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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2026 · pág. 28

DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁR|IO O|FICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA|, 02 DE JULH
ALO|O DE 2026
CAÇÃO| |---|---|---|---|---| |TIPO|N.º|DESCRIÇÃO DO RISCO|TITULAR DO
SERVIÇO|PRESTADOR
DE SERVIÇO| |Riscos patrimoniais|3|Vícios ocultos nos bens reversíveis, já existentes ou originados em data anterior à assinatura do termo de
entrega do respectivo bem, identificados em até 12 meses, após a efetiva transmissão da responsabilidade.
Atraso imputado ao prestador na condução dos procedimentos de desapropriação nos termos do contrato|x|| |Riscos patrimoniais|4|, , , ,
após a publicação dos respectivos decretos, referente às áreas necessárias à prestação dos serviços
que tenham sido disponibilizadas livres e desembaraçadas pelo titular do serviço ao prestador.||x| |Riscos patrimoniais|5|Roubo, furto, perda ou qualquer tipo de dano causado aos bens vinculados, enquanto estiverem afetados aos
serviços ou que, quando desafetados, ainda não tenham sido formalmente devolvidos ao titular do serviço.
Variação para mais ou para menos da demanda pelos serviços prestados em decorrência||x| |Riscos de demanda|6|, , ,
do adensamento populacional; da alteração do perfil habitacional ou do padrão de consumo;
ou da alteração da composição de usuários, desde que não decorrentes dos riscos previstos
como fato do príncipe ou fato da Administração, desta matriz de riscos.||x| |Riscos de demanda|7|Variação, para mais ou para menos, superior a 10% (dez por cento), conforme previsto
em contrato, na proporção de economias sujeitas ao pagamento de tarifa social ou
isentas de pagamento, em relação ao total das economias ativas existentes.|x|| |Riscos sociais|8|Ocorrência de manifestações sociais ou greves de trabalhadores, independentemente do setor,
incluindo os agentes públicos do titular do serviço, que afetem a prestação dos serviços.|x|| |Riscos sociais|9|Ocorrência de greves, paralisações ou manifestações de trabalhadores ou subcontratados do prestador que
afetem a prestação dos serviços, quando tais eventos forem motivados por demandas daqueles direcionadas
ao prestador ou às subcontratadas, exceto aquelas consideradas ilegais pelo Poder Judiciário.||x| |Risco político|10|Atraso ou supressão do reajuste ou revisão da tarifa, ou da contraprestação na forma
estabelecida no contrato, por fatores não imputáveis ao prestador de serviço.|x|| |Risco jurídico|11|Atrasos ou suspensões ou outras formas de obstáculo à execução do contrato em razão de decisões judiciais
ou administrativas, inclusive dos órgãos de controle, por fatores não imputáveis ao prestador.|x|| |Riscos
econômico- financeiros
|12|Variação de custos decorrente de dissídio, acordo ou convenção coletiva, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluídas aquelas relacionadas às empresas subcontratadas.||x| |Riscos
econômico- financeiros|13|Variação da taxa básica de juros que afete a execução do contrato.||x| |Riscos
econômico- financeiros|14|Variação da taxa de câmbio que afete a execução do contrato.||x| |Riscos
econômico- financeiros|15|Indisponibilidade de financiamentos ou variação do custo de capital que afete a execução do contrato.||x| |Risco arqueológico|16|Descoberta fortuita de elementos de interesse arqueológico, histórico ou artístico que afete a execução do contrato.|x|| |Riscos do negócio|17|Não efetivação das receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as
provenientes de projetos associados, esperadas pelo prestador de serviço.||x| |Riscos do negócio|18|Impedimentos ou atrasos à transferência da prestação do serviço para o novo prestador,
em razão de fatos não imputados a ele, que afetem a execução do contrato.|x|| |Riscos do negócio|19|Indisponibilidade de energia elétrica que afete a execução dos serviços e que se dê por tempo superior a 48
horas, segundo o indicador mensal de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) da
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para os municípios ou o conjunto de municípios e localidades
correspondentes à área de prestação dos serviços de saneamento, ou conforme previsto em contrato.|x|| |Riscos do negócio|20|Impactos sobre a execução do objeto do contrato decorrente de condições geológicas adversas,
que causem atrasos no cronograma das obras ou acarretem custos adicionais.||x| |Riscos do negócio|21|Variação dos custos de operação e manutenção do sistema, inclusive em relação a
não obtenção do retorno econômico previsto pelo prestador de serviço.||x| |Risco climático|22|Situação crítica de escassez de recursos hídricos nos corpos que abastecem a área de concessão, declarada
pelo respectivo órgão gestor de recursos hídricos, e que determine redução da vazão captada em percentual
superior a 20% (vinte por cento), conforme definido em contrato, após 90 dias da redução.|x|| |Responsabilidade por
danos ambientais|23|Remediação de passivos ambientais não identificados no edital de licitação ou no contrato
existente não licitado e comprovadamente anteriores ao termo de transferência do sistema.|x|| |Responsabilidade civil|24|Danos causados a terceiros pelo prestador ou seus administradores, empregados,
subcontratados, prepostos ou prestadores de serviços, ou qualquer outra pessoa física ou
jurídica a ele vinculada, no exercício das atividades abrangidas pelo contrato.||x| |Fato do príncipe ou fato
da Administração|25|Mudanças, após a publicação do edital ou celebração do contrato existente não licitado, nas legislações
e regulamentos ou no entendimento de autoridades públicas, desde que consolidado por tribunais
superiores, portarias, pareceres e demais documentos aplicáveis, que afetem diretamente os encargos,
tributos custos e receitas da prestação do serviço ressalvados os impostos sobre a renda|x|| |Fato do príncipe ou fato
da Administração|26|, , .
Alteração contratual imposta pelo titular do serviço ou pela entidade reguladora infranacional, por decisão judicial
ou dos órgãos de controle transitadas em julgado que afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.|x|| |Fato do príncipe ou fato
da Administração|27|Alterações urbanísticas que alterem o escopo do contrato.|x|| |Fato do príncipe ou fato
da Administração|28|Alteração da área de concessão em razão da transformação de áreas rurais em urbanas ou de áreas urbanas em
rurais, da inclusão de áreas de expansão, da incorporação de novos municípios ou exclusão de municípios originais,
estes dois últimos no caso de prestação regionalizada instituída conforme inciso VI do art. 3º da Lei 11.445/2007.|x|| |Fato do príncipe ou fato
da Administração|29|
Alteração no Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico que gere a necessidade de investimentos
e custos não previstos em contrato e/ou impacte nas receitas decorrentes da prestação do serviço.
|x|| |Riscos de Força Maior
e Caso fortuito|30|Ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e supervenientes, ou de consequências incalculáveis,
em razão de caso fortuito ou força maior, que: (i) não esteja compreendida em nenhum outro risco
dessa matriz de riscos; (ii) cujos efeitos não poderiam ser prevenidos ou mitigados pelo prestador de
serviços; e (iii) não esteja coberta pelos seguros exigidos ou indicados no edital ou contrato.|x|| |Riscos de Força Maior
e Caso fortuito|31|Ocorrência de circunstâncias imprevisíveis e supervenientes, ou de consequências
incalculáveis, em razão de caso fortuito ou força maior, que sejam objeto de cobertura
de seguros exigidos no contrato,até o limite da cobertura contratada.||x| |||CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO|||

PORTARIA CGE Nº72/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 41001.000294/2026-94 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01 de dezembro de 2009, RESOLVE CONCEDER a servidora KARLA MOREIRA PARENTE , matrícula nº3001294-1, que ocupa o cargo de Auditor de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado a indenização de despesas relativas ao financiamento do curso de Doutorado Internacional em Ciências da Educação, ministrado pela World University Ecumenical, pelo período de janeiro a dezembro de 2026, em 12 (doze) parcelas mensais de R$540,oo (quinhentos e quarenta reais), totalizando R$6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), à conta da dotação orçamentária desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 17 de abril de 2026.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 07/2026

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE CONTRATADA: EMPRESA HAELE COMÉRCIO E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA . OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) NOTEBOOK DE ALTO DESEMPENHO , DESTINADO À GESTÃO E EXECUÇÃO DE TRANSMISSÕES DE EVENTOS INSTITUCIONAIS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (CGE/CE), VISANDO ASSEGURAR A QUALIDADE, ESTABILIDADE E EFICIÊNCIA DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A VIDEOCONFERÊNCIAS, TRANSMISSÕES AO VIVO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO A MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº05/2026, NA FORMA DE AQUISIÇÃO POR COMPRA DIRETA, COM AMPARO LEGAL NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E §1º, DO