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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 13

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

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públicas específicas • Baixa escolaridade no campo • Êxodo da juventude rural • Invisibilidade dos saberes tradicionais Justifica-se a necessidade de Assessoria técnica para formação e capacitação que constituem estratégias centrais para: i) Destacar o papel de liderança de jovens e mulheres como ‘gestores e geradores de conhecimento’ e ‘talentos locais’; ii) Consolidar o aprendizado, o intercâmbio e a replicação de práticas sustentáveis nas comunidades; iii) Facilitar o monitoramento e avaliação (M&A) dinâmicos dos impactos socioambientais para fornecer subsídios na formulação de políticas públicas; iv) Promover a inclusão social, protagonismo e equidade dos sujeitos do campo; v) Promover a sustentabilidade das ações do projeto e a permanência da juventude no meio rural; vi) Facilitar o acesso de mulheres e jovens rurais a políticas públicas especificas e a programas governamentais de compras públicas, assim como a inserção dos produtos e serviços da sociobiodiversidade nesses programas, considerando a sazonalidade e a oferta diversificada de produtos; vii) Capacitar mulheres e jovens rurais para contratação das operações de crédito destinados a projetos produtivos da sociobioeconomia. viii) Fortalecer redes solidárias e/ou formas coletivas de ação entre mulheres e jovens, incluindo a promoção do conhecimento sobre, criação ou participação em organizações locais enfocadas em assuntos de género, juventude rural. Embora as mulheres e jovens desempenhem funções essenciais na produção agrícola, na gestão dos recursos naturais e na segurança alimentar das famílias, ainda enfrentam desigualdades estruturais no acesso a políticas públicas, assistência técnica, formação e oportunidades produtivas. Esse cenário limita seu potencial de atuação e reduz a capacidade das comunidades em responder de forma eficaz aos desafios impostos pelas mudanças climáticas. Apesar dos avanços e conquistas em políticas públicas voltadas para mulheres e jovens rurais, o cenário ainda é de desigualdade e exclusão. Assim sendo, é preciso repensar os fundamentos da relação entre economia, sociedade e natureza, buscando soluções que sejam capazes de reconciliar prosperidade, justiça social e integridade ambiental. A Combinação de proteção ambiental e desenvolvimento local, com atenção especial a mulheres e jovens rurais conduz à melhoria de acesso a serviços públicos. Assim, considerando a complexidade do projeto, a diversidade dos territórios e a abrangência das ações, a formalização de parceria com entidade sem fins lucrativos com vistas a formação, capacitação profissional e organização produtiva de jovens e mulheres agricultores e agricultoras é a forma mais adequada para garantir qualidade técnica, continuidade das ações, flexibilidade logística e capacidade de execução em múltiplos territórios simultaneamente. A iniciativa coloca o Projeto Sertão Vivo em sintonia com as políticas de responsabilidade socioambiental, tanto por despertar possibilidades de formação e capacitação profissional, como pelo fortalecimento do desenvolvimento produtivo e econômico sustentável, baseado em valores de justiça, ética e inclusão, com vistas a aumentar a resiliência das famílias agricultoras do semiárido cearense, promover a equidade de gênero e o fortalecimento das capacidades dos jovens rurais na difusão de tecnologias e práticas de resiliência climática. DA INSCRIÇÃO: O presente Edital ficará disponível no site https://www.sda.ce.gov.br/editais/, para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade no período estabelecido no cronograma deste edital As propostas deverão ser protocoladas via sistema, através do link https://sistemas2.sda.ce.gov.br/scriptcase/app/sertao_vivo/login/ durante o período de recebimento das propostas, até a data limite para apresentação dos documentos, devendo toda a documentação está na mesma ordem exigida no presente edital, com paginação e na ordem disposta em edital; Não serão aceitos documentos protocolados após às 23:59h da data limite disposta no cronograma. A ENTIDADE PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar ao sistema todos os documentos solicitados neste edital, em campos específicos, devidamente assinados e rubricados, quando for o caso. A SDA não poderá se responsabilizar por analisar documentos que sejam juntados em locais diversos do indicado, sendo, portanto, de responsabilidade do proponente a juntada dos documentos no local correto. A SDA não se responsabilizará por documentação não recebida em decorrência de eventuais problemas técnicos das ENTIDADES PROPONENTES e de congestionamentos do sistema. É de responsabilidade do(a) PROPONENTE entrar em contato com a SDA pelo e-mail [email protected] em tempo hábil para obter informações ou esclarecimentos. Eventual impossibilidade de contato não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para a submissão da documentação. Todas as assinaturas deverão ser realizadas na forma digital/eletrônica, realizada por meio de plataforma oficial de governo ou sistema eletrônico que permita a identificação inequívoca do signatário e a verificação da autenticidade do documento, observada a legislação vigente; Os documentos emitidos e assinados pela entidade e/ou seu representante legal deverão conter mecanismo de validação eletrônica que possibilite a conferência de sua autenticidade, integridade e autoria, mediante código verificador, QR Code, link de validação ou ferramenta equivalente. Não serão aceitos documentos da entidade contendo exclusivamente assinatura manuscrita digitalizada, imagem de assinatura, assinatura colada em documento eletrônico ou qualquer outro meio que não permita a validação eletrônica da autoria e integridade do documento. Os documentos emitidos eletronicamente por órgãos públicos que possuam mecanismo oficial de validação serão aceitos independentemente de assinatura adicional. A SDA poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificação da autenticidade dos documentos e das assinaturas eletrônicas apresentadas, podendo solicitar informações complementares sempre que necessário. A apresentação de documento sem assinatura eletrônica válida ou cuja autenticidade não possa ser comprovada implicará a desconsideração do documento para fins de análise, sem prejuízo da aplicação das demais disposições previstas neste Edital e da responsabilização administrativa, civil e penal cabível. Será de 24 (vinte e quatro) horas o prazo de exibição de documentos originais para conferência pela entidade, caso solicitado. A contagem do prazo será a partir do recebimento da solicitação pelo representante legal, sob pena de desconsiderar a documentação solicitada. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIO: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JUNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

*** ***
*EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº326/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO:MUNICÍPIO
DE PIQUET CARNEIRO/CE, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.738.057/0001-31. OBJETO: Pela presenteCESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através
da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso, a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO/CEdo seguinte
bem móvel, a seguir descrito.
BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
MOTOCULTIVADOR
02(dois)
57083 / 57085
R$ 23.200,00
10(dez)anos

O valor total dos bens objeto da cessão de uso é de R$46.400,00 (quarenta e seis mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.002049/2026-12, bem como no Parecer Jurídico n°. 1040/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita do Município de Piquet Carneiro/CE - CESSIONÁRIO.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR

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*EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº332/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO:MUNICÍPIO
DE ACARAPE/CE, inscrito no CNPJ nº. 23.555.170/0001-38. OBJETO: Pela presenteCESSÃO DE USO, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, cede o uso, a título gratuito, ao Município de Acarape/CE,do seguinte bem móvel, a seguir descrito.
BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
TRATOR
01 (um)
61330
R$ 170.447,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e
quarenta e sete reais e setenta e seis centavos)
10 (dez) anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.003705/2026-96, bem como no Parecer Jurídico nº. 1029/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e FRANCISCO EDILBERTO BESERRA BARROSO Prefeito do Município de Acarape/CE - CESSIONÁRIO.

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR