DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026 13
representando um acréscimo de R$ 1.312.002,37 (um milhão, trezentos e doze mil, dois reais e trinta e sete centavos), correspondente a aproximadamente 15,99% do valor originário do ajuste.; III - VALOR GLOBAL: 9.517.927,43 ( Nove milhões, quinhentos e dezessete mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as Demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 30/06/2026; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA (PREFEITO(A) DE QUIXERAMOBIM/CE). Jose Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS
N° DO PROCESSO: 43022.005026/2026-46 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO N°233/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.°233/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICASSOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, n° 2775 - Térreo - Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n° 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito na matrícula funcional sob no n° 01401211 e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ALTO SANTO- CE , neste ato representado pelo prefeito SR. José Joeni Holanda de Araújo, qualificado no novo plano de trabalho no NUP mencionado acima, doravante denominado CONVENENTE II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 180 dias, findando em 08/12/2026. III - VALOR GLOBAL: 254.384,76 ( duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas V - DATA E ASSINANTES: 10/06/2026; JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP e José Joeni Holanda de Araujo (Prefeito do Município de ALTO SANTO -CE).
Jose Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO RODOVIAS
TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA E CONSERVAÇÃO
NUP 43022.002163/2024-67
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA E CONSERVAÇÃO CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ (SESC/AR/CE) , NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada OUTORGANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, servidor público, com matrícula funcional nº 30001737, e, de outro lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO CEARÁ (SESC/AR/CE), devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado OUTORGADO, neste ato representado por seu Diretor, SR. HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA, já devidamente qualificado(a) no instrumento original, resolvem celebrar o presente ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: a) no Termo de Guarda Provisória e Conservação firmado entre as partes, relativo ao imóvel situado na Av. Imperador, nº 498, Centro, Fortaleza/CE, conhecido como Casa Thomás Pompeu; b) na Cláusula 3.1 do instrumento originário, que previu vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 15 de março de 2024, prorrogável uma única vez, justificadamente; c) na instrução constante do NUP 43022.002163/2024-67; e d) no parecer jurídico favorável exarado nos autos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Guarda Provisória e Conservação por mais 24 (vinte e quatro) meses, em razão da permanência da necessidade de guarda, conservação e preservação do imóvel, a fim de evitar invasões, depredações, danos estruturais e deterioração. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 3.1. Fica prorrogada por mais 24 (vinte e quatro) meses a vigência do Termo de Guarda Provisória e Conservação. 3.2. Em consequência, a vigência do ajuste fica estendida a partir do término da vigência originalmente estabelecida, mantidas, nesse período adicional, todas as condições, obrigações, restrições e finalidades previstas no instrumento originário. CLÁUSULA QUARTA – DA CONVALIDAÇÃO 4.1. Considerando a necessidade de preservação da continuidade material da guarda e conservação do imóvel, bem como a inexistência de prejuízo ao interesse público e a terceiros, ficam convalidados, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 9.784/1999, os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do Termo de Guarda Provisória e Conservação eventualmente praticados no interregno compreendido entre o término da vigência originariamente fixada e a data de assinatura deste 1º Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Guarda Provisória e Conservação originário que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1. A OUTORGANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado do Ceará, para os fins de direito. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo. Foro de Fortaleza-CE, instrumento válido a partir da assinatura do Concedente.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº190/2026
NUP: 43022.004923/2026-326
PROCESSO Nº: 43022.004923/2026-32; TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL N° 190/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP E O MUNICIPIO DE CASCAVEL NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente José Valdeci Rebouças, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861- 211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e do outro lado Municipio de Cascavel, CNPJ N° 07.589.369/0001-20 , neste ato representado pela Prefeita a Senhora ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 1.1 – Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022.004923/202632, pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do art. 25, caput da Lei Nº 8.666/93, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039, de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , para implantação de requalificação de infraestrutura viária na faixa de domínio da rodovia CE-253 no município de Cascavel/CE; Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL; Referência: NUP 43022.004923/2026-32; Rodovia: CE-253 – Localização: Trecho – 253ECE0010S0; Início: BARRA NOVA ; Fim: JACARECOARA – Coordenadas: Trecho 01: E: 591878,00; S: 9544872,00; Trecho 02: E: 592040,00; S: 9544962,17; Trecho 03: E: 592262,30; S: 9545053,11; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes) - Localização da Ocupação: Entre a Borda da Pista e os Limites da Plataforma - Área da ocupação: 4016,97 m²; Conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021,em seu artigo 10° “A Superintendência de Obras Públicas – SOP, poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio e o plantio de novas árvores, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as normas técnicas relativas á segurança viária, editadas pela Superintendência; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO: 3.1 – A presente permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 - Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMENTAÇÃO, objeto do presente TERMO, necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e de manutenção da rodovia, dos locais mais adequados e confiáveis para implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implantado; 5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da construção ao longo da rodovia, para inspeção, conservação, reparação, modificação ou alteração das mesmas, desde que não provoquem interrupção total e imprevista no tráfego e no trânsito rodoviário, resguardadas as posturas técnicas e de segurança em vigor, de ambas as partes; 5.1.3. A SOP ficará encarregado de instruir seus funcionários e/ou empreiteiros contratados, a serviço; da SOP, quanto aos cuidados necessários com os trechos onde as redes forem implantadas; 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA: 5.2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá comunicar a SOP, por escrito e com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração no “Cronograma de Execução”; 5.2.2. A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar as Especificações Técnicas da SOP e as orientações do seu Corpo Técnico, no que concerne a execução das obras, sinalização de segurança do trânsito e segurança do trabalho; 5.2.3. Restituir a SOP as faixas de domínio das rodovias no estado em que as recebeu, bem como usá-la exclusivamente para os fins estabelecidos neste TERMO; 5.2.4 A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará por atos de seus funcionários e/ou prepostos que possam causar danos às faixas de domínio das rodovias e/ ou suas instalações complementares, bem como responsabilizar-se-á pelos danos causados a terceiros; CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES: 6.1 – Em