DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
179
AUTODECLARAÇÃO
TODOS OS SEGMENTOS COMO CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS) E ELEITORES(AS)
1 - Nome: ___________
2 - Nome Social: ____________
3 - Sexo: ____________
4 - Gênero:
- ( ) Cisgênero
( ) Transgênera(o): identidade de gênero diferente do sexo biológico.
( ) Andrógina(o)/ginandra(o) o: pessoa cuja identidade é uma mescla, em graus diferentes, entre mulher e homem.
( ) Gênero neutro/neutrois/gender neutral: pessoa que suprime as características tradicionalmente definidas como masculinas ou femininas.
( ) Agênero: pessoa que não acredita no gênero e, portanto, não se identifica com nenhum.
( ) Bigênero: pessoa que se identifica com dois gêneros (ex.: masculino e neutros).
( ) Poligênero/multigênero: pessoa com mais de duas identidades de gênero.
-
5 - Raça: ( ) Preta; ( ) Parda; ( ) Branca; ( ) Amarela ( ) Indígena
-
6 - Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual? __________
- 7 - Necessita de apoio técnico ou tecnologia assistiva? ( ) Sim ( ) Não
Se sim, qual ? _________
Local ___, Data de _______ de 2026.
__________Assinatura do(a) candidato(a)/eleitor(a) ou eleitor(a) designado(a)
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS)/ELEITORES(AS) E ELEITORES(AS) ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS(AS) DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins, que a/o (nome da entidade/organização),com sede em (endereço) a cidade de Estado (UF), portadora do CNPJ nº ________, é uma organização de usuários(as) que congrega as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023 e não tem inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;
Local ___, Data de _______ de 2026.
____________(Assinatura do(a) Representante Legal)
(Identificação e qualificação de quem assina o documento) (CPF)
ANEXO VI
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL CEAS/CE – GESTÃO 2026-2028
| DATAS | DIA DA SEMANA | QTD DIA(S) UTEIS ATIVIDADES |
|---|---|---|
| 26/06/2026 a 09/07/2026 |
Sexta a Quinta | 10 Prazo para apresentação dos pedidos de habilitação, junto a documentação, exigida na Resolução Ceas/CE nº244, de 25 de junho de 2026, perante a Comissão Eleitoral para entidades eleitorais ou eleitoras e habilitadas para designar candidatos(as). |
| 10/07/2026 | Sexta | 1 Prazo para análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas. |
| 13/07/2026 a 20/07/2026 |
Segunda a Segunda | 6 Prazo para publicação no Diário Oficial do Estado da decisão da Comissão Eleitoral, contendo relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados(as) e não habilitados(as). |
| 21/07/2026 | Terça | 1 Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral |
| 22/07/2026 | Quarta | 1 Prazo para julgamento de recursos apresentados |
| 23/07/2026 a 29/07/2026 |
Quinta a Quarta | 5 Publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da decisão da Comissão Eleitoral, referente ao resultado dos recursos apresentados contendo relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social e das(os) trabalhadores(as) do SUAS habilitados(as) e não habilitados(as). |
| 30/07/2026 a 05/08/2026 |
Quinta a Quarta | 5 Prazo para publicação no DOE do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários(as), das entidades e organizações de assistência social, e dos(as) trabalhadores(as) do setor, candidatos(as) ao pleito como eleitores(as) e habilitados(as) para designar candidatos(as), e os resultados do julgamento de recurso. |
| 07/08/2026 | Quinta | 1 Assembleia de Eleição (Horário de 08h às 13h) |
| 07/08/2026 a 14/08/2026 |
Sexta a Sexta | 6 Publicação no DOE dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no Ceas/CE. |
| 17/08/2026 a 17/09/2026 |
Segunda a Quinta | 23 Prazo final para publicação no DOE da nomeação dos(as) Conselheiros(as) conforme a Lei nº17.607, de 06 de agosto de 2021 |
| 22/09/2026 | Terça | 1 Posse dos(as)Conselheiros(as)do Ceas/CEpara Gestão 2026-2028. |
ANEXO VII
LISTA DE VERIFICAÇÃO REPRESENTANTES DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
a)Quanto ao Enquadramento:
Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos [ ] de Assistência Social;
- [ ] Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em, pelo menos, um município do estado do Ceará; [ ] Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Ceas/CE, como candidato(a); [ ] Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades; [ ] Indicou sua condição enquanto candidatos(as)/eleitores(as) ou eleitores(as) no ato do pedido de habilitação.
b) Documentação para candidatos(as):
Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado por seu Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada [ ] a designar candidato(a)/eleitor(a) e o seu segmento; Formulário de designação da pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a autodeclaração, conforme Anexo IV desta Resolução, devidamente [ ] assinado pelo(a) Representante Legal e pelo(a) candidato(a) designado(a);
- [ ] Cópia de documento oficial com foto do(a) candidato(a) designado(a);
c) Documentos (somente) para Eleitores(as):
Requerimento de habilitação, conforme Anexo I-D desta Resolução, devidamente assinado pelo(a) seu/sua Representante Legal da Organização, Grupo, movimento ou Fórum e pelo(a) [ ] candidato(a) designado(a), indicando sua condição de habilitada a designar eleitor(a) e o seu segmento; Documento com a indicação de seu/sua representante para participação na Assembleia de Eleição do Ceas/CE, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum, junto a [ ] autodeclaração, conforme Anexo IV desta Resolução; Declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da assistência social municipal ou estadual, podendo ser assinada pela secretaria, conforme [ ] Anexo III desta Resolução. [ ] Carta de compromisso ou documento similar, para os representantes de usuários, conforme art. 4º da Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023.
ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Quanto ao Enquadramento:
| [ ] Congrega pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, desde que não sejam detentoras do Cadastro nos Conselhos de Assistência Social; |
|---|
| [ ] Desenvolver suas atividades há, no mínimo, dois anos em, pelo menos, um município no estado do Ceará; |
| [ ] Não fazer parte da Comissão Eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2026-2028 do Ceas/CE, como candidato(a); |
| [ ] Indicou o segmento a que pertencem para habilitação, observados seu estatuto e relatório de atividades; |
| [ ] Indicou sua condição enquanto candidatos(as)ou eleitores(as)no ato dopedido de habilitação. |