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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 28

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

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303.171.20659.01.339032.1.6229200000.1; 26177 – 24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.6229200000.1; 30874 – 24200744.10.303.171.20659.03.339 032.1.5009100000.0; 26042 - 24200744.10.303.171.20659.03.339032.1.6009200000.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: BELIEVE FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA DISPENSA: 02/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 02/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA

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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 201/2026

PROCESSO Nº: 24001.038730/2026-89 / SUITE SESA OBJETO: a aquisição do item ‘’SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA, ÁLCOOL ETÍLICO A 70% GEL, FRASCO PLASTICO COM DISPOSITIVO VALVULA PUMP 400 - 500 GRAMAS’’ , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de abastecer as unidades hospitalares do Estado do Ceará, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Considerando que a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento de Compras é responsável pela aquisição dos itens das categorias de medicamentos e material médico hospitalar, contemplados na Curva A, distribuídos às Unidades Hospitalares e Ambulatoriais pertencentes à Rede SESA; Considerando que na categoria medicamento, o item ‘’SOLUCAO ANTISSEPTICA, ALCOOL ETILICO A 70% GEL, FRASCO PLASTICO COM DISPOSITIVO VALVULA PUMP 400 - 500 GRAMAS’’, especificado na Planilha de Quantidades - Anexo I, encontra-se disponível para aquisição na Ata de Registro de Preço (ARP) nº 2025/03134 oriunda do Pregão Eletrônico (PE) nº 2025/0675, valor unitário/grama de R$ 0,0166, vigente até 08/09/2026, junto a empresa Panorama; Considerando que esta Secretaria emitiu duas Notas de Empenho (NED), atualmente, pendentes de entrega, sendo a NED nº 2026NE004701, emitida em 23/03/2026, com prazo de entrega até 07/04/2026, e a NED nº 2026NE008733, emitida em 30/04/2026, com prazo de entrega até 15/05/2026; Quando inicialmente questionado, o distribuidor informou que a entrega da NED nº 2026NE004701 estava prevista para 23/04/2026. Entretanto, em novo contato telefônico realizado em 07/05/2026, foi encaminhado comunicado do fabricante VICPHARMA informando a indisponibilidade do item, sem previsão de retomada da produção até o momento; Diante do cenário desfavorável, o distribuidor PANORAMA solicitou a troca de marca das referidas Notas de Empenho por meio do NUP 24001.036495/2026-19. Contudo, o pleito restou indeferido, uma vez que o item não atende às cláusulas estabelecidas no edital; Informamos que foi protocolado o processo NUP 24001.030603/2026-31 para apurar a inadimplência da NED nº 2026NE004701; Considerando que a solução antisséptica de álcool etílico a 70% desempenha um papel crítico na prevenção de infecções e na segurança em hospitais. A falta desse medicamento no âmbito hospitalar pode comprometer a segurança dos profissionais, a qualidade dos cuidados de saúde, aumentar o risco de infecções e ter impactos negativos na saúde dos pacientes e na eficácia dos sistemas de saúde. Portanto, a disponibilidade contínua dessa solução é fundamental para o funcionamento seguro e eficaz de qualquer ambiente hospitalar; Considerando, portanto, a relevância clínica do item, pois trata-se de medicamento de Curva A - classificado como curva Y (média criticidade) para a maioria das Unidades de Saúde da Rede SESA; Considerando que o Álcool 70% em gel, apresentação válvula pump, apresenta Consumo Médio Mensal (CMM) de aproximadamente 547.820 (quinhentos e quarenta e sete mil oitocentos e vinte) gramas, com autonomia estimada para cerca de 2 (dois) dias de abastecimento, conforme demonstrado nos relatórios anexos; Portanto, entendendo o cenário desfavorável relativo ao abastecimento do medicamento e no intuito de prover estratégias de contingência em caráter de urgência, torna-se veemente a necessidade da aquisição através de Dispensa de Licitação, com a finalidade de manter o abastecimento dos hospitais da rede Estadual de Saúde, por um período de 12 (doze) meses. Sugerimos que, caso haja homologação do processo licitatório em andamento com proposta mais vantajosa para o Estado, seja avaliada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso V da Lei 14.133/2021. Por meio deste, apresentamos justificativa acerca da realização de aquisição fora do sistema de Cotação Eletrônica, no âmbito do processo administrativo em epígrafe. Inicialmente, cumpre esclarecer que as aquisições e contratações públicas devem, em regra, ser precedidas de regular processo licitatório, cuja finalidade consiste na obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mediante estímulo à competitividade entre os participantes do certame, assegurando-se, assim, a observância dos princípios da isonomia, da impessoalidade e da eficiência. Não obstante, a legislação vigente admite, em hipóteses excepcionais, a realização de contratação direta por dispensa de licitação, com vistas à preservação do interesse público, desde que observados os requisitos previstos no art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual disciplina as hipóteses autorizadoras da dispensa. (…) Nesse contexto, esta Secretaria realizou a publicação de duas cotações eletrônicas, quais sejam, COEP nº 2026/19793 e COEP nº 2026/21873, ambas restando fracassadas. Não obstante o presente procedimento, informa-se, ainda, que o item encontra-se incluído no processo licitatório 24001.002082/2026-22, atualmente na SEAFI. O despacho de fls. 1124/1225 informa que o que o Centro de Distribuição (CD) conta atualmente com autonomia de apenas 2 (dois) dias, configurando situação crítica que inviabiliza o abastecimento regular das unidades da rede estadual de saúde. Diante do exposto, resta devidamente justificada a necessidade de aquisição em caráter excepcional e urgente, a fim de evitar prejuízos à continuidade da assistência prestada aos pacientes em tratamento. Nesse contexto, solicita-se a realização da aquisição fora do sistema de Cotação Eletrônica, nos termos do art. 2º, § 1º, do Decreto Estadual nº 35.341/2023, em razão das circunstâncias excepcionais devidamente demonstradas nos autos VALOR GLOBAL: 245.204,23 ( duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e quatro reais e vinte e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31053 - 24200744.10.302.171.10884.03 .339030.1.5009100000.0; 31319 - 24200744.10.302.171.20652.03.339030.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA DISPENSA: 02/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa RATIFICAÇÃO: 02/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 64/2026

VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIAS: R$ 4.961,74; PROCESSO Nº: 24001.041193/2026-54 / SUITE /SESA OBJETO: aquisição de peça de reposição para dispositivo médico, roldana de controle de ajuste , original da marca/fabricante Richard Wolf, para uso em conjunto de vídeo mediastinoscópio dispersível, pertencente ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HCASG, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. JUSTIFICATIVA: Considerando que, de acordo com a Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, art. 196, BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF; Considerando que por meio do dispositivo médico Conjunto de Vídeo Mediastinoscópio Dispersível é possível acessar o mediastino e pulmões do paciente durante o procedimento de cirurgia torácica, podendo inclusive realizar amostra de células e tecidos, se for o caso (biópsia), proporcionado diagnósticos clínicos para subsidiar a decisão do profissional médico no tratamento de enfermidades; Considerando que esta Unidade Hospitalar dispõe de um Conjunto de Vídeo Mediastinoscópio Dispersível, modelo Ref: 87834121+38007, marca/fabricante RICHARD WOLF, de lote n° 1100977895, cuja garantia do legal e/ou do fabricante encerrou no ano de 2025, conforme data de emissão de nota de empenho, nota fiscal e tratativa junto ao fornecedor, prestador do serviço de assistência técnica, conforme demonstrado mais adiante; Considerando o teor do MEMORANDO N° 52/2026 - SERVIÇO DE CIRURGIA TORÁCICA – HCASG/SESA (28.abr.2026), o qual reporta “impossibilidade de realização de procedimentos médicos” por conta da “ausência de uma peça indispensável” do dispositivo médico Vídeo Mediastinoscópio; Considerando ainda que não há estoque disponível da peça de reposição para dispositivo médico, ROLDANA DE CONTROLE DE AJUSTE vertical – lâmina superior, original da marca/fabricante RICHARD WOLF, modelo código / referência n° RW2003/15453009, para uso em Vídeo Mediastinoscópio de modelo Ref: 87834121+38007, ou ainda de item similar ou equivalente que possa substituí-la, por não se tratar de item de fornecimento contínuo (aquisição ininterrupta e repetitiva), por parte desta Unidade Hospitalar; Destacamos ainda que não há possibilidade de reparo da peça existente, conforme LAUDO TÉCNICO N° 030/26-SP (06.mai.2026). VALOR GLOBAL: R$ 4.961,74 ( quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.500. 9100000.0.3.01 e 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso I, do art. 74, c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: E TAMUSSINO E CIA LTDA ; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 30/06/2026 - Adriano Veras Oliveira RATIFICAÇÃO: 30/06/2026 - Adriano Veras Oliveira.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE Nº18/2026 NUP 24001.021245/2026-76 PRÉ-RESERVA 1463572000

TRANSFERIDOR: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; BENEFICIÁRIO: MUNICÍPIO DE MOMBAÇA/CE ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar Estadual nº 119/12, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 122/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 178/18, no Decreto nº 32.811/18, alterado pelo Decreto nº 32.873/18, e nas demais legislações aplicáveis