DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
344
PORTARIA Nº1083/2026 –GAB . SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.112188/2026-16, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) JOSE ANDERSON DA SILVA ARAUJO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 48215416, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCACAO BRASILEIRA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 19 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1086/2026–GAB - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.109950/2026-79, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) RENATA ABREU SILVERIO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48264220, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 01 (um) ano a partir de 18 de Junho de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
PORTARIA Nº1119/2026 – GAB . SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.118122/2026-21, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) DELMA RAQUEL DE LIMA SALES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, matrícula(s) nº 30011368, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM HISTÓRIA E LETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA – UECE e FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DO SERTÃO CENTRAL - FECLESC, por 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza 23 de junho de 2026.
Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
EXTRATO DO CONTRATO Nº022/2026
NUP: 46001.004834/2026-22 - SACC 1444559 – IG 1461384000
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: ETZRIVER SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA ; OBJETO: Contratação de serviços contínuos de tecnologia da informação, consistentes no fornecimento de licenciamento de software em nuvem, na modalidade Software as a Service (SaaS) , conforme condições, especificações e requisitos estabelecidos neste contrato, no Termo de Referência e na proposta da contratada; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação – Cotação Eletrônica COEP nº 2026/20025, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os preceitos do direito público e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato; VALOR: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais); DOTAÇÃO: 46100007.04.126. 421.20248.03.449040.1.500.9100000.0.2.01 - (25288); DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026; GESTOR: Thiago Braulio Munhoz Gomes, matrícula nº 3000285-7; FISCAL: John Lennon da Silva Rodrigues, matrícula nº 3000248-2; SIGNATÁRIOS: Daniel de Carvalho Bentes – Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital e Henrique Fernando Jimenez Villadiego – Representante Legal da Contratada.
Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250035 - SEPLAG
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo NUP n° 46001.007298/2025-36; CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico n° 20250035 e as informações nas fls. 1997, acerca do processo licitatório visando o registro de preços para contratações futuras de Material de Consumo – Gêneros Alimentícios (Escolas Estaduais - Região 05), para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do Edital; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e o Decreto Estadual nº 35.067, de 21/12/2022; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório encontra-se em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico Nº 20250035 - SEPLAG e seus anexos; HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico Nº20250035 - SEPLAG , nos termos propostos, com fundamento no art. 71, IV, Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza-CE, 29 de junho de 2026. Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
CORRIGENDA
No extrato do ato de Dispensa de Licitação n.º 08/2026 que tem como objeto contratação de serviços de provimento de link de comunicação de dados dedicado, ampliação de capacidade de banda, serviços de colocation e disponibilização de endereços IP públicos, a serem prestados pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, mediante utilização da infraestrutura do Centro de Dados do Ceará (CDC), visando atender às necessidades da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/06/2026, Série 3, Ano XVIII nº 113, p.138, onde se lê : INEXIGIBILIDADE; leia-se : DISPENSA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de junho de 2026.
Verônica Maria Oliveira da Silva COORDENADORA DA CGACI