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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 42

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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ções observarão os princípios da legalidade, proporcionalidade do uso da força, técnica, disciplina e preservação da integridade física dos envolvidos, observando-se as especificidades individuais do aluno que se enquadra na condição “pessoa com deficiência” (PcD) . 4.1.1 Serão utilizadas as seguintes estratégias metodológicas: I. Aulas expositivas dialogadas: Apresentação dos fundamentos jurídicos, doutrinários e técnicos da defesa pessoal policial. II. Demonstração técnica pelo instrutor: Execução prévia dos movimentos e técnicas, com explicação detalhada de cada etapa. III. Treinamento dirigido e repetição técnica: Prática individual e em duplas para fixação motora, coordenação e correção de postura. IV. Progressão pedagógica por níveis: Início com movimentos básicos, evoluindo para técnicas complexas e situações de maior exigência. V. Simulações operacionais: Aplicação das técnicas em cenários próximos da atividade policial real. VI. Treinamento sob estresse controlado: Exercícios com tempo reduzido, comandos verbais e tomada de decisão. VII. Correção individualizada: Feedback constante dos instrutores quanto à execução, postura, segurança e eficiência. VIII. Avaliação contínua: Observação diária da participação, disciplina, evolução técnica e comprometimento. 4.1.2 Inicialmente será apresentada aos discentes a metodologia aplicada à disciplina, com orientações gerais de segurança, objetivos da instrução, critérios avaliativos e conduta durante as atividades práticas. 4.1.3 As aulas serão ministradas de forma progressiva, com demonstrações técnicas, repetições orientadas, correções individuais e exercícios práticos direcionados, conforme previsto no PAD do curso e na apostila oficial da disciplina. 4.1.4 O conteúdo será desenvolvido mediante treinamento técnico-operacional voltado à realidade policial civil, observando aspectos legais, doutrinários e funcionais. 4.1.5 As instruções contemplarão: I. Apresentação da Disciplina; II. Uso da Força: Conceito, Aplicação e Modelos; III. Controle do Ambiente, Distâncias de Segurança e Consciência Situacional; IV. Traumatologia do Combate; V. Golpes Traumáticos de Percussão; VI. Técnicas de Amortecimento de Quedas e Rolamentos; VII. Técnicas de Projeção; VIII. Técnicas de Domínio no Solo e Imobilizações Táticas; IX. Retenção de Arma de Fogo de Porte. 4.1.6 Avaliação Prática (APT) 4.1.6.1 A avaliação final da disciplina será exclusivamente prática, destinada a verificar o desempenho técnico-operacional dos discentes quanto à correta aplicação das técnicas ministradas ao longo da disciplina. 4.1.6.2 A avaliação será realizada nas aulas 33 e 34, contemplando todos os alunos do Curso de Formação de Delegados da Polícia Civil do Estado do Ceará, conforme cronograma previamente estabelecido e divulgado previamente em QTS. 4.1.6.3 Só terá acesso ao local da avaliação a dupla que será avaliada. Os demais discentes permanecerão aguardando fora do local, sendo chamados sequencialmente pelos instrutores; 4.1.6.4 Durante a aplicação da avaliação prática da disciplina, os discentes serão avaliados em duplas, sendo observada individualmente a execução da técnica solicitada pelos instrutores, considerando-se a preparação, execução, controle, finalização da técnica e alcance do objetivo proposto. 4.1.6.5 A avaliação prática será composta por 10 (dez) quesitos técnicos, cada um valendo até 1,0 (um) ponto, totalizando nota máxima de 10,0 (dez) pontos, podendo ser atribuídas as seguintes pontuações: a) 1,0 ponto – execução correta da técnica; b) 0,5 ponto – execução parcial ou com falhas técnicas; c) 0 ponto – não execução ou execução incorreta da técnica. 4.1.6.6 Os critérios avaliativos observarão a postura operacional, precisão do movimento, controle técnico, tempo de resposta, segurança na execução e eficiência da técnica aplicada. 4.1.6.7 Os quesitos da avaliação prática observarão o seguinte quadro técnico: AVALIAÇÃO DE DEFESA PESSOAL – CFDPC PCCE (2026) Critérios: Execução prática das posições e movimentações repassadas, observando a técnica aplicada corretamente e se o objetivo foi alcançado. Número de quesitos: 10 (dez), cada um valendo no máximo 1,0 ponto, podendo ser atribuída a pontuação de 0; 0,5; ou 1,0 ponto, conforme a execução do quesito. Nota mínima para aprovação: 7,0 pontos. OBSERVAÇÃO: Caso o aluno não atinja a nota mínima para aprovação, será realizada recuperação, aplicando-se novamente a mesma prova. Observação: Os critérios avaliativos específicos, os requisitos de desempenho, os instrumentos de avaliação e demais parâmetros técnicos utilizados para aferição do rendimento dos discentes constam na Nota de Instrução nº 19/2026 – CEPEPC/DEPC/AESP e em seus anexos, possuindo caráter restrito ao corpo docente, coordenação e discentes do curso, não integrando o presente extrato, em razão da necessidade de preservação da segurança institucional, da metodologia de ensino e da lisura do processo avaliativo. 4.1.7 CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO 4.1.7.1 Será considerado APTO o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. 4.1.7.2 A prova valerá 10,0 (dez) pontos. 4.1.7.3 A avaliação da disciplina Defesa Pessoal será aplicada a todos os discentes do CURSO DE FORMAÇÃO DE DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ – PCCE, 1ª CLASSE 2026, visando aferir a capacidade técnica e operacional adquirida ao final da disciplina. 4.1.7.4 Os casos fortuitos e situações excepcionais devidamente comprovadas, serão analisados pela Diretoria de Ensino Policial Civil -DEPC, observando-se a documentação apresentada e a adequação às previsões Instrução Normativa Nº 02/2026 – DG/AESP/CE . 4.1.7.5 As técnicas a serem executadas durante cada avaliação serão previamente alinhadas pela Célula de Práticas Educacionais Policial Civil-CEPEPC, em conformidade com os instrutores responsáveis, todas devidamente embasadas no material didático oficial da disciplina; 4.1.7.6 O discente que não atingir o rendimento mínimo (7,0) poderá ser submetido à avaliação de recuperação (AR), nos termos do Art. 55 da Instrução Normativa nº 02/2026 – DG/AESP/CE. 4.1.7.7 A avaliação de recuperação (AR) tem por finalidade reavaliar todo o conteúdo programático do componente curricular e independe de requerimento acadêmico. 4.1.7.8 A avaliação de recuperação será elaborada pelo docente do componente curricular ou, no seu impedimento, por docente designado pela célula responsável 4.1.7.9 O discente impossibilitado de realizar atividades práticas deverá apresentar laudo médico ao seu monitor e/ou coordenador de turma. 4.1.7.10 Durante a aplicação da avaliação prática, será observada a postura do discente, precisão do movimento, controle técnico, segurança, tempo de resposta e correta execução da técnica solicitada pelos instrutores. 4.1.8 Não será permitido, nas instruções, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: a) Alimentar-se durante a realização de quaisquer atividades ou fora dos horários de intervalo preestabelecidos; b) fumar; c) portar aparelhos eletrônicos com câmera; d) participar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. EXECUÇÃO: Local: AESP e/ou outros locais definidos pela Direção de Ensino Policial Civil; Data: Conforme o quadro de trabalho semanal – QTS; Horário: Conforme o quadro de trabalho semanal – QTS. Uniforme: Discentes: Uniforme do Aluno Delegado da Polícia Civil do Ceará, conforme Manual de Uniformes dos Cursos de Formação Inicial da AESP/CE; Instrutores: O padrão de Defesa Pessoal da AESP|CE (calça de quimono, cor branca e camisa preta com identificação); MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: I. Tatame (EVA) - preferencialmente no mínimo de 2 (dois) por aluno; II. Simulacros de arma de fogo e arma branca; III. Algemas de treinamento; Munições: Não há previsão; Os Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Civil – DEPC, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 22 de junho de 2026.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL

*** *** * EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº49/2026-CEINT/COPEI/AESP NUP: 10041.002065/2026-12**

REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº49/2026-CEINT/COPEI/AESP, Regula as ações a serem desenvolvidas durante as atividades Práticas da Componente Curricular de IDENTIFICAÇÃO E DIREÇÃO VEICULAR do CURSO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA - CSL - TURMA I/2026, regulamentado pelo PAE Nº 45/2026-COPEI/DG/AESP, sob NUP 10041.002051/2026-91, em conformidade com Instrução Normativa nº 01/2026 - DG/ Aesp/CE, DOE nº 076 de 24 de abril de 2026. CURSO: CURSO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA - CSL - TURMA I/2026 OBJETIVO: Capacitar os DISCENTES na área de Segurança de Autoridades, por meio da fomentação de doutrinas e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades profissionais relacionadas a condução de veículo automotor em estradas com e sem pavimentação; Habilitar os discentes quanto aos fundamentos e técnicas de dirigibilidade em vias urbanas e rurais; Preparar os alunos para proteger eficazmente a integridade física das autoridades sob sua proteção, desenvolvendo habilidades técnicas, capacitando-os para o reconhecimento de ameaças, instruindo sobre aspectos legais e éticos da condução veicular operacional, proporcionando treinamento prático por meio de exercícios de direção defensiva e evasiva, integrando o aprendizado com outras disciplinas do curso. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: A cargo da Coordenação do curso, contanto com 04 (quatro) participantes sendo: 01(um) instrutor chefe e 03 (três) instrutores auxiliares. Márcio Ferreira das Chagas do Nascimento, ST PM, Mat. 12740115 Patrício Érico de Sousa, ST PM, Mat. 135.144-1-0 Ocivan Ribeiro Braga, 1º Sgt. PM, Mat. 135863-1-4 Wagner Paula Silva, 2º Sgt. PM, Mat. 305.089-1-2 QUANTIDADE DE ALUNOS: Até 50 (cinquenta) discentes, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL - PAE Nº 45/2026 - CEINT/COPEI/AESP. EQUIPAMENTOS: Os equipamentos a serem utilizados na instrução prática de disciplina de IDENTIFICAÇÃO E DIREÇÃO VEICULAR do CURSO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA - CSL - TURMA I/2026 será institucional a cargo da coordenação do curso e instrutores da disciplina. PROCEDIMENTOS: Para a realização prática da disciplina de IDENTIFICAÇÃO E DIREÇÃO VEICULAR, será a gargo dos instrutores da disciplina. AVALIAÇÃO: Conforme NOTA DE INSTRUÇÃO Nº49/2026-CEINT/ COPEI/AESP - NUP: 10041.002065/2026-12 EXECUÇÃO: Local: UNIPACE (Teoria), Autódromo Internacional Senador Virgílio Távora (On Road). Data: 11/06/2026. Horário: de 07h30 as 17h30. Uniforme: Uniforme de instrução do curso. DISCENTES: O de Instrução correspondente de cada vinculada e/ou uniforme do curso MATERIAL PARA INSTRUÇÃO: ARMAMENTO: A prática não terá utilização de material bélico. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs): A prática não terá utilização de material bélico. ALVOS, OBREIAS E MUNIÇÕES FORNECIDOS PELA AESP: ALVOS A prática não terá utilização de material bélico. OBREIAS A prática não terá utilização de material bélico. MUNIÇÕES: A prática não terá utilização de material bélico(munições). MATRICULADO(S): Observação: O local, a data e o horário poderão ser alterados a qualquer tempo, conforme necessidade de ajuste ou conveniência administrativa. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Pós-Graduação Ensino Integrado e Célula de Ensino Integrado - Ceint, em conjunto com a Direção-Geral da Aesp/CE. 23 de junho de 2026.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL