Presidente do Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania – IDESC. Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.009999/2026-51 EXTRATO DE FOMENTO Nº12/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 09.469.891/0001-02 e o(a) INSTITUTO GENTE DO BEM , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 36.079.149/0001-55. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente INSTITUTO GENTE DO BEM, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 36.079.149/0001-55, com sede na Avenida Francisco Sá, nº 6355, Barra do Ceará, Fortaleza – CE, CEP: 60.330-875, para o implemento do projeto “Criança Feliz”, a ser realizado nos dias 29/06/2026 a 19/07/2026, no Bairro Álvaro Weyne, em Fortaleza-CE, promovendo o atendimento a crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em vulnerabilidade social por meio de ações práticas que incluem oficinas pedagógicas e socioeducativas, treinos esportivos e vivências culturais e artísticas, focando diretamente no fortalecimento dos vínculos familiares, na prevenção de riscos sociais e no desenvolvimento integral dos participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 30001.009999/2026-51. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11724.03.335041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Paulo Henrique de Oliveira Lopes, Presidente do Instituto Gente do Bem.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº523/2025.

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 230, Inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei n° 17.838, de 22 de dezembro de 2021, que dispôs sobre as competências e a organização do CEE, e, ainda, a Constituição Federal, a Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os Artigos 29 e 30 da Lei nº 9.394/1996; a Resolução Nacional nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que fixou as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação infantil, e a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a educação infantil, RESOLVE: CAPÍTULO I

Da natureza, finalidade, objetivos e direitos da educação infantil

Art. 1º A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem natureza educacional, social, formativa e integral, constituindo-se como direito público subjetivo da criança, dever da família e do Estado, com garantia de acesso, permanência, desenvolvimento e aprendizagens das crianças, conforme estabelecido na legislação educacional vigente. Art. 2º A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social, cultural e emocional, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 3º A educação infantil tem por objetivos:

I - proporcionar condições adequadas para o bem-estar, o cuidar, o educar, a proteção e o desenvolvimento integral das crianças;

II - ampliar o universo de experiências, conhecimentos, saberes, habilidades e atitudes, atuando de modo complementar à educação familiar;

III - assegurar práticas pedagógicas que promovam à educação para a paz, o protagonismo infantil, o respeito às diferenças, à cultura da infância e ao reconhecimento do brincar como forma privilegiada de aprendizagem;

IV - reconhecer a indissociabilidade entre o ato de cuidar e de educar;

V - promover práticas pedagógicas de aprendizagens significativas intencionais que possibilitem a apropriação e a produção de conhecimento e de

cultura;