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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 4

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026

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Art. 2.º A Política de que trata esta Lei será coordenada pela Secretaria da Proteção Social – SPS, o que fará de forma articulada e interoperável com as secretarias competentes para execução de suas diretrizes e atividades.

Art. 3.º São diretrizes da Política Estadual:

I – gestão comunitária e participativa: compartilhamento da gestão de cada unidade com a comunidade local, de forma que assegure a cogestão, o controle social, a aderência cultural, a transparência e a consideração das demandas e prioridades dos moradores na tomada de decisões; II – interoperabilidade: integração de políticas e ações das áreas de assistência social, cultura, tecnologia, educação, qualificação profissional, esporte e lazer, com o escopo de oferecer uma resposta completa e coordenada, conectada a redes de proteção social, visando ao fortalecimento de vínculos e ao incremento da capacidade de intervenção;

III – fomento à autonomia e ao protagonismo: estímulo à participação ativa dos moradores, especialmente juventudes, mulheres, população negra e população vulnerável, na construção e execução das atividades, promovendo o desenvolvimento de lideranças e o empoderamento da comunidade; IV – territorialidade: priorização de implantação das unidades em áreas de alta vulnerabilidade, com especial atenção a conjuntos habitacionais já entregues e seus entornos que demandam reparação de déficits urbanos e sociais;

V – ações afirmativas: direcionamento de esforços às populações prioritárias em situação de vulnerabilidade, com ações afirmativas e barreiras de acesso reduzidas.

Art. 4.º As atividades da Zona Viva serão organizadas, no mínimo, nos seguintes eixos integrados:

I – cultura e memória: promoção de atividades de fruição, formação cultural, fomento à criação local, leitura e manutenção de bibliotecas; II – tecnologia e inclusão digital: oferta de laboratórios, fomento à cultura maker, letramento e ética digital;

III – qualificação profissional e empreendedorismo: oferta de cursos, certificações, intermediação de trabalho e apoio à economia popular e solidária; IV – cidadania e direitos: informação, documentação civil, mediação comunitária e prevenção à violência;

V – direito e acesso à cidade e participação popular.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2026. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.433, de 30 de junho de 2026.

ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 165.046.325,86 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - FERMOJU, para viabilizar empenho referente a outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, locação de mão de obra, obras e instalações; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, para a reforma e o reparo de material rodante voltados à operação do Metrofor; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, para o pagamento de faturamento decorrente de contrato de prestação de serviços de plataforma digital em nuvem para solução integrada de identificação civil e criminal, com emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP, para viabilizar a aquisição de simulacros para utilização no treinamento dos profissionais da segurança pública; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - SUPESP, para atender às necessidades de obrigações patronais da referida superintendência; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, para atender à demanda de aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e de beliches para a Polícia Civil; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO - SAP, para suplementar as ações destinadas à oferta de cursos para pessoas privadas de liberdade, bem como para a aquisição de veículos e aeronaves para o sistema penitenciário do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNPEN, para despesas com a aquisição de quadriciclos visando suprir a demanda operacional da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, com foco no deslocamento ágil e eficiente das equipes em ações de vigilância, escolta e apoio logístico; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, para atender a despesas do Projeto de Modernização da Atividade Agrícola no Estado do Ceará (Mecanização), do Projeto Sertão Vivo - Sistemas Produtivos Resilientes ao Clima (Componente I) e do Projeto São José III (2ª Fase - Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável); CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, com o objetivo de alinhar o saldo financeiro ao saldo orçamentário da setorial, visando atender a demandas de pagamentos de despesas contratuais de serviços de pessoas jurídicas e de indenizações e restituições trabalhistas; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, para suprir a demanda de repactuação de contratos vigentes e de despesas com deslocamentos institucionais de superintendentes a Brasília; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, para custear despesas do Programa Alfabetização na Idade Certa, devolução de saldo de convênio, bem como despesas com contratação e capacitação de professores para escolas de ensino médio integrado à educação profissional executadas por meio de contrato de gestão; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP, para atender a despesas com aquisições de aparelhos de ar-condicionado, mobília, cortinas e demais itens institucionais, além de despesas com devolução de saldo de convênio; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, para despesas de pessoal voltadas ao pagamento de Gratificação de Desempenho Institucional - GDI do Instituto de Prevenção do Câncer - IPC; serviços de tecnologia da informação para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE; despesas com terceirização e passagens da Vigilância Sanitária; aquisições de equipamentos hospitalares; e serviços residenciais terapêuticos estadualizados; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, para atender à modernização de Escola de Música no município de Tabuleiro do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DA CULTURA - FEC, para a execução de termo de colaboração com a Fundação de Apoio à Cultura, à Pesquisa e ao Desenvolvimento Institucional, Científico e Tecnológico - Cetrede, e para a realização dos Ciclos de Cultura Popular e Tradicional do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, para pagamento de desapropriações na duplicação do Eixão das Águas (Açude Castanhão ao Sistema Metropolitano, incluindo os açudes Pacoti, Riachão e Gavião), supervisão e desapropriação no Cinturão de Águas do Ceará - CAC, e elaboração de diagnóstico do Programa Água Doce voltado à otimização, gestão, instalação ou revitalização de sistemas simplificados de abastecimento de água em comunidades rurais; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, para despesas decorrentes de convênios institucionais voltados à recuperação da Barragem Luiz Girão, na localidade de Santa Bárbara no município de Caucaia, e à implantação de sistemas de abastecimento de água no município de Camocim; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, para aporte financeiro visando à aquisição de equipamentos de tecnologia da informação no município de Barbalha; (Nota: Órgão reordenado conforme hierarquia oficial do Estado) CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, para o fortalecimento das ações finalísticas do Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará - UECE, abrangendo a manutenção predial da estrutura física de cantinas e do refeitório estudantil, bem como a construção de câmaras frias vinculadas à estrutura física da panificadora para conservação de insumos; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, visando atender às demandas de aquisição de materiais permanentes para a referida instituição de ensino superior; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, para o pagamento de obrigações contratuais decorrentes de reformas no Centro de Eventos do Ceará e no Centro de Turismo, bem como para o adimplemento de despesas de exercícios anteriores vinculadas ao Programa de Promoção Turística do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, para viabilizar o pagamento de contratação de consultor individual para realizar o diagnóstico e o planejamento da arquitetura corporativa do Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, com ênfase em infraestrutura, conectividade e segurança da informação, no âmbito do Programa Ceará Mais Digital, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ - FASSEC, para o empenho e o pagamento de serviços assistenciais à saúde (médica, hospitalar, exames, odontologia, consultas, fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia) prestados aos usuários do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC por meio da rede credenciada na capital e no interior, referentes a despesas de exercícios anteriores por indenização; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar