DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026 337
PORTARIA Nº060/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; Portaria nº 04/2026, DOE de 27 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117, da Lei n° 14.133/21, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº117/2025 (publicada no Diário Oficial do Estado DOE, 14 de julho de 2026), com base nas informações prestadas no Processo Administrativo NUP nº 08001.001953/2026-34; Art. 2º DESIGNAR os SERVIDORES ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 30000390, como GESTOR, ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, Matrícula 30000471, como FISCAL e FRANCISCO MARCÍLIO COSTA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 30000781, como FISCAL SUBSTITUTO do Contrato nº 009/ SEINFRA/2022, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S. A, que tem como objeto o Serviço Móvel Pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com fornecimento de celulares tipo I e II, Tablet e SIM CARD em comodato, a ser executado de forma contínua, para atendimento das necessidades dos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada, a partir de 20 de maio de 2026. Art. 3º Esta portaria entra em vigor no dia 20 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrárias. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 29 de junho de 2026.
José Dickson Araújo de Oliveira SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº003/SEINFRA/2026- IG: 1432390000
NUP Nº08001.000002/2026-48
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADO: Empresa CLAUDIO H. MOREIRA LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica (COEP) Nº 2026/04205, e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E DA PROPOSTA DO CONTRATADO: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado no Termo de Referência, na proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação dos serviços de dedetização, desratização e descupinização com fornecimento de material , destinado ao controle de pragas e vetores das áreas físicas internas e externas, bem como higienização, desinfecção e análises bacteriológicas de água dos reservatórios, caixas e poços desta unidade, compreendendo mão de obra, materiais de limpeza e higiene, equipamentos e máquinas necessários para execução do serviço, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: 5.1. O prazo de execução contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da primeira ordem de serviço ou instrumento equivalente. 5.2. O regime da execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, recebimento do objeto, obrigações e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR: 7.1. O valor total da contratação é de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). 7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão provenientes dos recursos originários do Tesouro do Estado, com a seguinte dotação orçamentária: ∙ 23609 - 0810 0003.04.122.421.20136.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. 16.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026. SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, e Claudio Holanda Moreira, representante legal da contratada.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº128/2026 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo nº 08012.161373/2025-95, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº15.952, de 14 de janeiro de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do DETRAN/CE; CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº329, de 13 de junho de 2024, e o Decreto Estadual nº36.172, de 07 de agosto de 2024. Resolve: Art. 1º Ascender funcionalmente, por meio de Progressão por Desempenho, referente ao exercício de 2023, os SERVIDORES lotados neste Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, conforme relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da presente ascensão observarão as condições estabelecidas no art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº329/2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos funcionais retroativos a 1º de janeiro de 2024, conforme as disposições legais pertinentes. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de abril de 2026.
Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº128/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026 ÓRGÃO/ENTIDADE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE. GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes– ANAOTT TIPO DE ASCENSÃO: Progressão por Desempenho
| MAT | SITU | AÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
|---|---|---|---|---|---|
| . | SERVIDOR | CARGO | REF | CARGO | REF |
| 914 | ADALGIZA ALVES DO NASCIMENTO | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 16 | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 17 |
| 22411 | ANTONIA RODRIGUES COUTINHO LIMA | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 15 | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 16 |
| 85715 | FRANCISCO FERREIRA NOGUEIRA | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 19 | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 20 |
| 76317 | JOSÉ FERREIRA NOGUEIRA | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 14 | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 15 |
| 49816 | JOSENIAS CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 19 | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 20 |
| 27316 | MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUSA | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 14 | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 15 |
| 8710 | MARIA VERACY ALVES DE OLIVEIRA | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 17 | Agente De Atividade De Transito E Transportes | 18 |
| 44016 | DEUTERONOMIO GOMES MARQUES | Agente De Transito E Transportes | 23 | Agente De Transito E Transportes | 24 |
| 23116 | FRANCISCO ANTONIO TERCEIRO MUNIZ | Agente De Transito E Transportes | 24 | Agente De Transito E Transportes | 25 |
| 281816 | GIOVANNI CARDOSO BRITO | Agente De Transito E Transportes | 11 | Agente De Transito E Transportes | 12 |
| 49212 | HELIO GADELHA DA ROCHA FRANCO | Agente De Transito E Transportes | 24 | Agente De Transito E Transportes | 25 |
| 11312 | JOAQUIM BELO NETO | Agente De Transito E Transportes | 22 | Agente De Transito E Transportes | 23 |
| 291919 | ROBERTO ALVES MOREIRA DA ROCHA | Agente De Transito E Transportes | 10 | Agente De Transito E Transportes | 11 |
| 1015 | ADEMAR ARAUJO DE ALMEIDA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 19 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 |
| 71218 | ANGELA MARIA CARDOSO CHAGAS | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 42412 | ANTONIA ZELIA NOGUEIRA DE MENDONCA MORAES |
Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 |
| 53619 | ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 |
| 72117 | CALIXTA IARA SANTOS VARELA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 25216 | DALBA DE OLIVEIRA LIMA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 44113 | DJACIRA GOMES MENDONÇA MARQUES | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 18 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 19 |
| 47910 | EDITE GONCALVES LACERDA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 |
| 28118 | EVANGELISTA RODRIGUES SAMPAIO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 19 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 |
| 170011 | FATIMA DE VASCONCELOS BANDEIRA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |