DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, mediante justificativa da medida excepcional ou no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, especialmente: 7.3.1. O não cumprimento, pela CONTRATADA, de prazos ou obrigações assumidas, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE; 7.3.2. A paralisação do serviço sem justa causa; 7.3.3. A inexistência ou insuficiência de dotações orçamentárias nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; 7.3.4. A ocorrência de hipóteses de inidoneidade ou impedimento de licitar, de acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.66. O CONTRATADO obriga-se a envidar todos os esforços técnicos, operacionais e administrativos necessários para viabilizar a instalação de dispositivos de rastreamento em, no mínimo, 6.700 (seis mil e setecentas) motocicletas, observando os padrões de qualidade, prazos e especificações técnicas estabelecidos neste contrato e em seus anexos. 9.66.1 Consideram-se “envidar esforços” todas as medidas razoavelmente exigíveis, incluindo, mas não se limitando a: planejamento logístico, disponibilização de equipe técnica qualificada, aquisição e fornecimento dos equipamentos, agendamento com os usuários/proprietários das motocicletas e acompanhamento da execução dos serviços. 9.66.2 O CONTRATADO deverá apresentar relatórios periódicos à CONTRATANTE, contendo o status das instalações realizadas, eventuais dificuldades encontradas e as medidas adotadas para superá las. 9.66.3 Na hipótese de impedimentos alheios à vontade do CONTRATADO que comprometam o atingimento do quantitativo previsto, este deverá comprovar documentalmente tais circunstâncias, sem prejuízo da obrigação de adotar medidas mitigatórias e alternativas para o cumprimento do objeto. DO ITEM 43 DO ANEXO I AO CONTRATO 21/2025 Corrige-se o erro material identificado no Item 43 – Serviços de Implantação, Treinamento, Suporte e Customização (UST), da Tabela 2 do Anexo I, vinculado à Chamada de Oportunidade nº 009/2024, da qual originaram-se os Contratos nº 28/2024 e nº 21/2025. Considerando que o quantitativo total previsto na chamada correspondia a 30.000 USTs, sendo 15.460 USTs destinados ao Contrato nº 28/2024, o saldo remanescente para o Contrato nº 21/2025 correspondia a 14.540 USTs. Assim, a presente adequação objetiva exclusivamente corrigir o quantitativo ao saldo efetivamente disponível na Chamada de Oportunidade nº 009/2024 para 14.540 USTs, destacando que tal ajuste não gerou ônus à execução contratual, tampouco ultrapassou o limite quantitativo originalmente previsto na chamada ; IX - VALOR GLOBAL: o valor global do contrato passará de R$ 82.196.672,00 (oitenta e dois milhões, cento e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais) para R$ 82.185.570,00 (oitenta e dois milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente instrumento se dará a partir da data de sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, David Aguiar Gois - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Danilo Reis de Vasconcelos - Diretor Técnico e Antônio Galvão Baptista Soares - Representante Legal da CONTRATADA.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/2026
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A . OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, incluindo abastecimento de veículos e equipamentos , por meio da utilização de cartão magnético ou eletrônico em rede credenciada, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidas no Termo de Referência. Parágrafo primeiro: O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Dispensa de Licitação nº 03/2026 – ETICE, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se: I. Na Dispensa de Licitação nº 03/2026 – ETICE, e seus anexos; II. Nos termos do Processo nº 30032.000739/2026-52; III. No Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE e Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente contrato terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 25 de junho de 2026.. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 cem mil reais pagos em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA — DA FORMA DE PAGAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários ao pagamento do contrato serão originários da fonte de recursos próprios, Fonte 501 — Outros Recursos Não Vinculados, à conta de dotação orçamentária da CONTRATANTE, com a seguinte classificação orçamentária: CDC ● Classificação Orçamentária: 30200003.19.126.223.21065.03.339039.1.501.120007.1/ 30200003.19.126.223.21065.15.339039.1.501.120007.1 ADMINISTRATIVO ● Classificação Orçamentária: 30200003.04.122.421.20180.03.339039.1.501.120007.1 . DATA DA ASSINATURA: data da última assinatura digital SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior - Presidente da ETICE, Kaio Cainã Nobre dos Santos Mesquita - Gestor do Contrato, Rebeca Araújo Lourenço - Superintendente Jurídica da ETICE, Karinny Custódio de Melo - Diretora de Gestão e Finanças e Luciano Rodrigo Weiand - Representante Legal da CONTRATADA e Jeferson Tiago Souza - Representante Legal da CONTRATADA
Hugo Santana de Figueirêdo Junior PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) LAURA FREIRE PAIVA PONCE DE LEAO , matrícula 30005244, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Julho de 2026. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de junho de 2026. Rafael Machado Moraes PROCURADOR GERAL
*** *** *** O(A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) CARLA YANE SILVA DA CRUZ DO NASCIMENTO , matrícula 30002601, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 09 de Junho de 2026. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR GERAL
*** *** *** O(A) PROCURADOR GERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Complementar Nº LC 339/24, de 05 de Dezembro de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de Dezembro de 2024, RESOLVE NOMEAR , LAURA FREIRE PAIVA PONCE DE LEAO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico II, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de junho de 2026.
Rafael Machado Moraes PROCURADOR GERAL
PORTARIA CC 0061/2026-PGE O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei Complementar LC 339/24 de 05 de Dezembro de 2024, RESOLVE DESIGNAR LAURA FREIRE PAIVA PONCE DE LEAO , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico II, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Procuradoria Judicial, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 24 de junho de 2026. Rafael Machado Moraes
PROCURADOR GERAL