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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 5

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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II - obediência a parâmetros nacionais de qualidade para assegurar mobiliários seguros, acessíveis e adequados às diferentes idades, com atenção especial para a eliminação de riscos em quinas, arestas e estruturas pontiagudas e demais situações que comprometam a segurança dos bebês e das crianças; III - dispositivos condutores de energia elétrica, instalados na altura mínima de 1,50m do chão;

IV - qualidade e diversidade nas literaturas infantis;

V - banheiros adaptados para crianças, com e sem deficiências, e fraldários perto das salas de referências;

VI - salas de multiuso, contendo equipamento de multimídia, jogos educativos e brinquedos;

VII - salas adequadas para o preparo da alimentação com espaços seguros, acessíveis e acolhedores para realização das refeições, observando as normas sanitárias, nutricionais, com boas práticas e segurança alimentar;

VIII - áreas externas para convivência com espaços sombreados, ensolarados e jardinagem, com variados tipos de recobrimento de solo com grama, areia e parque infantil com brinquedos para diferentes faixas etárias;

IX - os ambientes deverão ser iluminados e ventilados, preferencialmente de forma natural, proporcionando conforto visual e térmico para as crianças e adultos que os utilizam.

Art. 38. O mobiliário, os brinquedos e os materiais pedagógicos deverão ser adequados às idades das crianças, seguros e confeccionados com materiais atóxicos, resistentes e de fácil higienização.

CAPÍTULO XI

Disposições gerais

Art. 39. A educação infantil será ofertada, exclusivamente, em instituições devidamente credenciadas e autorizadas pelo respectivo Sistema de Ensino, cabendo a responsabilidade da irregularidade da oferta ao gestor.

Art. 40. As instituições de educação infantil deverão nos prazos estabelecidos abaixo, contados a partir da data da publicação desta Resolução, promover as adequações necessárias nas diretrizes e parâmetros estabelecidos:

Parágrafo único. As instituições terão prazos para as adequações de que tratam o caput deste Artigo, conforme abaixo especificado:

I - revisão do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica e garantia de formação continuada para os profissionais da educação infantil: um ano; II - materiais pedagógicos: em até 2 (dois) anos;

III - reorganização dos espaços físicos de infraestrutura e acessibilidade: em até 4 (quatro) anos.

Art. 41. Os casos omissos e as situações específicas decorrentes da aplicação desta Resolução serão analisados pelo Conselho Estadual de Educação

(CEE).

Art. 42. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CEE nº 361/2000. Sala Virtual das Sessões do Conselho Estadual de Educação, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2025. Comissão Relatora: Francisca Sirone Alcência Freire, José Murilo Martins Filho, Luiza Aurélia Costa dos Santos Teixeira, Selene Maria Penaforte Silveira e Francisco Olavo Silva Colares.

Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira

PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 042/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.954.530/0001-18 CONTRATADA: DBN – DEBONI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 35.335.154/0001-19. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO – UPECT II, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º006/2026, ORIUNDA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º003/2026 E SEUS ANEXOS, OS PRECEITOS DO DIREITO PÚBLICO, LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: 1 (UM) ANO, CONTADO DO(A) SUA PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 105 C/C O ART. 94 AMBOS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.. VALOR GLOBAL: R$179.980.000,00 (CENTO E SETENTA E NOVE MILHÕES NOVECENTOS E OITENTA MIL REAIS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026 - 18100010.06.421.197.12069.03.449051.1.7543210042.1 - 1627350; DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026. SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; CARLA DEBONI BERALDIN DBN – DEBONI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA; FERNANDO CAUMO DBN – DEBONI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTD; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE; CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE GESTOR DO CONTRATO. Luis Mauro Albuquerque Araújo

SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

SECRETARIA DAS CIDADES Nº DO PROCESSO: 43001.002984/2026-11 E APENSOS - IG: 1461191 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº058/CIDADES/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES, e O MUNICÍPIO DE ALTO SANTO. OBJETO: Obra de Construção da Praça Sensorial - ALTO SANTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 19.382, de 14 de julho de 2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, e autos do Processo NUP: 43001.002984/2026-11 e apensos. FORO: Comarca de Fortaleza . VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 230.082,81 VALOR: Os recursos para a execução do objeto deste Convênio, no montante de R$ 230.082,81 (duzentos e trinta mil, oitenta e dois reais e oitenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025,2) Recursos do CONVENENTE: R$ 80.082,81 (oitenta mil, oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.311.11627.14.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.311.11627.14.444042.2.5 00.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS : Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Jose Joeni Holanda de Araújo, PREFEITO DE ALTO SANTO.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.004031/2026-80 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº058/CIDADES/2024

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº058/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 0,00 ( O presente Convênio não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 24 de junho de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA CAGECE.

Robério Xavier de Araújo

ASSESSORIA JURÍDICA