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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 14

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº335/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE , inscrito no CNPJ nº 07.598.634/0001-37. OBJETO: O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cessão gratuita de 01 (uma) CARRETA AGRÍCOLA , patrimônio nº 29946, valor unitário R$ 9.490,00 (nove mil, quatrocentos e noventa reais), vigência de 10 (dez) anos; e 01 (uma) GRADE AGRÍCOLA, patrimônio nº 29410, valor unitário R$ 6.227,99 (seis mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos), vigência de 10 (dez) anos, ambos bens de propriedade da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará – SDA, em favor do Município de SOBRAL/CE, destinado ao fortalecimento da mecanização agrícola e ao atendimento dos agricultores familiares do Município, conforme Plano de Trabalho aprovado e Parecer Técnico favorável constante dos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.004405/2026-24, bem como no Parecer Jurídico n°. 1066/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CEDENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA - CEDENTE e OSCAR SPINDOLA RODRIGUES JÚNIOR Prefeita do Município de SOBRAL/CE - CESSIONÁRIO.

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº092/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA:ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDA PARA VENCER DO ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.155.540/0001-
93. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso,
a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIDA PARA VENCER DO ASSENTAMENTO MARGARIDA ALVES, em Monsenhor
Tabosa/CE, do seguinte bem móvel, a seguir descrito.
BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
MOTOCULTIVADOR
01
61692
R$ 23.200,00
10 anos

O objeto da permissão de uso é um equipamento de mecanização na agricultura familiar que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte nº NUP nº. 21001.002286/2026-75, bem como no Parecer Jurídico n°. 673/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e CRISLENE DOS ANJOS BARROS Representante da Entidade (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº139/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PACAJUS – CE (STRAFF) , inscrito no CNPJ/ MF sob o nº. 07.109.952/0001-97. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso , o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PACAJUS – CE (STRAFF), dos seguintes bens móveis que compõem o KIT FEIRA, todos com vigência de 05 (cinco) anos.

BEM MÓVEL QUANTIDADE PATRIMÔNIO VALOR UNITÁRIO R$ VIGÊNCIA(ANOS)
BARRACA, ARMAÇÃO METÁLICA 15 (quinze) 62061 62062 62063 62064 62065 62066 62067 62068
62069 62070 62071 62072 62073 62074 62075
R$ 2.499,46 05 (cinco) anos

O valor total dos bens objeto do KIT FEIRA é de R$37.491,90 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa centavos). Os bens componentes do KIT FEIRA são de grande importância para o fortalecimento da comercialização dos produtos da agricultura familiar, proporcionando melhores condições de comercialização para os feirantes. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº 21001.004498/2026-97 e Parecer Jurídico nº 1052/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e JOSÉ SINVAL FILHO Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pacajus/CE - STRAAF - (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE CESSÃO DE USO Nº323/2026

CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO-
NÁRIA:MUNICÍPIO DE PACATUBA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.861/0001-14. OBJETO: Pela presenteCESSÃO DE USO, o Estado do

Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, cede o uso, a título gratuito, ao MUNICÍPIO DE PACATUBA/CEdo
seguinte bem móvel, a seguir descrito.
BEM MÓVEL
QUANTIDADE
PATRIMÔNIO
VALOR UNITÁRIO R$
VIGÊNCIA(ANOS)
TRATOR 80CV
01(um)
62.685
R$ 170.447,76
10(dez)anos

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.001595/2026-28, bem como no Parecer Jurídico n°. 1036/2026 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 03 de julho de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e LARISSA SOUZA TORRES CAMURÇA Prefeito do Município de PACATUBA/CE (CESSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR