Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 38

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

174

Art. 22. Ao término do estágio, o estagiário universitário receberá declaração e certificado de conclusão de estágio emitidos pelo Núcleo de Estágio Universitário, contendo o período de realização, a carga horária cumprida, a área de atuação e a unidade de lotação na Secretaria da Proteção Social – SPS. Art. 23. É vedado ao estagiário universitário:

I – divulgar, compartilhar, reproduzir ou utilizar informações institucionais sem autorização prévia da SPS;

II – registrar, fotografar, filmar ou divulgar imagens, documentos, atendimentos, usuários, servidores ou atividades internas sem autorização formal; III – compartilhar dados, documentos, relatórios ou informações obtidas durante as atividades de estágio;

IV – utilizar informações institucionais para fins pessoais, acadêmicos ou profissionais sem autorização expressa;

V – praticar qualquer conduta que viole o sigilo institucional ou a proteção de dados dos usuários atendidos.

Parágrafo único. O descumprimento deste artigo poderá implicar o desligamento das atividades desenvolvidas no âmbito da SPS. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Estágio Universitário, em conjunto com a Comissão de Estágio Universitário. Art. 25. Aplicam-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa:

I – a Lei Federal nº 11.788/2008;

II – o Decreto Estadual nº 29.704/2009;

III – demais normas administrativas correlatas. Art. 26. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza - CE, 18 de junho de 2026.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº003/2026 FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ATIVIDADE ACADÊMICA E VISITA TÉCNICA 1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Instituição de Ensino Superior (IES):

Curso/Departamento: Coordenador/Orientador Responsável: Telefone: E-mail: 2. IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE PROPAGADA Tipo de Atividade: ( ) Estágio Curricular Obrigatório ( ) Visita Técnica ( ) Pesquisa Acadêmica ( ) Extensão ( )Outros: _____ Equipamento/Unidade da SPS Alvo: Carga horária: Data de inicio da atividade: Quantidade de participantes: Nome dos participantes: Professor(a) / supervisor(a) ou orientador da atividade:

  1. ESCOPO E JUSTIFICATIVA (Motivo da Atividade)

Descreva detalhadamente os objetivos pedagógicos, acadêmicos ou científicos da atividade e sua relação com a unidade ou equipamento da SPS. Caso a atividade envolva coleta de informações, informe como ela será realizada, indicando a metodologia e os instrumentos que serão utilizados, como entrevistas, questionários, observação ou outros.

  1. TERMO DE COMPROMISSO Declaro estar ciente das normas constantes na Instrução Normativa nº [XX]/2026, comprometendo-me a respeitar a autonomia administrativa da SPS, a rotina de atendimento do equipamento e a regulamentação das atividades autorizadas. Fortaleza/CE, _ de __ de __.

__________Assinatura e Carimbo do Responsável pela IES

Conformidade:

__________Núcleo de Estágio Universitário


RESOLUÇÃO Nº243/2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO QUE COORDENARÁ O PROCESSO ELEITORAL PARA A REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/ CE, GESTÃO 2026-2028.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu §3º artigo 11, em reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 2026, RESOLVE APROVAR:

Art. 1º – A Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral, referente a vacância da representação dos(as) usuários(as) da assistência social e entidades dos trabalhadores do SUAS no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/CE, Gestão 2026-2028, para Habilitação e de Recurso:

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por 3 (três) conselheiros(as) estaduais da assistência social, exclusivamente representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) representante de cada segmento, e terá apoio técnico da Secretaria-Executiva do CEAS/CE:

III) 01(um) representante das entidades e organizações dos(as) trabalhadores do SUAS: Jorge Luiz Pereira e Silva.

Parágrafo único: Caso o representante de qualquer segmento termine seu mandato fica assegurado a sua permanência até o final do processo eleitoral e posse dos(as) novos(as) conselheiros(as).

Art. 3º A Comissão Eleitoral elegerá, um presidente e um vice-presidente, de segmentos diferentes; Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir de 25 de junho de 2026.

Célia Maria de Souza Melo Lima

PRESIDENTA DO CONSELHO


RESOLUÇÃO Nº244/2026 – CEAS-CE.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/CE, PARA COMPOR A GESTÃO 2026-2028.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CEARÁ- CEAS-CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo a Lei Estadual de nº 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em 06 de fevereiro de 1996, alterada pela Lei nº17.607 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a politica de assistência social e dá outras providências, em seu artigo 11, §3º, em reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 2026. RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer as regras e critérios do processo eleitoral sobre a vacância dos representantes e/ou organizações de usuários(as) da Assistência Social e das entidades e/ou organizações dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), de âmbito estadual, para a Assembleia de eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social, titulares e suplentes, para a Gestão 2026 a 2028, em Assembleia especialmente convocada para este fim por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, sob a fiscalização do Ministério Público do Estado do Ceará.