DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
338
| MAT | SITUA | ÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
|---|---|---|---|---|---|
| . | SERVIDOR | CARGO | REF | CARGO | REF |
| 52817 | FERNANDO CESAR DE ALMEIDA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 |
| 73210 | FRANCISCA AUZENIR DOS SANTOS ANDRADE | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 16012 | FRANCISCA CLEBIA CARNEIRO MARTINS | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 15 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 16 |
| 122912 | FRANCISCA REJANE FERREIRA LAVOR | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 111511 | FRANCISCO NEUDIVAR FRANCELINO RIBEIRO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 95311 | GELTINA SEVERIANO DE ANDRADE BARROSO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 69116 | GERARDO VANDY DE VASCONCELOS | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 75116 | JEOSIMO COELHO DE ALENCAR | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 3212 | JOAO ANTONIO ALVES | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 19 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 |
| 45810 | JOSE RIBAMAR DUTRA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 |
| 41815 | LIANA OLIVEIRA MENA BARRETO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 88315 | LUIZ CARLOS DE SOUZA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 19 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 |
| 11118 | MARIA AUXILIADORA SILVA ABRAAO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 57118 | MARIA DE FATIMA DE CASTRO GINO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 131113 | MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 58319 | MARIA DE JESUS ALEXANDRE RODRIGUES | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 |
| 77917 | MARIA ELENICE FREITAS DOS SANTOS | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 57010 | MARIA ELISA MOREIRA FREIRE SOUZA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 7991X | MARIA IVONE COSTA DE AQUINO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 |
| 96717 | MARIA LUCIA SALES DE SOUZA CRISOSTOMO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 |
| 79014 | MARIA MARILENE CAVALCANTE DA SILVA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 19 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 |
| 120413 | MARIA SILVIA SAMPAIO | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 |
| 71X | MARIA VIRLENE TOMAZ GARRIDO BRAGA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 |
| 58017 | NERTAN ALVES DE LIMA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 22 |
| 33715 | PAULO ROBERTO PEREIRA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 18 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 19 |
| 200417 | PEDRO LOPES | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 43311 | RAIMUNDA JOSINA FLOR XAVIER | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 20 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 21 |
| 180912 | RAIMUNDO DONIZETE BRAGA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 65714 | WEDSON NUNES SALDANHA | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 23 | Assistente De Atividade De Transito E Transportes | 24 |
| 2615 | ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes |
28 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes |
29 |
| 48119 | FRANCISCO SISNANDO XAVIER | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 28 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 29 |
| 75418 | JOSE ANTONIO DE SENA NETO | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 27 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 28 |
| 64017 | ROSEMARY LIMA DA COSTA | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 35 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 36 |
| 65811 | ZENILDO LIMA SARAIVA | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 36 | Técnico De Atividade De Trânsito E Transportes | 37 |
*** *** * PORTARIA Nº1262/2026 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.780067/2026-33. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 27 de junho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1700/2025 DETRAN/CE, da instituição credora CEARÁ DIESEL** inscrita no CNPJ nº 63.388.441/0001-22, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de junho de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
*** *** * PORTARIA Nº1422/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.695330/2026-90. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 08 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1683/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOLOGICOS DE TRÂNSITO LTDA** , inscrita no CNPJ sob o nº. 34.199.459/0001-88, estabelecida à AV JOSE MONTEIRO MELO, n° 600 Bairro RODAGEM, no Município ACARAU, CEP.: 62.580-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3121, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/410C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de junho de 2026. Luciano Linhares Feijão SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1423/2026 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.830579/2026-58. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de julho de 2026, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1435/2025 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA OLHAR BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 28.917.166/0001-96, estabelecida à R FLORIANO PEIXOTO, n° 831 Bairro CENTRO, no Município FORTALEZA, CEP.: 60.025-130, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2602, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/347C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de junho de 2026. Luciano Linhares Feijão
SUPERINTENDENTE