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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/07/2026 · pág. 50

DOE 03/07/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

262 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº120 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2026

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito da Sindicância Disciplinar, registrada sob o SPU n° 2401383152, instaurada em face do POLICIAL MILITAR identificado pela matrícula funcional nº 303.631-1-6, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Autoridade Sindicante às fls. 113/123, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 129/133 e absolver o precitado militar , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 29 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 533642026, instaurado em face do POLICIAL PENAL identificado pela matrícula funciona nº 430.898-8-9, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 113/118 e aplicar ao precitado servido r a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão , de acordo com o Art. 12, inciso II c/c Art. 14, inciso II c/c parágrafo único do Art. 17, convertendo-a em multa de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial penal a permanecer em serviço, na forma do § 2º, do Art. 14, todos da Lei Complementar nº 258/2021, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, registrado sob o SPU n° 482642025, instaurado em face do POLICIAL CIVIL identificado pela matrícula funcional nº 300.131-6-6, acatar sugestão do Relatório Final da Comissão Processante , fls. 183/192, nos termos da decisão fundamentada por parte deste subscritor às fls. 201/207 e absolver o precitado servidor , em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 26 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso das atribuições legais, DECIDE: No âmbito do Conselho de Disciplina, registrado sob o SPU n° 1910359235, instaurado em face dos POLICIAIS MILITARES identificados pelas matrículas funcionais nº 036.531-1-0 e nº 096.059-1-6, nos termos da decisão fundamentada por este subscritor às fls. 402/447, acatar a sugestão constante do Relatório Final da Comissão Processante às fls. 352/384 e aplicar a sanção de Demissão , de acordo com o Art. 14, inc. VI c/c Art. 23, inc. II, alíneas “b” e “c”, c/c Art. 33, da Lei nº 13.407/2003, em razão da conclusão do feito administrativo. Caberá recurso, nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011 c/c o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019, respectivamente. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso a adoção das providências administrativas cabíveis serão adotadas para o cumprimento da presente decisão, nos termos da legislação disciplinar vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 30 de junho de 2026.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°804-A/2026 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 780, de 02 de dezembro de 2025, combinado com o art. 117, Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA matrícula n° 041113, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação Técnica n° 36/2026, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPISTRANO. O presente acordo tem como objetivo realizar parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora estabelecida. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Paulo Rolim DIRETOR-GERAL

*** *** * PORTARIA N°869/2026 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 780, de 02 de dezembro de 2025, combinado com o art. 117, Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA** matrícula n° 041113, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação Técnica n° 37/2026, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA. O presente acordo tem como objetivo realizar parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime de cooperação mútua a partir de interesses recíprocos identificados, bem como para a promoção de programas e projetos de assistência científica e pesquisa tecnológica, cursos de formação de pessoal, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, intercâmbio cultural dentre outras questões que se afigurem conveniente ao longo da relação jurídica ora estabelecida. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2026.

Paulo Rolim

DIRETOR-GERAL


PORTARIA N°869-A/2026 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 780, de 02 de dezembro de 2025, combinado com o art. 117, Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora: SARAH PINTO DE HOLANDA matrícula n° 041113, para atuar como gestora do Acordo de Cooperação Técnica n° 38/2026, firmado com a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA. O presente acordo tem como objetivo realizar parceria entre os partícipes, visando a consecução de seus objetivos sociais em regime