DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026 11
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº19/2025 NUP: 27001.005010/2025-44 - PRÉ-RESERVA: 1464344000
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL N° 19/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL EM TEMPOS DE AYOKA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura, NAYANA SILVA LEMOS MISINO, brasileira, portadora da Matrícula Funcional de nº 3000065-X, residente e domiciliada nesta Capital e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL EM TEMPOS DE AYOKA, Organização da Sociedade Civil (OSC), regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 41.070.922/0001-52, com endereço na Tv. Xavier, nº 4375, casa 1350-E, Granja Lisboa, Fortaleza/CE, Cep: 540-, email: [email protected], telefone: (85) 01-99, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representada por MARIANA KALENNA OTAVIANO DE CARVALHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº .108.093-*, RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso Cultural nº 19/2025. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Aditivo no art. 17, da Lei Federal nº 14.903/2024 e no art. 28, do Decreto Federal nº 11.453/2023. OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, promover a alteração do Plano de Aplicação de Recursos, atualização do Plano de Trabalho e utilização de rendimentos** no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) do Termo de Compromisso Cultural nº 19/2025. Os rendimentos serão aplicados integralmente na inclusão do item 3.6 da Meta 3 - Registro e Divulgação, conforme novo Plano de Aplicação de Recursos e plano de trabalho aprovado pela área técnica competente, a Coordenadoria de Diversidade, Acessibilidade e Cidadania Cultural (CODAC). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Mariana Kalenna Otaviano de Carvalho REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nayana Silva Lemos Misino S ECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CULTURA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE MECENATO Nº037/2026
NUP: 27001.002669/2026-20 TERMO DE MECENATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT/CE, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, CEP 60.030-000, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
| Nome do agente cultural: | CASA DE VOVÓ DEDÉ |
|---|---|
| CNPJ: | 69.726.693/0001-09 |
| Endereço: | RUA JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE, , BARRA DO CEARÁ, CEP *.331-*, FORTALEZA/CE |
| Representante Legal: | LIANA ALBUQUERQUE BARBOSA GADELHA |
| CPF: | *.556.063- |
| Devidamente cadastrado(a) no Mapa Cultura RESOLVEM celebrar o presente TERMO D |
l, sendo os dados lá contidos, complementares ao presente termo, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, E MECENATO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas: DADOS DO PROJETO, VALOR E VIGÊNCIA: |
| EDITAL: | EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 |
| PROJETO INCENTIVADO: | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DA CASA DE VOVÓ DEDÉ 2026-2027 |
| CONTRIBUINTE(S) INCENTIVADOR(ES): | Companhia Energética do Ceará - R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) - CNPJ nº: 07.047.251/0001-70 DURAMETAL LTDA - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - CNPJ nº 07.041.007/0001-09 |
| MODALIDADE CAPTAÇÃO: | DOAÇÃO(100%) |
| ÁREA CULTURAL: | Conforme item 2.2, alínea g), do EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025: “Outras a exemplo de áreas técnicas, artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística), arte e cultura digital, moda, etc.;” |
| VALOR AUTORIZADO PELA CEIC: | R$ 655.190,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e noventa reais) |
| VALOR CAPTADO: | R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) |
| VIGÊNCIA: | 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última assinatura do presente Termo. |
| FISCAL: | João Igor Almeida de Lima / Matrícula: 3000032-3 / Cargo: Analista de Gestão Cultural |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE MECENATO fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, bem como na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, na Instrução Normativa SECULT nº 02/2025. Esse termo se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo a este vinculado. DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO DE MECENATO o fomento às atividades culturais ao projeto incentivado intitulado “MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS DA CASA DE VOVÓ DEDÉ 2026-2027”, selecionado no EDITAL MECENAS DO CEARÁ 2025 por meio da renúncia fiscal, no qual os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incentivam projetos culturais mediante doação ou investimento, deduzindo o percentual legal do imposto devido no limite de até 2% (dois por cento) do ICMS a ser recolhido mensalmente, a projeto cultural aprovado em Edital de Chamada Pública, com foco no desenvolvimento sociocultural do Estado, na promoção da cidadania cultural, na transmissão de saberes e na sustentabilidade econômica. O Projeto Cultural, Plano de Trabalho e outros anexos integram este termo independentemente de transcrição. DA PUBLICAÇÃO: O extrato deste TERMO DE MECENATO será levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado do Ceará – D.O.E. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE MECENATO. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ CASA DE VOVÓ DEDÉ
REPRESENTANTE LEGAL: Liana Albuquerque Barbosa Gadelha AGENTE CULTURAL Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2025
IG:1464397
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 124, II, “c” da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, na Lei Estadual nº 12.781/97 e modificações posteriores, Instrução Normativa Conjunta nº 004/2026 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, o Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, o Acordo de Empréstimo BIRD nº 8986-0-BR, celebrado no dia 30 dezembro de 2019 entre o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) – Banco Mundial e a República Federativa do Brasil, tendo como beneficiário o Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, para financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III – 2ª Fase, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 21001.003743/2026-49 e Parecer Jurídico nº. 986/2026. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a adequação Contrato de Gestão nº053/2025 – SDA/PSJ a