DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026
V - prestar assessoramento técnico ao Secretário e aos Secretários Executivos em temas de sua área de atuação;
VI - articular a integração de ações entre a Seinfra e suas entidades vinculadas em temas de sua área de atuação;
VII - promover a interlocução entre a Seinfra e entes públicos e privados para o alinhamento das ações programadas em temas de sua área de atuação;
VIII - monitorar o andamento de obras e serviços, mediante análise técnica e emissão de pareceres;
IX - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
X - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta coordenadoria relativas à prestação de
contas anual da Seinfra; e|
|---|
|
XI - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 13. Compete à Célula de Fiscalização e Monitoramento de Obras:
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|I - fiscalizar e monitorar a execução de obras, planos operacionais e projetos da Seinfra e suas entidades vinculadas;
II - analisar e validar as medições de obras e serviços, atestando a conformidade técnica e o cronograma físico;|
|III - fiscalizar e monitorar o cumprimento de contratos, convênios e instrumentos congêneres no âmbito de sua competência, consolidando informações para
subsidiar os gestores dos instrumentos;|
|
IV - produzir relatórios e pareceres técnicos sobre o andamento das obras e serviços de engenharia;
|
|V - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
VI - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas anual
da Seinfra; e|
|
VII - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art 14 Compete à Célula de Estudos e Projetos de Engenharia:|
|. .
I - gerenciar a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos de engenharia;
II - elaborar e analisar projetos de engenharia, fornecendo subsídios técnicos para sua viabilidade executiva;
III - gerenciar o fluxo de projetos de engenharia;|
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IV - controlar revisões, complementações e o registro de projetos conforme executados (as built);
V - realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental para obras e serviços de engenharia;
VI - elaborar ou apoiar a elaboração de termos de referência, memoriais descritivos e especificações técnicas de engenharia;
VII - propor soluções de engenharia que otimizem custos, prazos e sustentabilidade;
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|VIII - assegurar a conformidade dos projetos às normas técnicas e legislações vigentes;
IX - implantar e manter procedimentos de gestão da qualidade para o desenvolvimento de projetos de engenharia;
X - prestar suporte técnico especializado às fases de licitação execução e fiscalização;|
|,
XI - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
XII - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
anual da Seinfra; e|
|
XIII - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art 15 Compete à Célula de Orçamento Custos e Contratos:|
|. . ,
I - elaborar e revisar cadernos de encargos, composições, especificações técnicas e orçamentos referenciais de obras e serviços de engenharia;
II - propor instrumentos para a padronização e a atualização da tabela de custos da Seinfra;
III - manter e atualizar a Tabela de Custos da Seinfra, observada a aderência aos preços de mercado;
|
|IV - estabelecer mecanismos de controle para a gestão orçamentária e financeira dos empreendimentos da Seinfra;
V - elaborar oramentos detalhados de obras e servios de enenharia|
|ç ç g;
VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios e instrumentos congêneres da Coordenadoria, em articulação com as unidades
tt|
|compeenes;
VII - monitorar os mecanismos de controle e medição aplicados à gestão de obras e serviços de engenharia da Seinfra e de suas vinculadas;
VIII - monitorar os custos operacionais do setor de transportes e obras mediante gestão e fiscalização financeira;|
|
IX - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
X - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas anual
d Sif|
|a enra; e
XI - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.
Art. 16. Compete à Célula de Mobilidade e Transporte Urbano:|
|
I - formular planos de trabalho e ações estruturantes de transporte e mobilidade urbana, alinhados aos objetivos estratégicos da Seinfra;
II - elaborar levantamentos, diagnósticos e projeções sobre as condições e necessidades de transporte e mobilidade urbana no Estado;
III - desenvolver, apoiar e monitorar programas e projetos voltados à mobilidade urbana sustentável e à acessibilidade;
IV - monitorar avaliar e reportar indicadores de desempenho dos sistemas de transporte urbano;|
|,
V - prestar assessoramento técnico especializado à Secretaria, mediante emissão de pareceres e notas técnicas em temas de sua área de atuação;
VI - articular cooperações técnicas e financeiras com entes públicos e privados para o fomento da mobilidade e transporte urbano;
VII - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área;
VIII - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta célula relativas à prestação de contas
anual da Seinfra; e
IX - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências.|
Seção II
Da Coordenadoria de Energias e Telecomunicações
Art. 17. Compete à Coordenadoria de Energias e Telecomunicações:
I - coordenar e acompanhar a implantação da infraestrutura básica de energias e telecomunicações para viabilizar o atendimento aos planos diretores de energias e telecomunicações no Estado do Ceará; II - propor políticas públicas para os setores de energias e telecomunicações, pautadas na sustentabilidade e preservação ambiental; III - prestar assessoramento técnico à Direção e à Gerência Superior em matérias de sua área de atuação;
IV - propor metas e ações estratégicas para o cumprimento das políticas governamentais de energias e telecomunicações;
V - subsidiar o processo de captação de recursos nacionais e internacionais e a estruturação de financiamentos para projetos do setor;
VI - articular parcerias estratégicas com agentes públicos e privados para a expansão e universalização da infraestrutura energética e de telecomunicações; VII - colaborar no desenvolvimento e atualização da base legal e regulatória dos setores de energias e telecomunicações;
VIII - gerir informações e indicadores setoriais, garantindo a transparência e o acesso da sociedade aos dados;
IX - atuar junto às agências reguladoras na defesa dos interesses e pleitos do Estado;
X - incentivar a inovação tecnológica, abrangendo energias renováveis, eficiência energética, redes inteligentes (smart grids) e conectividade nas áreas urbana e rural;
XI - propor e apoiar programas de inclusão digital e energética, com foco na expansão do acesso em áreas rurais e de baixa renda;
XII - contribuir com a transição energética justa, com foco na descarbonização, energias renováveis e geração de impacto social positivo; XIII - integrar as políticas setoriais ao planejamento territorial, ambiental e de desenvolvimento econômico do Estado; XIV - monitorar e estimular investimentos privados, apoiando a atração de empreendimentos de infraestrutura;
XV - prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de fiscalização e controle no que diz respeito à competência desta área; XVI - cadastrar e prestar, no sistema do Tribunal de Contas do Estado (TCE), as informações de competência desta coordenadoria relativas à prestação de contas anual da Seinfra; e
XVII - exercer outras atividades correlatas à sua esfera de competências. Art. 18. Compete à Célula de Apoio à Transição Energética Justa:
I - desenvolver e estimular programas de geração e cogeração para o aproveitamento de insumos locais e otimização do Sistema de Transmissão e Distribuição; II - elaborar estudos e propor políticas e diretrizes energéticas, monitorando as estatísticas de oferta e demanda, para o fortalecimento da infraestrutura energética do Estado; III - desenvolver e estimular programas para utilização de fontes energéticas renováveis locais;
IV - apoiar ações de transição energética justa, propondo políticas e programas que promovam a descarbonização, a eficiência energética e o uso de fontes renováveis de energia, considerando inclusão social e desenvolvimento regional;