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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 10

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

146

PORTARIA N°64/2026 .

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA– SEMA.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar a composição do COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE – SEMA, designada pela Portaria n° 71/2025, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2025, passando a ter a seguinte composição:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO
Karyna Leal Ramos 30001281 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Karine Fatima Barros de Oliveira 30000706 ASSESSORA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Severiano Diego Da Silva 30001761 ASSESSOR JURÍDICO
Denise Meira Mayer 30001753 ASSESSORA DE COMUNICAÇÃO
David Coutinho De Alencar Cortês 30001435 COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO / COTIN

Art 1° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEMA nº 110/2025, de 13 de outubro de 2025.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, de 15 de junho de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº67/2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA APA BERÇÁRIOS DA VIDA MARINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.565, de 01 de março de 2022, que dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Estadual de Uso Sustentável da Categoria de Área de Proteção Ambiental (APA) denominada Berçários da Vida Marinha, no município de Icapuí; CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão da APA Berçários da Vida Marinha. RESOLVE:

Art.1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental Berçários da Vida Marinha, como instância consultiva para o planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e da Sociedade Civil Organizada.

Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos.

Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato com vigência de até 02 (dois) anos, sendo admitida (01) uma recondução por igual período. Não será admitida remuneração.

Art.3º O Conselho Consultivo da APA Berçários da Vida Marinha será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:

VII – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura – SMPA

VIII – Secretaria Municipal de Proteção Social de - SMPS

XIV – Sindicato dos Pescadores Artesanais, Marisqueiras e Trabalhadores da Pesca Artesanal de Icapuí – SINDPAMI

Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação APA Berçários da Vida Marinha, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho;

Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Consultivo da APA Berçários será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor (a) de Célula da APA Berçários da Vida Marinha e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.

Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA Berçários da Vida Marinha serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.

Parágrafo Único - O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 53/2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 17 de junho de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE CONTRATO Nº13/2026 – SEMA/COELCE-ENEL

PROCESSO Nº57001.000097/2026-13

CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA; CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE/ENEL ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o teor do Processo Administrativo nº 57001.000097/2026-13 – SEMA, a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026 - SEMA, na legislação/regulamentação do serviço de energia elétrica, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021. OBJETO: Regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES , em relação ao uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, bem como, estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da UNIDADE CONSUMIDORA (General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba, Fortaleza, CE, CEP: