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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/07/2026 · pág. 36

DOE 01/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº118 | FORTALEZA, 01 DE JULHO DE 2026

188

PORTARIA Nº1507/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.033219/2025-18 RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/ CE, 07 de maio de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1507/2026-GS DE 07 DE MAIO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº939-6743/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Marcelo Wesley da Costa Fernandes Policial Militar 300.021-9-9 01 revólver cal.38; 630,00 105,00
Bruno Albuquerque da Silva Policial Militar 300.101-5-9 05 munições cal.38 105,00
Antônio Marcos Sales de Araújo Policial Militar 300.117-0-8 105,00
Rafael Mesquita Landim Policial Militar 300.483-1-8 105,00
Plácido Gurgel Souza Policial Militar 300.122-5-9 105,00
Wildem Manoel Lopes Avelino de Lima Policial Militar 300.042-6-4 105,00

*** *** * PORTARIA Nº1561/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.066105/2025-27, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1561/2026-GS DE 21 DE MAIO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº109-169/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
EVILAZIO SILVA SENA Policial Militar 307.924-1-6 01 Revólver cal. 38 R$ 696,00 174,00
FLAVIO ROCHA VIDAL Policial Militar 300.463-0-7 16 Munições 174,00
VICTOR DE LAVOR NOGUEIRA Policial Militar 308.887-0-7 174,00
ANDERSON WILLIAM PEREIRA DE SOUSA Policial Militar 309.146-9-4 174,00
TOTAL: 696,00

*** *** * PORTARIA Nº1564/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.033958/2025-00, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de maio de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1564/2026-GS DE 25 DE MAIO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº308 - 107/2025
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
Roberto Pinheiro Mota Filho Policial Civil 301.232-7-1 01 Pistola cal. 38 R$ 618,00 206,00
Daniel Carlos Alencar dos Santos Policial Civil 169.030-1-9 03 Munições cal.38 206,00
Adams Maia Rolim Policial Civil 155.278-1-1 206,00
TOTAL: 618,00

*** *** * PORTARIA Nº1565/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.013240/2023-16, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013 e Decreto n.º 36.083, de 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 25 de maio de 2026.

Adriano de Assis Sales

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1565/2026-GS DE 25 DE MAIO DE 2026

POLICIAIS CARGO/POSTO/
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO
IP Nº201 - 58/2023
VALOR
TOTAL(R$)
VALOR
INDIVIDUAL(R$)
LAERSON DE PONTES MARTINS Policial Militar 134.319-1-4 01 Espingarda cal. 20 R$ 400,00 57,14
HERACLITO JENSEN CURSINO ROCHA Policial Militar 307.574-1-6 57,14
FRANCISCO MARCILIO ALVES DE SOUSA Policial Militar 308.814-8-6 57,14
LUCAS ALMEIDA PINTO Policial Militar 308.722-1-5 57,14
JOAO EDESON FREIRES FREITAS Policial Militar 307.279-1-6 57,14
FCO JOSÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO Policial Militar 136.242-1-6 57,14
PEDRO FERREIRA FLOR FILHO Policial Militar 300.044-4-2 57,14
TOTAL: 399,98

*** *** * PORTARIA Nº1584/2026-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.037609/2024-59 RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS** , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei