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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 41

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

177

Art. 15. Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a ata aprovada com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, junto a seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes.

Art. 16. A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do Ceas/CE a relação de eleitos dos segmentos de representação da sociedade civil, junto a seus respectivos representantes eleitos(as), titulares e suplentes, para publicação no Diário Oficial do Estado – DOE até o dia 14 de agosto de 2026.

Parágrafo único. É vedada a segunda recondução consecutiva do mesmo representante como pessoa física ou jurídica, independente da condição de titular ou suplente, conforme o caput do art. 17 da Lei nº 8.742, 07 de dezembro de 1993 – LOAS.

Art. 17. Serão considerados(as) como conselheiros(as) titulares eleitos(as) os(as) três candidatos(as) que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros(as) suplentes os(as) três candidatos(as) subsequentes na ordem de classificação por segmento e, em caso de empate, será considerado(a) o(a) candidato(a) com maior idade.

CAPÍTULO VIII

DA VACÂNCIA

Art. 18. Em caso de vacância, será convocado(a) para ocupar a vaga o(a) candidato(a) sequencialmente mais votado(a) no processo eleitoral do seu segmento e, no caso de empate de votos, prevalecerá o(a) candidato(a) com mais idade.

§ 1º Na hipótese de que trata este artigo, o Ceas/CE solicitará ao Órgão Gestor Estadual da Assistência Social a publicação da alteração da portaria de designação dos membros eleitos na Assembleia de Eleição da sociedade civil, para reordenar as vagas dos(as) candidatos(as) sequencialmente mais votados. § 2º O(a) candidato(a) que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato do(a) conselheiro(a) que foi substituído(a).

Art. 19. Após a posse, caso o(a) conselheiro(a) eleito(a) não possa ocupar o cargo por motivo de força maior, assumirá o(a) candidato(a) que, na Assembleia da Eleição, obteve quantidade de votos imediatamente inferior à quantidade de votos do terceiro suplente, respeitando a maior idade em caso de empate. § 1º O(a) candidato(a) com quantidade de votos imediatamente inferior tomará o lugar de terceiro suplente, que assumirá a vaga do segundo e assim sucessivamente.

§ 2º Na hipótese de não haver outro(a) candidato(a) para ocupar a vacância, nova eleição para ocupar a vaga naquele segmento será realizada. CAPÍTULO IX

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

Art. 20. A nomeação dos(as) conselheiros(as), conforme a Lei nº17.607, de 06 de agosto 2021, deverá ser publicada até 17 de setembro de 2026. Art. 21. A posse dos(as) conselheiros(as) eleitos(as) para o biênio 2026-2028 titulares e suplentes dar-se-á até o dia 22 de setembro de 2026. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 25 de junho de 2026.

Célia Maria de Souza Melo Lima

PRESIDENTA DO CONSELHO

ANEXO – I - A REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES(AS) DO SUAS CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CEAS/CE nº 244, de 25 de junho de 2026, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CEAS/CE – GESTÃO 2026-2028.

Nome da Entidade / organização: _______________

Presidente: ________ CNPJ: ______;

Endereço: ________ Telefone:( ) __; Endereço Eletrônico: __

______________Referência para contatos: (nome, nome social, qualificação, telefone e e-mail) Habilitação:

Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa) ( ) Eleitor(a) ( ) Candidato(a)/eleitor(a) Local ____, Data __ de __ de 2026.

____________(Assinatura do(a) Representante Legal) (Identificação e qualificação de quem assina o documento)

__________Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)

ANEXO – I - B

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS(AS) CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A) À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CEAS/CE nº 244, de 25 de junho de 2026, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CEAS/CE – GESTÃO 2026-2028.

a) Nome da Entidade/organização: __________

Presidente: ______________

CNPJ: ________

Endereço: ___________ Telefone: ( ) ___ / ____

Endereço Eletrônico: ____________ Referência para contatos: (nome, nome social e qualificação, telefone e e-mail):

___________b) Habilitação: Condição: (Campo obrigatório. Escolha apenas uma alternativa)

( ) Eleitor(a) ( ) Candidato(a)/eleitor(a)

Local ____, Data __ de __ de 2026.

____________(Assinatura do(a) Representante Legal)

(Identificação e qualificação de quem assina o documento)

__________Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)

ANEXO – I – C

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA REPRESENTANTE DE USUÁRIOS(AS) CANDIDATO(A)/ELEITOR(A) E ELEITOR(A)

À Comissão Eleitoral,

Fundamentado nos dispositivos da Resolução CEAS/CE nº 244, de 25 de junho de 2026, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CEAS/CE – GESTÃO 2026-2028.

a) Nome do Grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuário (a) da política de assistência social: Presidente: __________

CNPJ: ______________

Endereço: ___________

Telefone: ( ) ___/ ________

Endereço Eletrônico: __________ Referência para contatos: (nome, nome social e qualificação, telefone e e-mail): _______