DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo nº 31032.009594/2024-56, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Ascensão), referente aos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$ 19.057,46 (dezenove mil e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.057,46 (dezenove mil e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), ao(a) servidor(a), VILARIN BARBOSA BARROS , matrícula 3004511-4, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 113, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 30 de junho de 2025. Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº019/2026 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor desta Autarquia, RENATO HERBERT ARAÚJO SÁ , matrícula nº. 3000046-3, ocupante do cargo de Gerente de Inovação e Empreendedorismo, a viajar à cidade de Manaus - AM, em objeto de serviço, no período de 28 de junho a 02 de julho de 2026, para fins de participar do evento “Conferência Anprotec 2026”, sendo relevante para que a Agência Nutec de Inovação possa se conectar com o ecossistema nacional de empreendedorismo e inovação, formando laços com instituições de pesquisa, universidades e empresas do Brasil todo, sendo também um passo importante para a manutenção da Certificação CERNE no contexto de atividades e ações em rede nacional, concedendo-lhe 4,0 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) e valor total de R$ 1745,28 (hum mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos), acrescidas de 35%, (trinta e cinco por cento), ou seja, valor de R$ 610,84 (seiscentos e dez reais e oitenta e quatro centavos), bem como 01 (uma) ajuda de custo correspondente ao valor unitário da diária, ou seja, R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), incluindo o custo com passagens aéreas no valor estimado de R$ 3.761,42 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), tudo de acordo com o art. 1º; art. 2º; art. 4º, § 2º, inciso II; art. 7º; art. 8º; art. 12; art. 13; art. 14; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I, Anexo III e Anexo IV, todos referentes ao Decreto nº. 35.922, de 27 de março de 2024, inclusive no tocante à competência para autorizar a concessão de diárias, ajudas de custo e passagens aéreas no valor de R$ 4.363,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais), para viagens realizadas fora do território do Estado do Ceará, bem como Anexo I a que se refere a Portaria nº 09-2026, de 02 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da Autarquia. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 24 de junho de 2026.
Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº020/2026 - INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC. O PRESIDENTE DO NUTEC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 93, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº. 16.717/2018 e na Portaria nº. 074/2020 - Controladoria Geral do Estado do Ceará; Considerando a necessidade de fortalecimento de um ambiente de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; e Considerando a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade no NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, com a seguinte composição: CHARLES NOBRE PEROBA , matricula nº. 300.165.1-3, representante da Gerência Superior, acumulando a representação da área de Tecnologia da Informação; LUIZ ANTÔNIO CAMBOIM FELIX , matrícula nº. 300.004.4-7, representante da área administrativo-financeira; ADRIANA VASCONCELOS NUNES DO REGO , matrícula nº. 300.002.7-7, representante da área de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; DOUGLAS DOS SANTOS DE SOUZA FERNANDES , matrícula nº. 300.003.0-7, representante da Assessoria Jurídica; PAULO JUNIOR BARBOSA DA SILVA , matrícula nº. 300.001.5-3, representante da Comissão de Ética; TAYANE MONICK PEREIRA DE CARVALHO , matrícula nº. 300.004.9-8, representante da área de comunicação e PEDRO PAULO BRITO GONÇALVES PEREIRA , matrícula nº. 300.005.3-6, representante da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, § 1º O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Gerência Superior ou seu substituto legal. § 2º. O servidor Pedro Paulo Brito Gonçalves Pereira será responsável pela Secretaria Executiva do Comitê de Integridade para exercer as competências elencadas no artigo 4º desta Portaria e promover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das competências listadas no artigo 2º também desta Portaria. § 3º Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias, no mínimo, uma vez por mês e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC: I – auxiliar a CGE na aplicação do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implantar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas, das fragilidades e oportunidades de melhoria identificadas, propostas no Plano de Integridade; IV – coordenar o mapeamento de processos e a implantação da gestão de riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implantados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – orientar e treinar os servidores do órgão em relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; VIII – promover a conscientização dos servidores do órgão acerca de assuntos atinentes à integridade e à relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e IX – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implantação do Programa de Integridade no órgão; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; III – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; IV – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e V – representar o órgão perante a rede de controle interno do Poder Executivo do Estado do Ceará. Art.4º. Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir a convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar e arquivar a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza-CE, 30 de junho de 2026.
Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE CONTRATO Nº0008/2026
IG Nº1448187000
CONTRATANTE;NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.419.789/0001-94, situado à Rua Prof.: Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, Fortaleza – CE, CEP: 60.440-552;CONTRATADA: ECOTEC PRODUTOS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 08.404.976/0001-31, estabelecida na Rua Antônio das Chagas, n 647 - Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo - SP, 04.714-001;OBJETO: EQUIPAMENTO, ANALISADOR DE GAS, PORTATIL, MEDICAO SIMULTANEA DE CH4 0–10%/100%, CO 0-10%/100%, CO2 0–10%/100%, O2 0–25%, H2 0-10%/100%, H2S 0–2.000 PPM/5.000 PPM E CARREGADOR , nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Participação e seus anexos e na proposta do CONTRATADO;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação, Termo de Referência e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei 14.133/2021, Art. 74, Inciso I, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto;FORO:Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº. 14.133/2021;VIGÊNCIA:O prazo de vigência do contrato é de 6 (seis) meses contado da data da assinatura.VALOR GLOBAL:R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:31200006.19.573.221.11049.03.449052.1.7002200082.1.4.01 - 19070;DATA DA ASSINATURA:na data da assinatura eletrônica do ordenador de despesa; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - CONTRATANTE e MARCOS PAULO MACEDO DO NASCIMENTO - CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.