DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
14
caso de descumprimento das obrigações contraídas neste TERMO, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita a sanções administrativas, prevista no Capítulo III – DAS PENALIDADES, do Decreto Nº 33.039/2019; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. O presente TERMO poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível; 7.2. Em caso de rescisão, a PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir as faixas de domínio a SOP em estado normal de uso. Este ato não dará direito à PERMISSIONÁRIA pleitear qualquer indenização seja qual for o motivo; CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: 8.1 – Para dirimir as questões decorrentes deste Termo fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza 02 de julho de 20206: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ( Prefeita municipal de Cascavel). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº194/2026
NUP: 43022.002309/2026-36
TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL N° 194/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAIRAS , NA FORMA ABAIXO: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SOP, representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, com endereço profissional na Avenida Alberto Craveiro, n° 2775 CEP: 60.861-211, nesse ato Respondendo pelo Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP, JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO e do outro lado o Municipio de Groairas, CNPJ N° 07.598.709/0001-80, com endereço na Rua/Av.: Vereador Marcolino olavo nº 770 CEP: 62.190- 000 ,neste ato representado pela Senhora Prefeita VIRGINIA SOUZA AGUIAR , celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPECIAL, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:1.1 – Este TERMO tem como fundamento as razões expendidas nos autos do processo SUITE n°: 43022. 002309/2026-36,pareceres jurídicos e técnicos acostados ao presente processo, nos termos do caput do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, Lei Nº 16.847,de 06 de março de 2019 e Decreto Estadual nº 33.039 de 15 de abril de 2019 e Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO; 2.1 - O presente TERMO tem por objeto a outorga para a PERMISSIONÁRIA do uso da faixa de domínio da Rodovia , autorização para implantação de urbanização na faixa de domínio da rodovia CE-253 no município de Groaíras/CE; Interessado: MUNICIPIO DE GROAIRAS: Referência: NUP 43022.002309/2026-36; Rodovia: CE-253; Localização: Trecho – 253ECE0450S0 - ENTR. CE-179(B)(GROAÍRAS) - ENTR. CE-520 P/ GROAÍRAS Coordenadas E: 345776,00; S: 9567492,00; Tipo de Rodovia: Rodovia Rural (Município com menos de 100 mil habitantes); Localização da Ocupação: Entre os limites da Plataforma e o limite da Faixa de Domínio - Área da ocupação: 700,59 m², conforme a Lei n.° 17.835, de 16 de dezembro de 2021, em seu artigo 10° “A Superintendência de Obras Públicas – SOP, poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio e o plantio de novas árvores, por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, observadas as normas técnicas relativas á segurança viária, editadas pela Superintendência; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR ANUAL E FORMA DE PAGAMENTO; 3.1 – A presente Permissão se dará a título gratuito conforme Lei 16.847 de 06 de março de 2019 c/c Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1 - Este TERMO terá vigência a partir da data da assinatura pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes; CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 5.1 OBRIGAÇÕES DA SOP: 5.1.1 – Colocar a disposição da PERMISSIONÁRIA a documentação técnica disponível do projeto da rodovia que terá sua faixa de domínio utilizada para a IMPLEMENTAÇÃO, objeto do presente TERMO, necessária a elaboração do projeto específico, bem como prestar consultoria, nos dados operacionais e de manutenção da rodovia, dos locais mais adequados e confiáveis para implantação da infraestrutura da PERMISSIONÁRIA, em toda a extensão do projeto a ser implantado; 5.1.2 – Permitir, a qualquer tempo, o acesso dos empregados e prepostos da PERMISSIONÁRIA aos locais da construção ao longo da rodovia, para inspeção, conservação, reparação, modificação ou alteração das mesmas, desde que não provoquem interrupção total e imprevista no tráfego e no trânsito rodoviário, resguardadas as posturas técnicas e de segurança em vigor, de ambas as partes; 5.1.3. A SOP ficará encarregada de instruir seus funcionários e/ou empreiteiros contratados, a serviço da SOP, quanto aos cuidados necessários com os trecos onde as redes forem implantadas; 5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA: 5.2.1. A PERMISSIONÁRIA deverá comunicar a SOP, por escrito e com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer alteração no “Cronograma de Execução”; 5.2.2. A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar e fazer respeitar as Especificações Técnicas da SOP e as orientações do seu Corpo Técnico, no que concerne a execução das obras, sinalização de segurança do trânsito e segurança do trabalho; 5.2.3. Restituir a SOP as faixas de domínio das rodovias no estado em que as recebeu, bem como usá-la exclusivamente para os fins estabelecidos neste TERMO; 5.2.4 A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará por atos de seus funcionários e/ou prepostos que possam causar danos às faixas de domínio das rodovias e/ou suas instalações complementares, bem como responsabilizar-se-á pelos danos causados a terceiros.CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES: 6.1 – Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste TERMO, a PERMISSIONÁRIA ficará sujeita a sanções administrativas, prevista no Capítulo III – DAS PENALIDADES, do Decreto Nº 33.039/2019; CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 7.1. O presente TERMO poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível; 7.2. Em caso de rescisão, a PERMISSIONÁRIA se compromete a restituir as faixas de domínio a SOP em estado normal de uso. Este ato não dará direito à PERMISSIONÁRIA pleitear qualquer indenização seja qual for o motivo; 8.1 – Para dirimir as questões decorrentes deste Termo fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Fortaleza 01 de julho de 20206: SIGNATÁRIOS: José Ilo de Oliveira Santiago(Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e VIRGINIA SOUZA AGUIAR(Prefeitura Municipal de Groairas).
José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2026 IG: 1463670000
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 41.754,12; PROCESSO Nº: 31022.000979 / 2026 39 OBJETO: Serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto para o Campus de Camocim da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. JUSTIFICATIVA: A contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Camocim é indispensável para garantir o abastecimento de água tratada e a coleta de esgoto do Campus de Camocim da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), assegurando condições adequadas para o funcionamento das atividades acadêmicas, administrativas e operacionais. O campus iniciará suas atividades em sede própria, atendendo inicialmente 104 alunos dos cursos de Engenharia de Pesca e Ciências Contábeis, além de 22 professores.A contratação é essencial para garantir a higiene, a segurança, o cumprimento das normas sanitárias e a adequada infraestrutura necessária ao ensino, à pesquisa e à extensão, em consonância com a Política de Expansão e Interiorização do Ensino Superior do Estado do Ceará. Considerando que o SAAE é a única autarquia legalmente responsável pelos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto no município de Camocim, a contratação caracteriza hipótese de inexigibilidade de competição, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) da UVA, sendo indispensável para assegurar a continuidade e a qualidade das atividades institucionais VALOR GLOBAL: R$ 41.754,12 ( quarenta e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (24647) 31200002.12.364.241.20 613.05.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE CAMOCIM DISPENSA: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA RATIFICAÇÃO: Adeline de Araújo Lobão da Silva Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº261/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ DE SOUSA PAZ , ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, matrícula nº 300018-0-X, desta Secretaria, a viajar as cidades de Icapuí, Aracati, Palhano, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, Morada Nova - CE, nos períodos de 08 a 12/06/2026 e 22 a 26/06/2026, a fim de avaliar mudas entregues pelos viveiristas para o plantio as unidades demonstrativas para o uso do hidrogel, concedendo-lhe 9,0 (nove) diárias, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 1.292,94 (Um mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de junho de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.