DOE 02/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº119 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2026
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couber, e demais legislações aplicáveis FORO: FORTALEZA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: 3.100.000,00 VALOR: R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), sendo integralmente repassado pelo Estado, não havendo Contrapartida do Município DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 28271 - 24200254.10.302.171.10885.03.334041.1.5009100000.0, 105465 - 24200254.10.302.171.10885.03.334041.2.501 1100000.0 DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026 SIGNATÁRIOS : Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Ariana Cordeiro Façanha de Aquino. Cícero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº115/2026 PROCESSO: 24001.040576/2026-13
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 13.719,13 (treze mil, setecentos e dezenove reais e treze centavos), junto à FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO - HOSPITAL SANTÉ CARIRI , inscrito(a) no CNPJ sob nº 06.747.463/0002- 89, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou por unidades da Rede Hospitalar da SESA. Este credenciamento visa garantir o atendimento imediato e de alta complexidade e de qualidade garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regionalização, durante o período de dezembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 1085/2025 com vigência até 16/09/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 23 de junho de 2026.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº117/2026 PROCESSO: 24001.038132/2026-18
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.213,46 (dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e seis centavos), junto ao SANTE CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A ., inscrito(a) no CNPJ sob nº 07.176.670/0001-02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de ORTOPEDIA, OTORRINO, CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, e NEURO, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de novembro de 2024, em decorrência do Contrato nº 805/2024 com vigência até 05/07/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº120/2026 PROCESSO: 24001.013372/2026-00
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 9.063,39 (nove mil, sessenta e três reais e trinta e nove centavos), junto a FUNDAÇÃO ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO , inscrito(a) no CNPJ sob nº 06.747.463/0002-89, referente a realização de cirurgias eletivas de endometriose, conforme as condições estabelecidas no edital e em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista a necessidade identificada pela Central de Regulação do Estado do Ceará, no período de setembro de 2025, em decorrência do Contrato nº 490/2025, vigente até 22 de maio de 2027, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº121/2026 PROCESSO: 24001.112012/2025-09
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 8.803,04 (oito mil, oitocentos e três reais e quatro centavos), junto ao SANTE CARIRI EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE S.A ., inscrito(a) no CNPJ sob nº 07.176.670/0001-02, referente a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, nas especialidades de ORTOPEDIA, OTORRINO, CIRURGIA GERAL E GASTRO, GINECOLOGIA, UROLOGIA E NEFROLOGIA, e NEURO, objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, durante o período de junho de 2025, em decorrência do Contrato nº 805/2024 com vigência até 05/07/2026, ensejando o pagamento por Despesa de Exercício Anterior – DEA, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI - SRSUL