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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 78

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

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no Conselho.

Art. 33. As instituições poderão substituir permanentemente seus membros, mediante ofício endereçado à SEMA por meio da gestão da Área de Proteção do Estuário do Rio Ceará.

Art. 34. Após o mandato de 02 (dois) anos, no caso de vacância ou substituição temporária das vagas das entidades que compõem o Conselho Gestor, será feito novo edital para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas, preferencialmente vinculada ao segmento que perdeu sua representação.

§ 1º Com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da presidência do Conselho, fará publicar os editais para cadastramento e preenchimento das referidas vagas ociosas;

§ 2º Os editais de convocação para cadastramento deverão fixar os requisitos e condições de participação;

§ 3º Cada instituição, considerados os seus objetivos legais ou estatutários, somente poderá participar e cadastrar-se em um dos segmentos do Conselho. Art. 35. Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos mandatos, a Unidade de Conservação, por meio da Presidência do Conselho, oficiará as entidades integrantes do Conselho, para indicação ou renovação de seus representantes por escrito.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 36. O Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta do Conselho ou do Presidente.

Parágrafo único. A aprovação das alterações dar-se-á por maioria simples dos membros do Conselho.

Art. 37. As reuniões do Conselho serão públicas e abertas à sociedade, contudo, somente os conselheiros terão direito a voto, e, os demais, cumpridas as orientações deste regimento, terão direito, exclusivamente, a voz.

Art. 38. A participação dos membros do Conselho é considerada o serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo às instituições que integram o Conselho, o custeio das despesas de deslocamentos e/ou estadias de seus representantes.

Parágrafo único. A Unidade de Conservação, quando possível, prestará apoio à participação dos conselheiros nas reuniões, mediante solicitação formal devidamente justificada. Art. 39. Qualquer membro poderá apresentar matéria à apreciação do Conselho, enviando-a para inclusão na pauta da reunião seguinte, e desde que, com até 20 (vinte) dias de antecedência. Art. 40. As decisões das reuniões serão registradas em atas aprovadas na própria reunião ou na reunião subsequente e assinadas pelos membros presentes. Art. 41. Os casos omissos ou que não tenham sido tratados no Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza/CE, 19 de junho de 2026.

Vilma Maria Freire dos Anjos

SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

Registre-se e publique-se.

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO NUP 57022.000609/2023-42

I – COMPROMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE. II – COMPROMISSÁRIA: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP . III – INTERVENIENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA. IV - FUNDAMENTAÇÃO: Decreto Estadual n° 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, e legislação correlata. V - OBJETO: O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação dos materiais recicláveis descartados na sede da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos, entre outros), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento. VI - VIGÊNCIA: O presente termo de compromisso vigorará por até 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura. VII - FORO: Fica eleito pelas partes o foro de Fortaleza/CE para se dirimirem quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIII - DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026. IX - SIGNATÁRIOS: Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho - Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, Francisco das Chagas Cabral de Lima - Sociedade Comunitária de Reciclagem de Resíduos Sólidos do Pirambu - SOCRELP e Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA – Interveniente.

Rafaella Lima Campos Morais Correia COORDENADORA COJUR

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DAS MULHERES

PORTARIA Nº047/2026 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Secretaria das Mulheres, no uso de suas atribuições legais, concedidas por meio do Art. 52, item IV, da Lei n.º 16.710 de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE AUTORIZAR a servidora NAYANY MATIAS DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, Símbolo DNS-3, matrícula nº 3000061-7, lotada na CECMC-Tauá, a viajar à cidade de Fortaleza-CE, vindo da cidade de Tauá-CE, no dia 25 de junho de 2026, com o objetivo de participar da Cerimônia de Apresentação do pacto Brasil contra o feminicídio, para o poder Executivo, Legislativo e Judiciário do Ceará, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o Art. 1º; inciso I, do Art. 2º; inciso II, do § 2º do Art. 4º e Art. 12, caput, do Decreto de n.º 35.922, de 27 de março de 2024, republicado por incorreção no D.O.E de 04/04/2024, bem como Anexo I da Portaria n.º 009/2026, publicada no DOE de 05/02/2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria das Mulheres. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza-CE, 25 de junho de 2026.

Marília Brindeiro da Silva

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL

PORTARIA Nº0050/2026 SEPA/CE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 70000.000364/2026-12

ALTERA A PORTARIA Nº0015/2026/SEPA/CE, QUE NOMEIA GESTOR DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2026/SEPA, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL E O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, PARA INCLUIR GESTORA SUPLENTE.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.442/2023, e regulamentadas pelo Decreto nº 36.279, de 28 de outubro de 2024. CONSIDERANDO que o Art. 10 da Lei Estadual nº 12.781/1997 e a Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 002/2026/SEPA que requer que a execução do contrato seja fiscalizada e acompanhada por gestor designado por ato formal do Secretário de Estado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular substituição da gestora titular em seus impedimentos legais e eventuais afastamentos, garantindo a continuidade do acompanhamento e da fiscalização contratual; RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Portaria nº 0015/2026/SEPA/CE para designar a servidora AMANDA WANDERLEY CUNHA – CPF nº 024.833.883-88, Matrícula nº 3000115-X, ocupante do cargo de Orientadora da Célula de Gestão Administrativa, como gestora suplente do Contrato de Gestão nº 002/2026/ SEPA, atuando na substituição da gestora titular, CARMEN MARIA SISNANDO DE SALES – Matrícula nº 30000978.

Art. 2º – Compete à gestora suplente ora designada, nos casos de ausência, impedimento ou afastamento da gestora titular, exercer o gerenciamento, o controle, a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato de Gestão nº 002/2026/SEPA, nos termos da Cláusula Nona do referido instrumento e da Lei Federal nº 9.637/1998 e da Lei Estadual nº 12.781/1997, devendo registrar as ocorrências verificadas e comunicar à autoridade superior quaisquer irregularidades identificadas.

Art. 3º – As atividades de gestão relativas ao objeto deste instrumento não ensejarão qualquer tipo de remuneração adicional.