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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 34

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

186

Art. 30. A Administração deverá adotar medidas para viabilizar e incentivar a participação dos agentes designados para a gestão e fiscalização contratual em ações periódicas de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional.

Art. 31. Todos os registros relativos à gestão e fiscalização contratual deverão ser realizados nos sistemas corporativos e processos administrativos oficiais adotados pelo Estado do Ceará, quando disponíveis, devendo ser observados, no mínimo, os elementos contidos no Anexo I.

Art. 32. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela área competente, à luz das disposições legais e regulamentares aplicáveis, podendo, quando necessário, ser submetidos à instância superior.

Art. 33. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Fortaleza, 26 de junho de 2026.

Luciano Pamplona de Góes Cavalcanti SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO I – MATRIZ DE CONTROLE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

FASE DOCUMENTO/REGISTRO RESPONSÁVEL
Formalização Contrato assinado Assessoria Jurídica
Formalização Publicação do extrato no DOE Assessoria Jurídica
Formalização Portaria de designação no DOE Superintendente
Formalização Termo de ciência do gestor/fiscal Gestor e Fiscal
Formalização Garantia contratual (quando exigida) Contratada
Início da execução Ata da reunião inicial Gestor e Fiscal
Execução Relatórios de fiscalização Fiscal
Execução Registro de ocorrências Fiscal
Execução Notificações à contratada Gestor/Fiscal
Execução Comprovação da execução Contratada
Pagamento Nota fiscal Contratada
Pagamento Atesto do fiscal Fiscal
Pagamento Manifestação do gestor Gestor
Pagamento Certidões de regularidade Contratada
Recebimento Termo de recebimento provisório Fiscal
Recebimento Termo de recebimento definitivo Gestor
Encerramento Relatório final do contrato Gestor
Encerramento Avaliação de desempenho da contratada Gestor
Encerramento Liberação dagarantia(quando cabível) Gestor

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

PORTARIA Nº2519/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO , aos ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 471,75 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano conforme vigência do anexo desta Portaria. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.

Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Republicada por incorreção.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2519/2025-GS DE 09 DE JUNHO DE 2025

NOME VIGÊNCIA
1 ANA JENIFER LOPES BRASIL 01/07/2026
2 KAYKY JÚLIO BEZERRA SILVA 01/07/2026
3 MARIA JÚLIA BEZERRA SILVA 01/07/2026
4 MATHEUS GUILHERME PEREIRA DE SOUSA MARTINS 01/07/2026
5 SAMUEL DA SILVA BARBOSA 01/07/2026

PORTARIA Nº360-D/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajarem a serviço, para fins de concessão de diárias destinadas ao deslocamento aos municípios de Canindé, Tianguá e Crateús, com a finalidade de realizar os serviços técnicos de substituição, instalação e configuração de novos computadores dos núcleos operacionais da Ciops nos referidos municípios. Locais: Canindé, Tianguá e Crateús. Período: de 1º a 4 de julho de 2026. Conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 414/2026, as diárias são concedidas de acordo com o art. 1º, § 1º do art. 2º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 5º, 8º e 12 e seu § 1º, arts. 14, 16 e 21, Classe I, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de junho 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº360-D/2026-GS, DE 25 DE JUNHO DE 2026

DIÁRIAS
NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANTIDADE VALOR DA
DIÁRIA
VALOR
TOTAL DAS
VALOR AJUDA
CUSTOS
TOTAL
Carlos Alberto
Campos Lopes
Agente
Administrativo
00015318 II 01/07 a
04/07/2026
Canindé-CE 3,5 três diárias
e meia
R$ 143,66 R$ 502,81 - R$ 502,81
TOTAL R$ 502,81

PORTARIA Nº361-D/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de concessão de diárias destinadas ao deslocamento aos municípios de Canindé, Tianguá e Crateús, a fim de realizarem os serviços técnicos de substituição, instalação e configuração de novos computadores dos núcleos operacionais da Ciops nos referidos municípios. Locais: Canindé, Tianguá e Crateús. Período: de 1º a 4 de julho de 2026. Conforme Solicitação de Diária e Ajuda de Custo nº 413/2026, as diárias são concedidas de acordo com o art. 1º, § 1º do art. 2º, inciso II do § 2º do art. 4º, arts. 5º, 8º e 12 e seu § 1º, arts. 14, 16 e 21, Classe I, do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de junho 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.