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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/06/2026 · pág. 25

DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026 25

nos programas governamentais, reduzir filas de atendimento presencial e melhorar a eficiência e a qualidade do atendimento ao cidadão, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e demais documentos integrantes do processo administrativo de NUP n° 30001.006633/2026-20. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 189 (cento e oitenta e nove) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: pagamento realizado em 07 (sete) parcela(s), sendo a primeira no valor de R$ 1.369.999,80 (um milhão trezentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) e as demais no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil reais), conforme cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010001 1.04.122.431.11724.15.335041.1.5009100000.0 e 30100011.04.122.431.11724.15.335041. 2.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão, Diretor do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco - IAUPE.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO NUP: 30001.010130/2026-59

EXTRATO DE FOMENTO Nº16/2026

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 09.469.891/0001-02 e a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA, APOIO, CIDADANIA, HUMANIZAÇÃO E ORGULHO DO CRATO E REGIÃO DO CARIRI – ADACHO CARIRI , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.270.358/0001-10. OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente ASSOCIAÇÃO DE DEFESA, APOIO, CIDADANIA, HUMANIZAÇÃO E ORGULHO DO CRATO E REGIÃO DO CARIRI – ADACHO CARIRI, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 06.270.358/0001-10, com sede na Rua Vicente Leite nº 171 Casa A, bairro Vila Alta, Crato – CE, CEP: 63.119-130, para o implemento do projeto “CONECTA CARIRI: EMPREENDEDORISMO, OPORTUNIDADES E ARTE”, a ser realizado nos dias 04 e 05 de julho de 2026, na Praça Siqueira Campos, no município do Crato– CE, visando transformar o potencial criativo e comercial local em geração de renda sustentável através de rodas de conversa e workshop sobre formalização e gestão para MEI; Feira de Oportunidades com estandes para expositores da região, promovendo networking e escoamento da produção local; Show de encerramento com artistas regionais, integrando o desenvolvimento econômico à celebração da diversidade cultural do Cariri, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, e demais documentos integrantes do processo administrativo nº 30001.010130/2026-59 . FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122 .431.11724.01.335041.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Cícero Leonardo Feitosa Caitano, Presidente da Organização da Sociedade Civil Associação De Defesa, Apoio, Cidadania, Humanização E Orgulho Do Crato E Região Do Cariri – Adacho Cariri.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA N°016/2026 O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei, Estatuto e Regimento Interno, Considerando o dever constitucional de prestar contas e a competência do controle externo exercido pelo Tribunal de contas do Estado do Ceará -TCE-CE;Considerando a necessidade de observância às Instruções Normativas, Manuais e Sistemas eletrônicos adotados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará-TCE-CE;Considerando a importância da governança, da gestão de riscos e do fortalecimento dos controles internos, nos termos da legislação aplicável às empresas estatais;Considerando o impacto institucional decorrente de eventuais apontamentos, recomendações ou determinações da Corte de Contas;RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de monitorar, coordenar e apoiar os trabalhos relacionados à elaboração, consolidação e envio da prestação de contas anual e demais obrigações exigidas pelo TCE-CE. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I-padronizar os procedimentos e definir as responsabilidades de cada área envolvida;II-realizar acompanhamento preventivo de prazos, evitando retrabalho e penalidades;III-trabalhar no aprimoramento da qualidade das informações, por meio de revisão técnica integrada;IV-trabalhar na mitigação de riscos de apontamentos, ressalvas ou determinações pelo órgão de controle externo;V-acompanhar as normas e atualizações do TCE-CE;VI-promover integração entre as áreas técnicas envolvidas;VII-realizar revisão prévia das peças que compõem a prestação de contas;VIII-reportar periodicamente à Diretoria Executiva o andamento dos trabalhos.Art. 3º Designar para compor o Grupo de Trabalho da Prestação de Contas os seguintes EMPREGADOS e EMPREGADOS COMISSIONADOS :I - Rossana Maria Guerra Luduena - Gerente de Conformidade e Riscos- Coordenadora do Grupo de Trabalho-Matrícula 0004631-0;II - Edésio Cardoso Filho-Gerente de Contabilidade - Matrícula 3000097-8;III - Francisco Agnaldo Nogueira Lima - Analista Assistente de TIC - representante da Gerência de Compras e Contratos - Matrícula 0009151-0;IV - Kaio Cainã Nobre dos Santos Mesquita - Gerente Administrativo - Matrícula 3000095-1;V - Maria Jeane Nunes Peixoto - Gerente de Planejamento - Matrícula 0013521-6;VI - Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gerente de Pessoas - Matrícula 3000090-0.Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 9 de março de 2026.

Hugo Santana de Figueiredo Junior PRESIDENTE


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº29/2022

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CLARO S/A ; V - ENDEREÇO: Rua Henri Dunti, nº 780, Torres A e B, Bairro: Santo Amaro – CEP: 04.709-110, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 29/2022; II. Nos termos do Processo nº 30032.000966/202688; III. Nos preceitos dos arts. 81 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos arts. 101 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 3.1 da cláusula terceira do Contrato nº29/2022, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. Em razão de ajuste do preço unitário dos itens 01 e 02 e por acordo entre as partes, os referidos itens supramencionados, constantes no quadro abaixo, sofrerão acréscimo de aproximadamente de 13,10% (treze vírgula dez por cento) em relação ao valor global vigente. Isto posto, o valor global deste contrato passará de R$ 26.917.548,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais) para R$ 30.481.114,80 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatorze reais e oitenta centavos) ; IX - VALOR GLOBAL: o valor global deste contrato passará de R$ 26.917.548,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e oito reais) para R$ 30.481.114,80 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, cento e quatorze reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, David Aguiar Gois - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Danilo Reis Vasconcelos - Diretor Técnico e Geraldo José de Vasconcelos Vilar - Representante Legal da CONTRATADA e Maria Teresa Outeiro de Azevedo Lima - Representante Legal da CONTRATADA.

Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2023

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: FSF TECNOLOGIA S.A .; V - ENDEREÇO: Rua Joaquim Nabuco, 325 – CEP 57.051-410, Maceió/AL; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 09/2023; II. Nos termos do Processo nº 30032.000953/2026-17; III. Nos preceitos do art. 71 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos artigos 87, 101, 102 e 103 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos itens 5.1 da cláusula quinta e 8.1 e 8.2 da cláusula