DOE 30/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº117 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2026
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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº283/2026 O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de julho/2026, NUP: 21001.004949/2026-96 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 22 de junho de 2026.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº283/2026, 22 DE JUNHO DE 2026
| Nº | NOME | CARGO OU FUNÇÃO | MATRÍCULA | TIPO | QUANT |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Ana Paula Benevenuto de Oliveira | Supervisor de Núcleo | 300005-9-5 | Urbano | 92 |
| 2 | Clayton Pires Victor | Supervisor de Núcleo | 30001699 | Urbano | 92 |
| 3 | Daneila Katia Silva Muniz | Supervisor de Núcleo | 30000587 | Urbano | 92 |
| 4 | Francisco Antônio Gomes Soares | Orientador de Célula | 300009-0-0 | Urbano | 92 |
| 5 | Geyla Maria Martins Lima | Agente de Administração | 082836-1-3 | Urbano/Metropolitano | 46/46 |
| 6 | Júlio César Farias Freitas | Orientador de Célula | 300006-8-4 | Metropolitano | 92 |
| 7 | Leticia da Luz Silva | Supervisor de Núcleo | 30002-4-8 | Urbano | 92 |
| 8 | Lorene Fátima Barbosa | Classificadora de P.Veg | 000512-1-7 | Urbano | 92 |
| 9 | Mônica Gertrudes Rodrigues | Orientador de Célula | 300007-4-9 | Urbano | 92 |
| 10 | Palloma Kássia Silva Garcia | Assistente Técnico | 300014-3-5 | Metropolitano | 92 |
| 11 | Rosivânia Maria de Sousa | Auxiliar de Administração | 009707-1-9 | Urbano | 92 |
| 12 | Robson Rui Maia de Sousa | Orientador de Célula | 300008-9-7 | Urbano | 92 |
| 13 | Tânia Maria Andrade Bezerra de Menezes | Auxiliar de Administração | 090989-1-7 | Urbano | 52 |
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº090/2026
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE , inscrito no CNPJ nº. 07.680.846/0001-69. OBJETO: Pela presente CESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso , a título gratuito, ao Município de Ipueiras/CE, do seguinte bem móvel , a seguir descrito. BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA (ANOS) TRATOR 01 (um) 62.668 170.447,76 10 (dez) anos
O valor do bem objeto da cessão de uso é de R$170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001650/2026-80, bem como no Parecer Jurídico n°. 0273/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 24 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito do Município de Ipueiras/CE - CESSIONÁRIO.
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº123/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: INSTITUTO JOÃO BENTO – IJOBE , EM MORADA NOVA/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.602.892/0001-69. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte do INSTITUTO JOÃO BENTO – IJOBE, EM MORADA NOVA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n° 62670, avaliado em R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos), com vigência de 10 (dez) anos. O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO SUITE NUP Nº. 21001.005695/2024-61, bem como no PARECER JURÍDICO N°. 975/2026 DA ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 25 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e KENNEDY BRASIL CHAVES TEMÓTEO Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).
Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº114/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DO CONSELHO ORGANIZATIVO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO JOSÉ SANTANA , EM ITAREMA/ CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.565.676/0001-60. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO DO CONSELHO ORGANIZATIVO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO JOSÉ SANTANA, EM ITAREMA/CE, dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA , todos em ótimo estado de conservação, e com vigência de 05 (cinco) anos.
| BENS | QUANTIDADE | PATRIMÔNIO | VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|
| Barraca, Armação Metálica | 20 (vinte) | 61804 61805 61806 61807 61808 61809 61810 61811 61812 61813 61814 61815 61816 61817 61818 61819 61820 61821 61822 61823 |
R$ 23.200,00 |
| Balança Digital Capacidade 15,0 Kg | 04 (quatro) | 60715 60716 60717 60718 | R$ 1.471,14 |
| Mesa de PVC | 04 (quatro) | 60109 60110 60111 60112 | R$ 208,64 |
| Cadeira Plástico | 04 (quatro) | 60352 60353 60354 60355 | R$ 134,60 |
| Caixa Vazada | 20(vinte) | ------- | R$ 108,25 |
Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. A utilização dos bens componentes do KIT FEIRA destina-se à estruturação e apoio às Feiras Municipais e à exposição e comercialização de produtos oriundos da Agricultura Familiar, contribuindo para o fortalecimento da produção agropecuária local, bem como para o incentivo à geração de renda e ao desenvolvimento econômico dos produtores da região. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.003438/2026-57 e Parecer Jurídico nº 887/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo