DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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oitava do contrato nº09/2023 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. Em razão de ajuste da aplicação do índice econômico de variação Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE com o acumulado nos últimos 12 meses em 3,81%. Isto posto, o valor global deste contrato passará de R$ 39.990,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa reais) para R$ 41.514,62 (quarenta e um mil quinhentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos). CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 8.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 02/06/2026 até 01/06/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016. 8.2. O prazo de execução deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 02/06/2026 até 01/06/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: O valor global deste contrato passará de R$ 39.990,00 (trinta e nove mil novecentos e noventa reais) para R$ 41.514,62 (quarenta e um mil quinhentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo será a partir da data de sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem também inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE e Felipe Calheiros Cansanção - Representante Legal da CONTRATADA e Sérgio Ferreira de Brito - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2024
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 28/2024; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IPQ TECNOLOGIA LTDA . ; V - ENDEREÇO: Rua Dr. José Peroba, 275, Sala 602, Edif. Metrópoles Empresarial, Bairro: Stiep – CEP. 41.770-235, Salvador-BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 28/2024; II. Nos termos do Processo nº 30032.000516/2026-95; III. Nos preceitos dos arts. 71, 72 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos arts. 87 e 101 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima, além da inclusão do item 7.3 na cláusula sétima e do item 9.66 e seguintes na cláusula nona do Contrato nº28/2024 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência e execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 16/06/2026 a 15/06/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016. 7.3. A vigência contratual ficará limitada à assinatura do contrato decorrente de novo processo licitatório que substitua o objeto contratado. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.66. O CONTRATADO obriga-se a envidar todos os esforços técnicos, operacionais e administrativos necessários para viabilizar a instalação de dispositivos de rastreamento em, no mínimo, 6.700 (seis mil e setecentas) motocicletas, observando os padrões de qualidade, prazos e especificações técnicas estabelecidos neste contrato e em seus anexos. 9.66.1 Consideram-se “envidar esforços” todas as medidas razoavelmente exigíveis, incluindo, mas não se limitando a: planejamento logístico, disponibilização de equipe técnica qualificada, aquisição e fornecimento dos equipamentos, agendamento com os usuários/proprietários das motocicletas e acompanhamento da execução dos serviços. 9.66.2 O CONTRATADO deverá apresentar relatórios periódicos à CONTRATANTE, contendo o status das instalações realizadas, eventuais dificuldades encontradas e as medidas adotadas para superálas. 9.66.3 Na hipótese de impedimentos alheios à vontade do CONTRATADO que comprometam o atingimento do quantitativo previsto, este deverá comprovar documentalmente tais circunstâncias, sem prejuízo da obrigação de adotar medidas mitigatórias e alternativas para o cumprimento do objeto; IX - VALOR GLOBAL: O valor contratual permanece em R$ 47.488.348,00 (quarenta e sete milhões quatrocentos e oitenta e oito mil trezentos e quarenta e oito reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, David Aguiar Gois - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico e Antônio Galvão Baptista Soares - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº13/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2025; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA. ; V - ENDEREÇO: rua Francisco Nogueira da Silva – Lot. Esplanada Castelão, n° 502, bairro Boa Vista, Fortaleza/ CE, CEP: 60.867-670; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 13/2025; II. Nos termos do Processo nº 30032.000472/2026-01; III. Nos preceitos dos arts. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. No artigo 87 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração dos itens 7.1 da cláusula sétima do Contrato nº 13/2025, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência e execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 16/06/2026 até 15/06/2027, podendo ser prorrogado até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: O valor global contratual permanece inalterado em R$ 319.110,00 (trezentos e dezenove mil, cento e dez reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Kaio Cainã Nobre dos Santos Mesquita - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE Karinny Custódio de Melo - Diretora de Gestão e Finanças e Maria Canildes Vieira Sales - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2025
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE ; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: IPQ TECNOLOGIA LTDA. ; V - ENDEREÇO: Rua Dr. José Peroba, 275, Sala 602, Edif. Metrópoles Empresarial, Bairro: Stiep – CEP. 41.770235, Salvador/BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se: I. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 21/2025; II. Nos termos do Processo nº 30032.001213/2026-90; III. Nos preceitos dos arts. 71 e 81 da Lei Federal nº 13.303/2016; IV. Nos arts. 87 e 101 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ETICE; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do item 3.1 da cláusula terceira, 7.1 da cláusula sétima, além da inclusão do item 7.3 na cláusula sétima e do item 9.66 na cláusula nona, e ainda a correção de erro material do Item 43 – Serviços de Implantação, Treinamento, Suporte e Customização (UST), todos do Contrato nº 21/2025, que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. Em razão da redução de valores dos itens 01, 04 e 05, resultando em redução de 2,2% do valor global, o que se traduz em R$ 1.806.420,00 (um milhão, oitocentos e seis mil, quatrocentos e vinte reais); Ademais, em razão da redução de quantitativo dos itens 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 35, 36, 39 e 41, resultando em redução de 6,35% do valor global do contrato, o que se traduz em R$ 5.101.250,00 (cinco milhões, cento e um mil, duzentos e cinquenta reais); Além das reduções, será acrescido no quantitativo dos itens 1, 3, 4, 5, 20, 23, 24, 25, 29, 30 e 37, resultando em aumento de 8,39% do valor global do contrato, o que se traduz em R$ 6.896.568,00 (seis milhões oitocentos e noventa e seis mil quinhentos e sessenta e oito reais). Por fim, após as adequações citadas, o valor global do contrato passará de R$ 82.196.672,00 (oitenta e dois milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais) para R$ 82.185.570,00 (oitenta e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais), representando uma redução de R$ 11.102,00 (onze mil, cento e dois reais), equivalente a aproximadamente 0,01% do valor global do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência e execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 25/06/2026 a 24/06/2027, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016. 7.3. Não obstante o prazo estipulado nesta Cláusula, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno