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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 31

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

31

Art. 26. Compete à Gerência de Seleções Públicas (Gesep):

I - planejar, coordenar e executar a realização de concursos e seleções públicas na área da saúde, destinados ao provimento de cargos efetivos, empregos públicos, contratações por prazo determinado, bolsistas, estagiários, bem como a seleção de discentes e docentes, garantindo a conformidade com as normas e legislações vigentes;

II - coordenar os procedimentos logísticos e de infraestruturas físicas indispensáveis para a execução de concursos e seleções públicas;

III - elaborar os editais das seleções públicas, realizadas pela ESP/CE;

V - guardar as questões das provas de concursos e seleções públicas, realizadas pela ESP/CE, mantendo um banco de dados seguro e acessível a fim de preservar o histórico das seleções; e

VI - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE CHEFIA

Art. 27. Constituem atribuições básicas do Diretor, Gerente e Coordenador:

II - orientar a execução das ações estratégicas;

III - promover a integração dos processos executados pelas áreas sob sua gestão; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS DE ASSESSORAMENTO

Art. 28. Constituem atribuições básicas do Assessor-Técnico:

II - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela gestão superior.

TÍTULO VI

DO ÓRGÃO COLEGIADO CAPÍTULO ÚNICO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA

Art. 30. O Comitê de Governança, órgão colegiado de caráter deliberativo, tem a finalidade de deliberar, monitorar e avaliar as políticas, os programas, projetos e as ações de educação, inteligência, pesquisa e inovação em saúde em consonância com a missão institucional da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). Art. 31. Compete ao Comitê de Governança:

III - deliberar sobre a submissão de projetos de investimentos para aprovação pelas instâncias de decisão;

IV - aprovar a criação e extinção de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Especialização Técnica de Nível Médio e Pós-graduação Lato Sensu em Saúde;

VI - realizar o monitoramento dos projetos estratégicos e de investimento, como instância de apoio e facilitação do processo decisório;

XII - Aprovar políticas institucionais em consonância com a missão e objetivos estratégicos da ESP;

XIII - deliberar acerca da aplicação dos recursos financeiros, destinados às atividades de Planejamento, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), em consonância com a Política de Inovação da ESP/CE;

XIV - deliberar sobre os critérios e parâmetros para seleção de professores, bolsistas e pesquisadores dos programas e projetos da ESP/CE; e

Art. 32. O Comitê de Governança é composto pelos seguintes membros:

VI - Coordenador(a) da Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação;

VII - Coordenador(a) da Assessoria Jurídica;

VIII - Coordenador(a) da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria; e

§3° O Presidente do Comitê de Governança poderá convidar, em função de competências profissionais específicas, outros colaboradores para atuarem na Secretaria-Executiva do Comitê.

§5° Os membros do Comitê de Governança não serão remunerados, considerando-se de relevante interesse público os serviços prestados.

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Superintendente:

I - o Superintendente pelo(a) Diretor(a) que indicar mediante portaria; e

II - os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.


DECRETO Nº37.435 , de 01 de julho de 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, SITUADAS NO MUNICÍPIO DE PEREIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea h e i, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. CONSIDERANDO que o melhoramento do sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária segura e facilitadora do progresso de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para execução do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a CE-465 (Contorno de Pereiro), no Trecho: Entr. CE-138 – Entr. 226, no Município de Pereiro, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado do Ceará, DECRETA: