DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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africana: I - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Afro-brasileira (umbanda, tambor de mina, jurema, benzedeiras e rezadeiras); II - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana (candomblé, omolocô); III - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, dos Blocos, cordões e escolas de samba carnavalescos; IV - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Capoeira Regional; V - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, da Capoeira Angola; VI - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, do Afoxé; VII - 2 (dois) representantes, sendo um titular e um suplente, do Maracatu. Conforme o decreto, as pessoas representantes na condição de Tesouro Vivo serão indicadas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará. 50% da participação da sociedade civil no comitê será garantida a integrantes da Grande Fortaleza (Fortaleza, Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Paraipaba, Paracuru, Trairi) e 50% para outros municípios do Ceará. A composição da vaga titular e da vaga do suplente observará a alternância de representação territorial da Grande Fortaleza e outros municípios do Ceará. A pessoa mais votada será titular. Observada a alternância, o suplente será a pessoa mais votada do território não contemplado como titular. Conforme o decreto, os/as membros/as representantes das organizações negras, neste caso, dos Movimentos socias Negros do Ceará e do Fórum Multilinguagens de Aristas Negros/as e Periféricos/as do Ceará, serão indicados por suas coordenações para a representação no comitê. Os membros do Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras da sociedade civil representantes dos assentos acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. O período de dois anos será computado a partir da primeira posse coletiva dos/as representantes. DEFINIÇÕES: Para efeitos deste Edital, considera-se: Setores/Linguagens – Área de atuação (atividade artística, atividade profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e mobilização sobre temas pertinentes à linguagem artística ou setor cultural, no âmbito da sociedade civil. Sujeitos/Identidades - Modos de vida, raça/cor, etnia, classe, gênero, orientação sexual, deficiência; 3 Territórios - 50% da participação da sociedade civil no comitê executivo será garantida a integrantes da Grande Fortaleza (Fortaleza, Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Paraipaba, Paracuru, Trairi) e 50% para outros municípios do Ceará. DA PARTICIPAÇÃO: O processo eleitoral ocorre em duas etapas: inscrição de eleitores/as, seguida da inscrição de candidaturas e votação. Para ser votado, é necessário que o/a participante esteja cadastrado no Mapa Cultural do Estado do Ceará – http://mapa.cultura.ce.gov.br até 03 (três) meses antes da publicação deste edital e apresente os documentos solicitados para validação no prazo estabelecido, conforme as normas deste edital. Os CANDIDATOS/AS deverão comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no campo cultural no estado do Ceará. Cada agente cultural e/ou representante de entidade coletiva deverá indicar na inscrição eleitoral o segmento no qual se candidatar. No período de votação, os/as candidatos/as que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural - http://mapa.cultura.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente cadastrados. A inscrição de candidatos/as dar-se-á por meio virtual, acessando o Mapa Cultural - http://mapa.cultura.ce.gov.br. Para a validação do registro do/a candidato/a, é obrigatório o registro prévio como eleitor/a. Ao fazer seu registro, os/as candidatos/as deverão enviar dados e documentos comprobatórios no período estabelecido neste edital os quais serão verificados pela Comissão Eleitoral para o deferimento da inscrição. Nenhum/a membro/a da sociedade civil integrante do comitê executivo, titular ou suplente, poderá ser terceirizado/a e/ou detentor de cargo em comissão ou função de confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará. DA INSCRIÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS: A inscrição de candidatos/as por meio virtual tem previsão de ser realizada no período de 01 a 08 de julho de 2026 às 23h59, através do Mapa Cultural, disponível no endereço - http://mapa.cultura.ce.gov.br por meio do envio de documentação específica. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os candidatos e candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult). O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do/a candidato/a, cujas informações e documentos inseridos são para fins de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural. Os/as candidatos/as que tiverem suas inscrições validadas no edital para eleitores/as, deverão também realizar inscrição no presente edital, sendo dispensados/ as de nova inscrição, caso haja um novo processo eleitoral para preenchimento de vagas em vacância. Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, entre outros, que o/a candidato/a considere relevante para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO: O processo de validação se dará em 01 (uma) etapa, a saber: Habilitação da candidatura: etapa de caráter eliminatório, realizada pela Comissão Eleitoral, para verificação das condições de participação como pessoa candidata, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO: A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos candidatos e o motivo da inabilitação. A lista preliminar das candidaturas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http:// editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a atualização dessas informações. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail [email protected] em formulário específico (anexo III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos. A Comissão Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade candidato em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão dos recursos. A relação será comunicada através do endereço www.secult.ce.gov.br. Não caberá recurso do resultado final. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A Secretaria da Cultura dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim como de possíveis atividades presenciais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos/as candidatos/as ao Comitê Executivo. Para tanto, serão utilizados, oportunamente, o site da SECULT/CE e seus perfis nas redes sociais, inserções em veículos jornalísticos nos meios eletrônicos; além do Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário. Caso algum assento não eleja candidatos/as, conforme previsto neste edital, o Secretário da Cultura do Estado determinará nova data para a realização das eleições para o(s) assento(s) em vacância, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital. No caso de ocorrer tal situação, o Comitê Executivo de Expressões Culturais Afro-brasileiras será empossado, conforme previsto no item 10.2 e iniciará normalmente suas atividades, devendo o(s) membro(s) que forem eleito(s) posteriormente tomarem posse após a conclusão do novo processo eleitoral. Caso haja desistência de membro/a Titular, a vaga será preenchida pelo/a respectivo/a Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto do Titular quanto do Suplente. A nova eleição deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a desistência mencionada, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital. As situações que não forem reguladas por este edital, assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] . As inscrições realizadas no transcorrer da publicação do edital de convocação dos eleitores não serão prejudicadas. Este edital entra em vigor a partir da data de assinatura, sendo revogadas apenas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2026.
Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Maria Zelma de Araújo Madeira
SECRETÁRIA DE IGUALDADE RACIAL DO ESTADO DO CEARÁ - SEIR/CE
*** *** * RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO MOVCEU CEARÁ - PROGRAMA TERRITÓRIOS DA CULTURA EXCLUSIVO: ROTA 02**
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em observância ao item 19.1 do Edital, resolve HOMOLOGAR a lista do resultado final dos classificados e classificáveis do Chamamento Público para execução do Projeto MOVCEU CEARÁ – Programa Territórios da Cultura, referente à ROTA 02, na forma abaixo.
LEGENDA
| Classificado | Proponente selecionado de forma definitiva. |
|---|---|
| Classificável | Proponente habilitado e apto à classificação,mas não selecionado dentro do limite de vagas ou recursos disponíveis. |
| CLASSIFICAÇÃO FINAL – ROTA 2 | |
| Nº Nº DA INSCRIÇÃO |
AGENTE CULTURAL MUNICÍPIO NOTA FINAL SITUAÇÃO |
| 1 on-945339022 |
Mercúrio - Gestão,Produção e Ações Colaborativas Fortaleza 99.23 Classificado |
NOTA INFORMATIVA - ROTA 1
A Secult/Ceará informa que os projetos inscritos na Rota 1 encontram-se em processo de avaliação e análise por parte da Comissão de Avaliação e Seleção. A publicação do respectivo resultado preliminar e a abertura da fase recursal para a referida rota ocorrerão oportunamente, em ato próprio. Fortaleza, CE 22 de junho de 2026.
Jonatas Isaac Apolonio da Silva
COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E PARTICIPAÇÃO
Gecíola Fonseca Torres
SECRETÁRIA DA CULTURA DO CEARÁ