DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.022026/2026-12
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. o art. 63§§ 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 345,46 (trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), junto a empresa ( SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU) , denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº 07.508.138/0001-45, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de Iguatu, referente ao mês de MARÇO/2026. Iguatu - CE, 26 de junho de 2026.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.051714/2026-81
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso nº600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. o art. 63§§ 1º e 2º da Lei nº 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 620,08 (seiscentos e vinte reais e oito centavos), junto a empresa ( SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU ), denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº 07.508.138/000145, cujo objeto é o abastecimento de água tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de Iguatu, referente ao mês de JUNHO / 2026. Iguatu - CE, 30 de junho de 2026.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves SUPERINTENDENTE DE SAÚDE SRSUL CARIRI
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.045138/2026-33
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.63 §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer, por indenização , no valor de R$ 1.649.036,50 (Um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, trinta e seis reais e cinquenta centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ - CEMERGE , inscrita no CNPJ sob o n° 03.200.244/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços através de médicos cooperados que trabalharam em diversos setores da instituição, para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 21/04/2026 á 20/05/2026. Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.
Isabel Cristina Leite Maia
DIRETORA MÉDICA DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.044853/2026-59
A DIREÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO RODOLFO TEÓFILO, Vilameiry Carvalho de Azevedo, matrícula n° 325185-1-6 no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei n°9.809/1973, a fim de atender as necessidades do CEO Rodolfo Teófilo, inscrita no CNPJ N.º 07.954.571/0011-86, com sede na Rua Monsenhor Furtado, N.º 740, Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$:287,64(duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), junto a empresa a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. , referente ao Serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sépticos, no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP no período de 01/05 a 31/05/2026. CEO RODOLFO TEÓFILO, Fortaleza/CE, 02 de julho de 2026.
Vilameiry Carvalho de Azevedo DIRETORA SUBSTITUTA-CEORT
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.047264/2026-22
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 55.860,00 (Cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais), junto à LOCMED HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 04.238.951/0001-54, cujo objeto é a prestação do serviços de locação de 7 (sete) sistema de alto fluxo para uso em UTI, 6 (seis) sistema de alto fluxo para uso em UTI para pacientes pediátrico/neonatais e 4 (quatro) sistema de alto fluxo para uso em domicílio, a fim de suprir as necessidades. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 01 de julho de 2026. Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
Republicado por incorreção.
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.044845/2026-11
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com a fundamentação legal nos moldes do art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 263,82 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A ., inscrita no CNPJ sob o nº 21.635.363/0001-73, estando prevista no Contrato n° 530/2024, referente à prestação de serviços de tratamento de resíduos sépticos no Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos – CTRP, com atividade transporte e incineração dos resíduos, para atender as necessidades do Centro de Saúde Meireles (CSM) referente a divida de exercício anterior no período de 01 a 31 de maio de 2026, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração. Pública Fortaleza/CE, 29 de junho de 2026.
Monaliza Araújo de Souza DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES - CSM
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.051282/2026-17
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), junto à AMED APARELHOS MEDICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o n° 35.069.947/0001-33, cujo objeto é a prestou serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos médico-hospitalares DESFIBRILADORES, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de maio /2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 01 de julho de 2026.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES