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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 6

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

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de órgãos e tecidos para transplantes, na competência de abril de 2026 e apresentados em maio de 2026, sem cobertura contratual, ensejando o pagamento por indenização, ante à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2026.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº119/2026

PROCESSO NUP 24001.058035/2024-71

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado nos moldes do art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 72,06 (setenta e dois reais e seis centavos), junto a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL CURA DAR’S , inscrita no CNPJ nº 60.975.737/0035-09, referente a prestação de serviços especializados médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de oncologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, durante o período de maio de 2024, em decorrência do Contrato nº 1276/2023, vigente até 29 de dezembro de 2025, sem vigência contratual, ensejando o pagamento por indenização, agora sob a égide de despesa do exercício anterior, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2026.

Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – CORAC


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº123/2026

PROCESSO Nº24001.044861/2026-03

O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 281.031,93 (Duzentos e oitenta e um mil, trinta e um reais e noventa e três centavos), junto a empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ sob o n° 21.635.363/0001-73, refere-se ao serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sépticos, no centro de tratamento de resíduos perigosos – CTRP, com fornecimento de equipamentos e operação técnica integrada para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza - HGF, referente ao período de 01 de maio de 2026 a 31 de maio de 2026.

Manoel Pedro Guedes Guimarães DIRETOR GERAL


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP:30001.012058/2025-13

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desenvolvimento de Pessoas/COGEP e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Av. Almirante Barroso, n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, reconhecer a dívida de exercício anterior de ressarcimento pela cessão do(a) servidor(a) ANNY CARLENE FREITAS GUERREIRO , Enfermeira, matrícula nº 1236, correspondente ao mês de Julho de 2025, no valor total de R$4.641,30( quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta centavos), junto à Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, inscrita no CNPJ nº 07.891.682/0001-19, referente à prestação de serviços junto a esta Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2026.

Marcio Alan Menezes Moreira COORDENADOR/COGEP Carla Cristina Fonteles Barroso SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP 24001.044866/2026-28

O SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808, de 18 de dezembro de 1973, e considerando as informações e os documentos constantes do processo em epígrafe, bem como a necessidade de atender às demandas do LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0032-00, com sede na Rua Barão de Studart, nº 2405, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, resolve com fundamento no art. 63, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Portaria nº 3376/2025, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.435,34 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), em favor da empresa MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A , inscrita no CNPJ nº 21.635.363/0001-73, em razão da prestação dos serviços de transporte, incineração, tratamento e disposição final de resíduos sólidos hospitalares perigosos dos grupos A, B e E, executados junto ao LACEN de Fortaleza, no período de 1º de maio de 2026 a 31 de maio de 2026. O reconhecimento da dívida decorre da efetiva prestação dos serviços após o encerramento da vigência do Contrato nº 530/2024, restando caracterizada a obrigação da Administração de promover o seu pagamento. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN/CE, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Italo Jose Mesquita Cavalcante

SUPERINTENDENTE DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA-LACEN


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

NUP Nº24001.044839/2026-55

A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida de R$ 23.766,61 (Vinte e três mil reais setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor da MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, referente aos serviços prestados de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, resíduos produzidos nessa Hemorrede, que integra a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

Luany Elvira Mesquita Carvalho

DIRETORA GERAL DO HEMOCE