DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026 51
produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TPC deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado. FORO: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Premiação Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 24 de junho de 2026. Signatários:
Nayana Silva Lemos Misino
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA João Victor da Silva Coelho AGENTE CULTURAL PREMIADO(A) Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
AVISO DE EDITAL - CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ELEITORES DO COMITÊ EXECUTIVO DE EXPRESSÕES
CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS (BIÊNIO 2026-2028)
FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E A SECRETARIA DE IGUALDADE RACIAL, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 36.621, de 16 de maio de 2025, que cria o Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras e as alterações realizadas por meio do Decreto Estadual Nº 37.319, de 4 de maio de 2026, tornam pública a convocação que disciplina a inscrição de eleitores para a eleição de membros da sociedade civil que irão compor o Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras (biênio 2026-2028). OBJETO: O presente edital tem por objetivo estabelecer os procedimentos para a inscrição de eleitores para a eleição de membros da sociedade civil que irão compor o Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras (biênio 2026-2028). Das Vagas para Representantes da Sociedade Civil: I - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Afro-brasileira (umbanda, tambor de mina, jurema, benzedeiras e rezadeiras); II - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (candomblé, omolocô); III - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, Quilombolas. IV - 2 (dois) representantes do Afroempreendedorismo; V - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, do Fórum Multilinguagens de Artistas Negros/as e Periféricos/as do Ceará; VI - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de Movimentos Sociais Negros do Ceará; VII - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, dos Blocos, cordões e escolas de samba carnavalescos; VIII - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Capoeira Regional; IX - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Capoeira Angola; X - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, do Afoxé;e XI - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, do Maracatu. Conforme o decreto, as pessoas representantes na condição de Tesouro Vivo serão indicadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. Os membros do Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras da sociedade civil representantes dos segmentos culturais acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Para efeitos deste Edital, considera-se: Setores/Linguagens - Área de atuação (atividade artística, atividade profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e mobilização sobre temas pertinentes ao assento em representação, no âmbito da sociedade civil. Sujeitos/Identidades - Modos de vida, raça/cor, etnia, classe, gênero, orientação sexual, deficiência; Territórios - 50% (cinquenta por cento) da participação da sociedade civil no comitê será garantida a integrantes de outros municípios do Ceará, para além da cidade da grande Fortaleza (Fortaleza, Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Paraipaba, Paracuru, Trairi). DA PARTICIPAÇÃO: Cada agente cultural e/ou representante deverá indicar, na inscrição eleitoral, o assento no qual pretende votar. No período de votação, os eleitores e eleitoras que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural do Ceará, com nome de usuário e senha previamente cadastrados. Cada eleitor/eleitora deverá votar até duas vezes, sendo necessária a escolha prévia das opções de votos no ato do cadastramento de eleitor/eleitora no Mapa Cultural. ELEITORES/AS: Podem participar do processo eleitoral, na condição de eleitores maiores de 16 (dezesseis) anos, emancipados, e pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, ambos domiciliados no estado do Ceará. Será necessário comprovar residência e atuação como agente cultural do território a que se propõe representar. Para votar, é necessário que o/a participante esteja cadastrado no Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br - até 03 (três) meses antes da publicação deste edital e apresente os documentos solicitados para validação no prazo estabelecido, conforme as normas deste edital. DA INSCRIÇÃO DE ELEITORES/AS (CREDENCIAMENTO VIRTUAL): A inscrição de eleitores/as por meio virtual será realizada somente através do Mapa Cultural, disponível no endereço - http://mapa.cultura.ce.gov.br por meio do preenchimento de formulário no período de 01 de julho de 2026 a 08 de julho de 2026 às 23h59. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os eleitores e eleitoras deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, alimentado, com foto e perfil atualizado, no seguinte endereço eletrônico: https:// mapacultural.secult.ce.gov.br. Os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto na Lei Orgânica da Cultura. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) eleitor(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo fotos e/ou vídeos, entre outros, que considere relevante para comprovar o seu percurso artístico e/ou experiência profissional na área cultural. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo. Documentação exigida para eleitores e eleitoras: I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório); II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório); - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo I) (obrigatório); III - Links para site ou blog e redes sociais do eleitor/a; (opcional); IV - Links de vídeos do eleitor ou eleitora, publicados nos serviços YouTube, Instagram (reels) ou Vimeo (opcional). O processo de validação se dará em 01 (uma) etapa, a saber: Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada pela Comissão Eleitoral, para verificação das condições de participação, das informações e documentação exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO: A Secult publicará a lista preliminar dos eleitores habilitados e inabilitados, com a relação nominal dos proponentes e o motivo da inabilitação. A lista preliminar dos eleitores habilitados e inabilitados será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação em relação a: Impugnação do eleitor, por considerar que o eleitor não deveria ser habilitado; Requisição de revisão de possível impugnação à habilitação por parte da Comissão Eleitoral. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail comiteafro@secult. ce.gov.br, em formulário específico (anexo II), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos. Caso o recurso envolva questionamento sobre algum eleitor, será facultado a este manifestar-se em até 02 (dois) dias corridos da notificação eletrônica. A Comissão Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade de eleitor em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão dos recursos. A relação será comunicada através do endereço www.secult.ce.gov.br, na página dos Editais da Secult (https://editais.cultura.ce.gov.br/). Não caberá recurso do resultado final. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A Secult dará publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim como de possíveis atividades virtuais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Comitê. Para tanto, serão utilizados, oportunamente, o site da Secult e seus perfis nas redes sociais, inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário. As situações que não forem reguladas por este edital, assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas, serão resolvidas pela Comissão Eleitoral. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Maria Zelma de Araújo Madeira SECRETÁRIA DE IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SEIR/CE
AVISO DE EDITAL - CONVOCAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE CANDIDATURAS DO COMITÊ EXECUTIVO DE EXPRESSÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS (BIÊNIO 2026-2028) FUNDAMENTO LEGAL: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E A SECRETARIA DE IGUALDADE RACIAL, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 36.621, de 16 de maio de 2025, que cria o Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras e as alterações realizadas por meio do Decreto Estadual Nº 37.319, de 4 de maio de 2026, tornam público a convocação que disciplina a inscrição de candidaturas para a eleição de membros da sociedade civil que irão compor o Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras (biênio 2026-2028). OBJETO: O presente edital tem por objetivo a escolha dos membros da sociedade civil para representação no Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada um dos 11 (onze) assentos abaixo relacionados: Representantes de sujeitos/organizações/articulações sociais: I - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, Quilombolas; II - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, do Fórum Multilinguagens de Artistas Negros/as e Periféricos/as do Ceará; III - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, de Movimentos Sociais Negros do Ceará; IV - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, do Afroempreendedorismo. Representantes de expressões culturais afro-brasileira e de matriz